Despacho Conjunto DIDC5/93, de 13 de Janeiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [10], de 13.01.1993, Pág. 302
- Data: 1993-01-13
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Sumário
DEFINE, QUANTO A RÁDIO COMERCIAL, O PRAZO DADO PARA A TRANSFERÊNCIA DE EMISSORES E OUTROS EQUIPAMENTOS INSTALADOS EM EDIFÍCIOS PERTENCENTES A RADIODIFUSÃO PORTUGUESA, EP., E AINDA OUTRAS REGRAS RELATIVAS A DESPESAS, ALTERAÇÕES AO EQUIPAMENTO, PESSOAL TÉCNICO E RESPONSABILIDADE PELA INTERRUPÇÃO DE PROGRAMAS.
Aviso
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