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Despacho 22/92, de 8 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [6], de 08.01.1993, Pág. 180
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Sumário

DETERMINA OS REQUISITOS A QUE DEVE OBEDECER A REQUISIÇÃO DE PRODUTOS DERIVADOS DO PLASMA HUMANO, PELOS SERVIÇOS E ESTABELECIMENTOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE DURANTE O ANO DE 1993 E ENQUANTO NAO ESTIVER CONCLUIDO O PROCESSO DE AQUISIÇÃO POR CONCURSO. ESTE DESPACHO TEM VALIDADE SÓ PARA O ANO DE 1993.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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