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Declaração de Retificação 24/2022, de 12 de Janeiro

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Sumário

Retifica o Despacho (extrato) n.º 6749/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 9 de julho de 2021

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 24/2022

Sumário: Retifica o Despacho (extrato) n.º 6749/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 9 de julho de 2021.

1 - Por ter sido publicado com inexatidão o Despacho (extrato) n.º 6749/2021, no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 9 de julho de 2021, relativo à nomeação do júri de acompanhamento e avaliação do período experimental do técnico superior Filipe Manuel Saraiva Peixoto, afeto à Autoridade para as Condições do Trabalho, cumpre proceder à respetiva retificação em harmonia com o n.º 2 da cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro de 2009.

2 - No n.º 3 do referido Despacho:

a) Onde se lê:

«3 - O trabalhador está sujeito a um período experimental de vínculo, com a duração de 240 (duzentos e quarenta dias) dias, nos termos e para os efeitos estabelecidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 45.º, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 49.º, ambos da LTFP, encontrando-se integrado na 2.ª posição remuneratória da carreira geral unicategorial de técnico superior e no nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única;»

b) Deve ler-se:

«3 - Por força da alínea a) do n.º 2 do artigo 45.º da LTFP, o trabalhador está sujeito a um período experimental de vínculo com a duração de 180 (cento e oitenta) dias, conforme estabelecido em sede do n.º 2 da cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro, aplicável nos termos e condições previstos no artigo 9.º da parte preambular da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 370.º da LTFP, encontrando-se integrado na 2.ª posição remuneratória da carreira geral unicategorial de técnico superior e no nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única;»

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de julho de 2021, data em que o trabalhador iniciou funções na Divisão Patrimonial e Financeira da ACT.

30 de dezembro de 2021. - A Inspetora-Geral da ACT, em regime de suplência, Maria Fernanda Ferreira Campos.

314862783

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4769702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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