Despacho Conjunto DIDC4/93, de 12 de Janeiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [9], de 12.01.1993, Pág. 256
- Data: 1993-01-12
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Sumário
DEFINE O PROGRAMA DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL A FREQUENTAR PELOS FUNCIONÁRIOS DA JUNTA AUTÓNOMA DAS ESTRADAS (JAE) QUE A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO DEC-LEI 375/89, 25-10, SE ENCONTRAVAM INTEGRADOS NA CARREIRA DE TÉCNICO AUXILIAR DE ELECTRÓNICA E NAO POSSUIAM OS REQUISITOS HABILITACIONAIS EXIGIDOS PELA TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA TÉCNICA PROFISSIONAL DE ELECTRÓNICA, NÍVEL 4.
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