Aviso 550/2022, de 10 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Vila Pouca de Aguiar
- Fonte: Diário da República n.º 6/2022, Série II de 2022-01-10
- Data: 2022-01-10
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Mobilidade na categoria entre órgãos ou serviços - carreira e categoria de assistente operacional
Texto do documento
Aviso 550/2022
Sumário: Mobilidade na categoria entre órgãos ou serviços - carreira e categoria de assistente operacional.
Mobilidade na categoria
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que foi autorizada a mobilidade na categoria da Assistente Operacional da carreira de Assistente Operacional - Lídia Maria dos Santos Mendes, do Município de Matosinhos, para o município de Vila Pouca de Aguiar, com efeitos a 20 de dezembro de 2021, inclusive, por 18 meses.
21 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Prof. António Alberto Pires Aguiar Machado.
314842913
Sumário: Mobilidade na categoria entre órgãos ou serviços - carreira e categoria de assistente operacional.
Mobilidade na categoria
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que foi autorizada a mobilidade na categoria da Assistente Operacional da carreira de Assistente Operacional - Lídia Maria dos Santos Mendes, do Município de Matosinhos, para o município de Vila Pouca de Aguiar, com efeitos a 20 de dezembro de 2021, inclusive, por 18 meses.
21 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Prof. António Alberto Pires Aguiar Machado.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4766767.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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