Declaração de Retificação 25/2022, de 12 de Janeiro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Autoridade para as Condições do Trabalho
- Fonte: Diário da República n.º 8/2022, Série II de 2022-01-12
- Data: 2022-01-12
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Retifica o Despacho (extrato) n.º 6750/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 9 de julho de 2021
Texto do documento
Declaração de Retificação n.º 25/2022
Sumário: Retifica o Despacho (extrato) n.º 6750/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 9 de julho de 2021.
1 - Por ter sido publicado com inexatidão o Despacho (extrato) n.º 6750/2021, no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 9 de julho de 2021, relativo à nomeação do júri de acompanhamento e avaliação do período experimental do técnico superior Diogo Ferraz Costa Vieira Neves, afeto à Autoridade para as Condições do Trabalho, cumpre proceder à respetiva retificação em harmonia com o n.º 2 da cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro de 2009.
2 - No n.º 3 do referido Despacho:
a) Onde se lê:
«3 - O trabalhador está sujeito a um período experimental de vínculo, com a duração de 240 (duzentos e quarenta dias) dias, nos termos e para os efeitos estabelecidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 45.º, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 49.º, ambos da LTFP, encontrando-se integrado na 2.ª posição remuneratória da carreira geral unicategorial de técnico superior e no nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única;»
b) Deve ler-se:
«3 - Por força da alínea a) do n.º 2 do artigo 45.º da LTFP, o trabalhador está sujeito a um período experimental de vínculo com a duração de 180 (cento e oitenta) dias, conforme estabelecido em sede do n.º 2 da cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro, aplicável nos termos e condições previstos no artigo 9.º da parte preambular da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 370.º da LTFP, encontrando-se integrado na 2.ª posição remuneratória da carreira geral unicategorial de técnico superior e no nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única;»
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de julho de 2021, data em que o trabalhador iniciou funções na Divisão de Formação e Recursos Humanos da ACT.
30 de dezembro de 2021. - A Inspetora-Geral da ACT, em regime de suplência, Maria Fernanda Ferreira Campos.
314862734
Sumário: Retifica o Despacho (extrato) n.º 6750/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 9 de julho de 2021.
1 - Por ter sido publicado com inexatidão o Despacho (extrato) n.º 6750/2021, no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 9 de julho de 2021, relativo à nomeação do júri de acompanhamento e avaliação do período experimental do técnico superior Diogo Ferraz Costa Vieira Neves, afeto à Autoridade para as Condições do Trabalho, cumpre proceder à respetiva retificação em harmonia com o n.º 2 da cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro de 2009.
2 - No n.º 3 do referido Despacho:
a) Onde se lê:
«3 - O trabalhador está sujeito a um período experimental de vínculo, com a duração de 240 (duzentos e quarenta dias) dias, nos termos e para os efeitos estabelecidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 45.º, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 49.º, ambos da LTFP, encontrando-se integrado na 2.ª posição remuneratória da carreira geral unicategorial de técnico superior e no nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única;»
b) Deve ler-se:
«3 - Por força da alínea a) do n.º 2 do artigo 45.º da LTFP, o trabalhador está sujeito a um período experimental de vínculo com a duração de 180 (cento e oitenta) dias, conforme estabelecido em sede do n.º 2 da cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro, aplicável nos termos e condições previstos no artigo 9.º da parte preambular da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 370.º da LTFP, encontrando-se integrado na 2.ª posição remuneratória da carreira geral unicategorial de técnico superior e no nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única;»
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de julho de 2021, data em que o trabalhador iniciou funções na Divisão de Formação e Recursos Humanos da ACT.
30 de dezembro de 2021. - A Inspetora-Geral da ACT, em regime de suplência, Maria Fernanda Ferreira Campos.
314862734
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4769703.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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