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Deliberação (extrato) 53/2022, de 13 de Janeiro

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Sumário

Designação de Maria Isaura Pinto Marcelino Cavaco Nunes no cargo de chefe do Setor de Qualificação das Famílias e Territórios

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 53/2022

Sumário: Designação de Maria Isaura Pinto Marcelino Cavaco Nunes no cargo de chefe do Setor de Qualificação das Famílias e Territórios.

O Conselho Diretivo delibera, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea g), do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro e dos artigos 27.º e 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, nomear, em regime de substituição, a seguinte trabalhadora do mapa de pessoal do ISS, I. P. que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das referidas funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular anexa à presente Deliberação:

Licenciada Maria Isaura Pinto Marcelino Cavaco Nunes, técnica superior, no cargo de Chefe de Setor de Qualificação das Famílias e Territórios, do Núcleo de Respostas Sociais, da Unidade de Desenvolvimento Social, do Centro Distrital de Beja.

A presente Deliberação produz efeitos a 2 de novembro de 2021.

28 de outubro de 2021. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Rui Fiolhais.

Nota Curricular

Nome: Maria Isaura Pinto Marcelino Cavaco Nunes

Nacionalidade: Portuguesa

Data de nascimento: 09/09/1968

Habilitações académicas: Licenciada em Serviço Social, pelo Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa - 1995.

Experiência profissional: integra a carreira Técnica Superior do ISS,I.P., desenvolvendo a sua atividade profissional desde 1 outubro de 1997. Exerce funções no Núcleo de Respostas Sociais, Setor da Qualificação de Famílias e Territórios, Unidade de Desenvolvimento Social, no Centro Distrital de Beja. Neste Núcleo tem assumido, entre outras, as funções de Coordenação dos NLI dos concelhos de Mértola e Vidigueira no âmbito da Medida de Rendimento Social de Inserção; representação nos Núcleos Executivos das Redes Sociais dos Concelhos de Vidigueira e Mértola, dos Conselhos Municipais de Educação de Vidigueira e Mértola; representante das Comissões de Promoção e Proteção de Crianças e Jovens de Beja, Mértola, Ourique e Vidigueira, na qualidade de comissária e cogestora de processos de promoção e proteção. Integrou as Equipas Locais da Ação Social de Beja, Mértola, Ferreira e Vidigueira, com competências no âmbito do atendimento e acompanhamento social; interlocutora distrital no âmbito da Proteção Internacional; interlocutora para a Violência Doméstica e ponto focal da Comissão Técnica no âmbito do Protocolo para a Territorialização da Rede Nacional de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica dos Municípios de Aljustrel, Almodôvar, Castro Verde e Ferreira do Alentejo; interlocutora distrital da UDS para o Estatuto do Cuidador Informal; integração da equipa de Apoio Social à População - Linha de Apoio Social Covid 19; acompanhamento de Estágios curriculares da licenciatura em Serviço Social através do protocolo de celebrado entre o Centro Distrital de Beja e o Instituto Politécnico de Beja; responsável pela orientação de um estágio profissional de licenciada em Serviço Social. Responsável pelo PCAAC com posterior transição para o programa FEAC; participação na Equipa de Intervenção Precoce de Vidigueira.

De agosto de 1995 a agosto de 1997 integração no quadro técnico da Associação Terras Dentro, exercendo diversas funções, nomeadamente, a Coordenação do Projeto "Solidariedade é Vida", inserido na Iniciativa Comunitária "Emprego e Desenvolvimento de Recursos humanos" - Eixo NOW.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4771713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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