Despacho Conjunto A-71/92-XII, de 13 de Janeiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [10], de 13.01.1993, Pág. 302
- Data: 1993-01-13
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Sumário
FIXA EM 30-6-93, 0 PRAZO LIMITE PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO LEGAL DE AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL MÍNIMO DA SOMAF - SOCIEDADE MADEIRENSE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕES, SA.
Aviso
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