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Aviso (extrato) 683/2022, de 12 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a licenciada Carla Patrícia Faria Spínola na Universidade da Madeira

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 683/2022

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a licenciada Carla Patrícia Faria Spínola na Universidade da Madeira.

Por Despacho 100/R/2021, do Reitor da Universidade da Madeira, Prof. Doutor José Sílvio Moreira Fernandes, datado de 08 de outubro, e de acordo com o n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20/06, faz-se público que, precedendo procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na categoria de Técnico Superior, aberto pelo Aviso 18173/2020, publicado no DR 2.ª série n.º 219 de 10/11, procedeu-se à celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sujeito a um período experimental de 240 dias, de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 49.º da Lei 35/2014 de 20/06, com a Licenciada Carla Patrícia Faria Spínola, com efeitos a 11 de outubro de 2021, auferindo a remuneração correspondente à 2.ª posição da categoria e ao nível remuneratório 15, de acordo com a tabela remuneratória única atualizada nos termos do Decreto-Lei 10-B/2020, de 23 de março.

27 de dezembro de 2021. - O Reitor, Prof. Doutor José Sílvio Moreira Fernandes.

314850649

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4769746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2020-03-20 - Decreto-Lei 10-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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