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Deliberação (extrato) 55/2022, de 13 de Janeiro

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Sumário

Designação de Maria do Rosário Pais Simões no cargo de diretora do Núcleo de Intervenção Social

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 55/2022

Sumário: Designação de Maria do Rosário Pais Simões no cargo de diretora do Núcleo de Intervenção Social.

O Conselho Diretivo delibera, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea g), do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro e dos artigos 27.º e 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, nomear, em regime de substituição, a seguinte trabalhadora do mapa de pessoal do ISS, I. P. que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das referidas funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular anexa à presente Deliberação:

Licenciada Maria do Rosário Pais Simões, técnica superior, no cargo de Diretora do Núcleo de Intervenção Social, da Unidade de Desenvolvimento Social, do Centro Distrital de Viseu.

A presente Deliberação produz efeitos a 2 de novembro de 2021.

28 de outubro de 2021. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Rui Fiolhais.

Nota Curricular

Maria do Rosário Pais Simões, Licenciada em Serviço Social pelo Instituto Superior de Serviço Social de Coimbra (Instituto Miguel Torga). É técnica superior do Centro Distrital de Viseu, do quadro de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P., desde 7 de fevereiro de 1997.

Desde fevereiro de 1997 até à presenta data, exerce funções no Núcleo de Intervenção Social da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Viseu, com as seguintes competências: de fevereiro de 1997 a agosto de 2003, técnica de acompanhamento social a beneficiários de RSI e da ação social, em 8 freguesias do concelho de Viseu; de setembro de 2003 a maio de 2008, Técnica da Ação Social e Representante da Segurança Social nas diferentes parcerias dos concelhos de Vouzela e Oliveira de Frades; de maio de 2008 a setembro de 2012 Técnica de Acompanhamento Social a 5 freguesias do concelho de Viseu; Coordenadora de 1 Equipa Multidisciplinar de RSI; representante de Segurança Social na CPCJ de Viseu (2008-2010); de 2016 a 2020 Técnica da Ação Social e representante da Segurança Social nas diferentes parcerias dos concelhos de Tabuaço, Moimenta da Beira e Nelas.

Desde maio de 2020 até à presente data, coordena o NLI do concelho de Viseu, e coordena tecnicamente 7 Equipas: 5 PRTRSI, 2 Equipas SAAS e 2 Acordos Atípicos. Em paralelo acumulou as diferentes interlocuções distritais: de 2010 a 2013 interlocutora distrital da Linha Nacional de Emergência Social (LNES); de 2011 a 2012 interlocutora distrital do Rendimento Social de Inserção (RSI); de 2012 a 2021 interlocutora distrital da Rede Social; Plataformas Supraconcelhias de Dão Lafões e do Douro; de 2014 a 2020 interlocutora distrital da Rede Local Intervenção Social (RLIS), desde a implementação do Projeto Piloto, análise das 21 candidaturas distritais, acompanhamento técnico aos 22 Serviços de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS); desde julho 2021 interlocutora distrital para a Transferência de Competências da Ação Social para os Municípios.

Representante da Segurança Social na ECL Dão Lafões e ECL de Viseu da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) (2006-2011); Técnica da LNES de 2007 a 2011; em 2013, foi avaliadora de uma candidatura no âmbito dos Contratos Locais de Desenvolvimento Social + (CLDS+).

Técnica Voluntária nos incêndios de Pedrogão Grande e Técnica com intervenção direta, nos incêndios de outubro de 2017 no distrito Viseu, nas várias fases.

Formação intensiva e participação em 3 simulacros no âmbito da intervenção da Segurança Social em Cenários de Exceção.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4771715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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