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Aviso (extrato) 667/2022, de 12 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira técnica superior do mapa de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 667/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal para o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira técnica superior do mapa de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

1 - Nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 30.º, artigos 33.º a 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por despacho da Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., de 17 de dezembro de 2021, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal para o preenchimento de dois (2) postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

2 - Nível Habilitacional - Licenciatura em Direito, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3 - Requisito Específico - Conclusão de estágio na Ordem dos Advogados com aprovação e respetiva inscrição na associação pública profissional, conforme aprovado no mapa de pessoal do IGFSS, I. P.

Para efeitos de início de funções, os candidatos aprovados terão de comprovar que a suprarreferida inscrição se encontra ativa naquela ordem profissional.

4 - Caracterização do posto de trabalho que consiste no desempenho de funções na Secção de Processo Executivo de Leiria da Direção de Recuperação Executiva, integrada no Departamento de Gestão da Dívida: gestão da carteira de processo, criando regras de gestão de processos entre outras, consoante os valores em dívida, antiguidade da mesma, tipo de garantias, etc.; desenvolver e ultimar todas as interações, no âmbito dos respetivos processos por forma a assegurar a tramitação dos mesmos; proceder à análise e verificação dos dados constantes dos requerimentos apresentados pelos contribuintes executados, de acordo com as disposições legais, e elaborar a respetiva informação para despacho superior, com vista a assegurar o cumprimento das obrigações contributivas, bem como informações de autorizações de cancelamento de hipotecas; atendimento ao público, prestando toda a informação e efetuando todas as diligências necessárias, com o objetivo de promover a regularização da dívida ao sistema de Segurança Social; relacionamento com diversos intervenientes no processo, designadamente outras entidades da Segurança Social; identificação de bens penhoráveis, gerir a carteira de processos em fase de penhora de bens, procurando identificar bens/valores suscetíveis de penhora, obtenção e tratamento desses elementos.

5 - A publicação integral do presente procedimento concursal será publicitada na Bolsa de Emprego Público, em https://www.bep.gov.pt, e na página eletrónica do IGFSS, I. P. em http://www.seg-social.pt/procedimentos-concursais?bundleId=18595898.

27 de dezembro de 2021. - A Diretora de Recursos Humanos, Cidália Pereira.

314848843

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4769705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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