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Despacho Conjunto DIDC4/93, de 12 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [9], de 12.01.1993, Pág. 256
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Sumário

DEFINE O PROGRAMA DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL A FREQUENTAR PELOS FUNCIONÁRIOS DA JUNTA AUTÓNOMA DAS ESTRADAS (JAE) QUE A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO DEC-LEI 375/89, 25-10, SE ENCONTRAVAM INTEGRADOS NA CARREIRA DE TÉCNICO AUXILIAR DE ELECTRÓNICA E NAO POSSUIAM OS REQUISITOS HABILITACIONAIS EXIGIDOS PELA TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA TÉCNICA PROFISSIONAL DE ELECTRÓNICA, NÍVEL 4.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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