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Deliberação (extrato) 39/2022, de 11 de Janeiro

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Sumário

Alteração da organização interna do Gabinete de Auditoria, Qualidade e Gestão de Risco

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 39/2022

Sumário: Alteração da organização interna do Gabinete de Auditoria, Qualidade e Gestão de Risco.

De acordo com o Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, e Portaria 135/2012, de 8 de maio, alterada pelas Portarias n.º 160/2016, de 9 de junho, Portaria 102/2017, de 8 de março, e Portaria 46/2019, de 7 de fevereiro, compete ao Conselho Diretivo criar, modificar e extinguir as unidades orgânicas dos Serviços Centrais, de acordo com o previsto no artigo 1.º dos Estatutos e em obediência aos limites aí estabelecidos.

No que concerne ao Gabinete de Auditoria, Qualidade e Gestão de Risco, gabinete de apoio especializado, nos termos do n.º 7 do artigo 1.º dos Estatutos do ISS, I. P., importa proceder à reestruturação organizativa do GAQGR, aprovada pela Deliberação 191/2012, de 18 de setembro e n.º 15/2020, de 16 de janeiro.

Assim, e em cumprimento das disposições legais acima referidas, o Conselho Diretivo delibera:

1 - Alterar a designação do Núcleo de Qualidade e Gestão de Risco para Núcleo de Gestão da Qualidade;

2 - Criar o Setor de Gestão de Risco.

A presente Deliberação produz efeitos a 14 de outubro de 2021.

14 de outubro de 2021. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Rui Fiolhais.

314849661

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4768186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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