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Declaração (extrato) 10/2022, de 13 de Janeiro

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Sumário

Declara, a pedido da Câmara Municipal de Mirandela, a utilidade pública da expropriação de parcela necessária ao «Plano de Mobilidade Urbana Sustentável - PAMUS 1 - Criação de Via Pedonal em Troços - Av. Dr. José Gama e Rua Manuel Joaquim Ferreira»

Texto do documento

Declaração (extrato) n.º 10/2022

Sumário: Declara, a pedido da Câmara Municipal de Mirandela, a utilidade pública da expropriação de parcela necessária ao «Plano de Mobilidade Urbana Sustentável - PAMUS 1 - Criação de Via Pedonal em Troços - Av. Dr. José Gama e Rua Manuel Joaquim Ferreira».

Torna-se público que o Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, por despacho de 27 de dezembro de 2021, a pedido da Câmara Municipal de Mirandela, declarou a utilidade pública urgente da expropriação da parcela a seguir referenciada e identificada na planta anexa:

(ver documento original)

A expropriação destina-se à concretização da obra "Plano de Mobilidade Urbana Sustentável - PAMUS 1 - Criação de Via Pedonal em Troços - Av. Dr. José Gama e Rua Manuel Joaquim Ferreira".

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º I-001660-2021, de 27 de dezembro de 2021, da Direção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.021.21/DAJ, daquela Direção-Geral.

28 de dezembro de 2021. - O Diretor-Geral, José Moreira.

(ver documento original)

314855639

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4771688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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