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Deliberação (extrato) 47/2022, de 13 de Janeiro

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Sumário

Alteração da delegação de poderes nos membros do conselho diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 47/2022

Sumário: Alteração da delegação de poderes nos membros do conselho diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

Alteração da Delegação de poderes nos membros do Conselho Diretivo da Agência, IP

O Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), reunido no dia 20 de dezembro de 2021, deliberou:

I - Alterar os pontos XI, XVI e a alínea e) do ponto XIX da deliberação adotada em 04 de novembro de 2021, cujo extrato foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 250, de 28 de dezembro de 2021, sob o n.º 1318/2021, os quais passam a ter a seguinte redação:

«XI - Delegar na Diretora da Unidade de Controlo e Auditoria, Teresa Maria Filipe Cruz, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) Decidir e despachar os assuntos relativos à Unidade de Controlo e Auditoria, sempre que os mesmos digam respeito a projetos apoiados pelo Programa Operacional de Assistência Técnica do Portugal 2020 ou a outros projetos em que a Agência, I. P., seja entidade beneficiária;

b) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, nos termos do plano de auditoria aprovado;

c) Decidir e despachar os relatórios elaborados em resultado das ações de controlo das operações cofinanciadas pelos fundos da Política de Coesão, bem como no âmbito do Acordo de Parceria do FC e ainda no âmbito dos programas de cooperação territorial, das iniciativas comunitárias do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu, do Programa Quadro Solidariedade e Gestão dos Fluxos Migratórios (SOLID), do Fundo Asilo e Imigração (FAI), do Fundo Europeu da Globalização (FEG) e de outros instrumentos, iniciativas e programas para que a Agência, I. P., venha a ser designada para o exercício dessas funções, as quais estão previstas na alínea a) do artigo 11.º dos Estatutos da Agência, I. P., aprovados em anexo à Portaria 351/2013, de 4 de dezembro;

d) Assegurar o acompanhamento das missões de controlo que tenham por objeto as auditorias em operações, bem como decidir e despachar todos os assuntos com estas relacionados.

XVI - Delegar na Diretora da Unidade de Gestão Institucional, no Diretor da Unidade de Sistemas de Informação, Wilson António Duarte Lucas, no Diretor da Unidade de Política Regional, Rui Alexandre dos Santos Inácio, na Diretora da Unidade de Avaliação e Monitorização Estratégica, Carla Cristina Mendes Leal, na Diretora da Unidade de Coordenação FEDER e Fundo de Coesão, Maria Teresa Pereira de Oliveira, na Coordenadora do Núcleo de Acompanhamento dos Programas FSE, Maria Julieta da Costa Albuquerque de Sousa, na Coordenadora do Núcleo de Simplificação, Lília Craveiro Melo, na Diretora da Unidade de Certificação, Gisela Rute Ferreira do Coito Rodrigues, na Diretora da Unidade de Gestão Financeira, na Diretora da Unidade de Controlo e Auditoria, no Coordenador do Núcleo de Apoio Jurídico e de Contencioso, na Coordenadora do Núcleo de Planeamento e Gestão da Qualidade, Patrícia Margarida Franco Pereira Castro Guedes, na Coordenadora do Núcleo de Comunicação e Documentação, Cláudia Sofia Marques Silva Costa, Coordenadora do Núcleo de Cooperação Territorial, na Coordenadora do Núcleo de Contratação Publica e Auxílios de Estado, Sandra Maria Ferreira Rodrigues, na Coordenadora do Núcleo de Assessoria ao Conselho Diretivo, Ana Paula Figueiredo Duarte, os poderes necessários para:

a) Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução dos processos das unidades orgânicas que dirigem, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional;

b) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores dos respetivos serviços, em congressos, seminários conferências, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação, ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional ou no estrangeiro, depois de devidamente cabimentadas;

c) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro, no estrangeiro e em território nacional, dos trabalhadores dos respetivos serviços, qualquer que seja o meio de transporte bom como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, depois de devidamente cabimentadas;

d) Autorizar, relativamente aos serviços que dirigem, a realização da despesa e a prática de todos os atos inerentes aos procedimentos de formação de contratos de empreitadas e de locação e aquisição de bens móveis e serviços, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, respetivamente, até ao montante de 15.000,00 (euro) (quinze mil euros), e até ao montante de 1.000,00 (euro) (mil euros), no caso dos coordenadores integrados em unidades orgânicas, desde que previamente cabimentados e validados, no que respeita ao processo de contratação, pela Unidade de Gestão Institucional.

XIX - No uso dos poderes conferidos pelos n.os 1 e 3 do artigo 42.º do CPA:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) A ausência, falta ou impedimento da Diretora da Unidade de Controlo e Auditoria é suprida pelo Coordenador do Núcleo de Auditoria FSE, Ricardo José Pissarreira Valido;

f) [...]

g) [...]»

II - A presente deliberação produz efeitos a 15 de dezembro de 2021, ficando ratificados todos os atos praticados ao seu abrigo.

A deliberação foi adotada ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 17 de janeiro, do n.º 6 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, do n.º 3 do artigo 5.º da Lei Orgânica da Agência, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 140/2013, de 18 de outubro, e dos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.

A presente publicação é feita ao abrigo dos poderes delegados pela Deliberação do Conselho Diretivo da Agência IP, n.º 1318/2021, de 28 de dezembro.

29 de dezembro de 2021. - A Diretora da Unidade de Gestão Institucional, Joana do Ó.

314859698

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4771691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-18 - Decreto-Lei 140/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., integrada na Presidência do Conselho de Ministros, e estabelece as suas atribuições, funcionamento e gestão financeira e patrimonial; extingue o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P., o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P., e a estrutura de missão do Observatório do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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