Aviso (extrato) 800/2022, de 13 de Janeiro
- Corpo emitente: União das Freguesias de Seixo do Côa e Vale Longo
- Fonte: Diário da República n.º 9/2022, Série II de 2022-01-13
- Data: 2022-01-13
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aprova o Código de Conduta da União das Freguesias de Seixo do Côa e Vale Longo
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 800/2022
Sumário: Aprova o Código de Conduta da União das Freguesias de Seixo do Côa e Vale Longo.
Código de Conduta da União das Freguesias de Seixo do Côa e Vale Longo
A União das Freguesias de Seixo do Côa e Vale Longo, Concelho de Sabugal, em reunião de 4 de dezembro de 2021, aprovou o Código de Conduta da União das Freguesias de Seixo do Côa e Vale Longo nos termos do artigo 19.º da Lei 52/2019, de 31 de julho, que aprovou o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, o texto integral encontra-se para consulta na sede da Freguesia e na página do Facebook.
4 de dezembro de 2021. - O Presidente, Sérgio Manuel Alves Rua.
314858725
Sumário: Aprova o Código de Conduta da União das Freguesias de Seixo do Côa e Vale Longo.
Código de Conduta da União das Freguesias de Seixo do Côa e Vale Longo
A União das Freguesias de Seixo do Côa e Vale Longo, Concelho de Sabugal, em reunião de 4 de dezembro de 2021, aprovou o Código de Conduta da União das Freguesias de Seixo do Côa e Vale Longo nos termos do artigo 19.º da Lei 52/2019, de 31 de julho, que aprovou o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, o texto integral encontra-se para consulta na sede da Freguesia e na página do Facebook.
4 de dezembro de 2021. - O Presidente, Sérgio Manuel Alves Rua.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4771817.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2019-07-31 -
Lei
52/2019 -
Assembleia da República
Aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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