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Regulamento 28/2022, de 10 de Janeiro

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Sumário

Alteração do Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo

Texto do documento

Regulamento 28/2022

Sumário: Alteração do Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo.

Alteração do Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo

Preâmbulo

Com o objetivo de promover a igualdade de oportunidades no acesso à educação e considerando a necessidade de apoiar os jovens provenientes de famílias de estratos sociais desfavorecidos, foi elaborado e publicado em 1999 o Regulamento Municipal para atribuição de bolsas de estudo a alunos do ensino superior do Concelho de Santa Cruz das Flores.

Os princípios que então nortearam a criação daquele regulamento, mantêm-se atuais, sendo que existe a necessidade de proceder a algumas alterações de forma a adequá-lo ao atual momento e ainda corrigir algumas situações de omissões e imprecisões que requerem ser corrigidas, para que o procedimento de atribuição do apoio financeiro possa ser ainda mais clarificado e simplificado.

Assim, e de acordo com o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, que atribui aos municípios poder regulamentar, e nos termos do disposto na aplicação conjugada das alíneas d) e m) do artigo 23.º e das alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da mencionada Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal aprovou a alteração do regulamento municipal para atribuição de bolsas de estudo a alunos do ensino superior, que se publica:

Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo

CAPÍTULO

Artigo 1.º

Objetivo

O presente Regulamento define os princípios gerais e as condições de acesso à atribuição de bolsas de estudo, as quais se destinam a possibilitar a frequência de estabelecimentos do ensino superior, ensino superior profissional e ensino técnico-profissional, assim reconhecidos pelo Ministério da educação.

Artigo 2.º

Âmbito

Com a atribuição de bolsas de estudo pretende-se apoiar os todos jovens residentes no concelho de Santa Cruz das Flores e aqueles que por manifesta falta de meios económico-financeiros, se veem impossibilitados ou passam por imensas dificuldades para frequentar o ensino superior, ensino superior profissional e ensino técnico-profissional fora da Ilha das Flores.

CAPÍTULO II

Artigo 3.º

Princípios Gerais

A Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores atribuirá bolsas de estudo para jovens que ingressem ou que frequentem o ensino superior que confira o grau de licenciatura e mestrado integrado, ensino superior profissional e ensino técnico-profissional e que se encontrem nas condições fixadas no presente Regulamento.

Artigo 4.º

Montante e periodicidade das bolsas

1 - Os montantes das bolsas de estudo para o ensino Técnico Profissional serão aferidos em conformidade com os escalões do rendimento mensal per capita dos candidatos contemplados, nos termos do quadro I anexo ao presente regulamento e que dele faz parte integrante e revestem a natureza de uma comparticipação pecuniária.

2 - O montante das bolsas de estudo para o ensino superior, ensino superior profissional, é de 150 euros para todos os estudantes destes níveis de ensino. Para estudantes manifestamente carenciados este montante será majorado em conformidade com os escalões do rendimento mensal per capita dos candidatos contemplados, nos termos do quadro II anexo ao presente regulamento e que dele faz parte integrante e revestem a natureza de uma comparticipação pecuniária.

3 - A bolsa será atribuída mensalmente e abrange o ano letivo, com início no mês de outubro de cada ano e poderá atingir dez (10) prestações, e será depositada diretamente na conta bancária do bolseiro, até ao dia 8 de cada mês a que se refere.

4 - Os escalões e montantes das bolsas de estudo serão revistos, mediante proposta da Câmara Municipal a submeter à aprovação da Assembleia Municipal.

5 - O rendimento mensal per capita/RMC) calcula-se deduzindo ao rendimento anual ilíquido (RAI) próprio ou do agregado familiar conforme conste da declaração de IRS/IRC, a despesa com os encargos relativos a empréstimos (EH) ou renda (RH) para habitação que também constem daquela declaração, dividindo-se o resultado pelo número de elementos que compõem o agregado familiar (AF) do candidato e este último resultado por 12 meses, nos termos da fórmula seguinte:

RMC = RAI- (EH + RA): AF:12

Artigo 5.º

Condições de acesso

1 - Os candidatos a bolseiros devem satisfazer, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Residirem no concelho de Santa Cruz das Flores há, pelo menos, cinco anos;

b) Para estudantes do ensino técnico profissional, o rendimento mensal per capita não exceder o limite do escalão V do quadro I anexo a este regulamento;

c) Não possuir outro curso do ensino superior, curso superior profissional ou técnico-profissional;

d) Ter idade não superior a 35 anos;

e) Ter nacionalidade portuguesa ou estarem autorizados a residir em Portugal, pelo Serviço Nacional de Estrangeiros e Fronteiras.

2 - Todos os candidatos que não reúnam, cumulativamente, as condições de acesso referidas no número anterior, serão automaticamente excluídos.

Artigo 6.º

Processo de candidatura

1 - De 1 a 30 de agosto de cada ano, será dada publicidade à abertura das candidaturas às bolsas de estudo através da publicação nos lugares de estilo, na Escola 1,2,3/ JI/ S Padre Maurício de Freitas e no site da Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores.

2 - As candidaturas, devidamente instruídas, deverão dar entrada na Câmara Municipal até ao dia 30 de setembro de cada ano em que se pretende o início ou a renovação da bolsa de estudo.

3 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Cartão do cidadão ou B.I;

b) Fotocópia do cartão do contribuinte;

c) Número identificativo do NIB;

d) Documento comprovativo da matrícula em curso superior, no ensino superior profissional ou técnico - profissional do ano letivo a que a bolsa se refere, indicando o número de anos do respetivo curso;

e) Última declaração completa de IRS/IRC, de todos os elementos que compõem o agregado familiar ou certidão de isenção emitida pelos serviços de finanças locais devendo, neste último caso, apresentar documentos comprovativos de todos os rendimentos que aufiram;

f) Atestado de residência com a indicação expressa do número de anos em que reside no Concelho de SCF e declaração comprovativa do número de pessoas que compõem o agregado familiar;

g) Outros documentos relevantes que, eventualmente venham a ser solicitados pela Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores, para comprovarem os rendimentos invocados e as informações prestadas.

4 - A candidatura devidamente preenchida, deverá ser dirigida à Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores, e entregue no Serviço de Atendimento ao Público.

5 - Nos casos de renovação, os candidatos a bolseiros, deverão apresentar os documentos referidos nas alíneas c), d), e), f), do n.º 3 do artigo 6.º

6 - A bolsa de estudo é requerida através do preenchimento de um impresso próprio, fornecido aos interessados pela Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores.

7 - O simples facto de o candidato ser admitido não lhe confere o direito a uma bolsa.

Artigo 7.º

Processo de seleção

1 - As bolsas de estudo serão atribuídas aos candidatos selecionados pela Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores, depois de encerrado o processo do concurso.

2 - Todos os candidatos serão informados, por escrito e até ao dia 30 de outubro de cada ano, da atribuição ou não da bolsa de estudo.

Artigo 8.º

Critérios de seleção

São consideradas como condições preferenciais na atribuição das bolsas, as seguintes:

a) Menor rendimento per capita do agregado familiar;

b) Melhor média de acesso ao ensino superior, ao ensino superior profissional ou ensino técnico-profissional no caso da primeira candidatura.

Artigo 9.º

Obrigações dos bolseiros

Constituem obrigações dos bolseiros:

a) Manter a Câmara Municipal informada do aproveitamento dos seus estudos, através de comprovação das classificações alcançadas na avaliação final de cada ano;

b) Não mudar de curso;

c) Comunicar à Câmara Municipal todas as circunstâncias ocorridas posteriormente ao concurso, que tenham melhorado significativamente a sua situação económica, bem como a mudança de residência;

d) Concluída a formação académica, o bolseiro terá que se disponibilizar para exercer a sua atividade profissional no Concelho de Santa Cruz das Flores por um período mínimo de 5 anos, com início a contar da data final do seu curso.

Artigo 10.º

Cessação do direito à bolsa de estudo

1 - Constituem causas de cessação imediata de bolsa:

a) Inexatidão ou omissão das declarações prestadas à Câmara Municipal pelo bolseiro ou pelo seu representante;

b) Desistência do curso;

c) Incumprimento de uma das obrigações referidas nas alíneas a), b) e c) do artigo 9.º do presente Regulamento;

d) Mudança de residência do bolseiro para fora do Concelho de Santa Cruz das Flores.

2 - Ao verificar-se o previsto nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 deste artigo, a Câmara reserva-se o direito de exigir do bolseiro, ou ao respetivo agregado familiar ou do seu encarregado de educação, a restituição integral das importâncias já pagas.

3 - A doença comprovada, motivos de força maior, dificuldades naturais ou outras circunstâncias evidentes e inerentes ao bolseiro, mas que não lhe sejam imputáveis, poderão contrariar o disposto na alínea c) do n.º 1 deste artigo, devendo, contudo, tais circunstâncias atenuantes, ser analisadas e ponderadas caso a caso.

4 - Caso se verifique o incumprimento do disposto na alínea d) do artigo 9.º, a Câmara reserva-se o direito de exigir do bolseiro a restituição integral correspondente até ao triplo das importâncias pagas.

Artigo 11.º

Renovação das bolsas

1 - As bolsas de estudo concedidas nos termos do presente Regulamento serão renováveis anualmente, pelo período de duração de cada curso, até à conclusão do mesmo pelos bolseiros, desde que, cumulativamente:

a) As suas condições económicas se mantenham deficitárias;

b) O seu aproveitamento escolar justifique a sua renovação;

c) Cumpram as condições constantes das alíneas a), b) e c) do artigo 9.º do presente regulamento.

2 - Formulação das candidaturas:

a) O pedido de renovação da bolsa deverá ser formulado em impresso próprio fornecido pela Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores, devendo o mesmo ser entregue no Serviço de Atendimento ao Público, acompanhado do documento oficial em como transitou de ano;

b) Se o bolseiro tiver exames a fazer na Segunda época, poderá apresentar o certificado de aproveitamento escolar no prazo de vinte dias úteis após a obtenção dos resultados finais das respetivas provas, ficando a decisão final sobre o seu processo pendente.

Artigo 12.º

Estudantes portadores de deficiência física ou sensorial

Os estudantes portadores de um grau de deficiência ou incapacidade que seja igual ou superior a 60 %, aferido mediante apresentação de atestado de incapacidade, beneficiam de estatuto especial na atribuição de bolsa de estudo, sendo os valores previstos no quadro I e II deste regulamento, majorados em 15 %.

Artigo 13.º

Conceito de aproveitamento escolar

Para efeitos do presente regulamento considera-se que o aluno obteve aproveitamento escolar num ano letivo quando reúne todos os requisitos que lhe permitem a matrícula e a frequência no ano seguinte do curso, de acordo com as normas em vigor no estabelecimento de ensino que frequenta.

Artigo 14.º

Conceito de agregado familiar do estudante

1 - Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por agregado familiar do estudante, o conjunto de pessoas constantes da relação do IRS do ano anterior, acrescido ou deduzido de quaisquer alterações entretanto verificadas.

2 - O rendimento ilíquido anual do agregado familiar é constituído pela totalidade dos rendimentos auferidos, a qualquer título, por todos os membros do agregado familiar.

3 - Podem constituir agregados familiares unipessoais os estudantes com residência habitual fora do seu agregado familiar de origem e que comprovadamente, disponham de rendimentos.

Artigo 15.º

Complementaridade

1 - Os benefícios previstos no presente regulamento são complementares e cumulativos, com quaisquer outros, não prejudicando os direitos e obrigações estabelecidas por qualquer regime de ação social de que o candidato beneficie ou possa vir a beneficiar no decorrer da sua formação.

Artigo 16.º

Número de bolsas

1 - O número de bolsas a atribuir anualmente será limitado pelo valor inscrito na respetiva rubrica do orçamento do Município de Santa Cruz das Flores.

Artigo 17.º

Situações omissas

As situações omissas no presente regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal.

Artigo 18.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor, após a aprovação pela Câmara Municipal e Assembleia Municipal de Santa Cruz das Flores, no dia imediato à sua publicação no site oficial da Câmara Municipal.

Aprovado pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 17 de dezembro de 2021.

Aprovado pela Assembleia Municipal na sua reunião de 20 de dezembro de 2021.

ANEXO

QUADRO I

Ensino Técnico Profissional



(ver documento original)

QUADRO II

Ensino superior que confira o grau de licenciatura e mestrado integrado, ensino superior profissional



(ver documento original)

20 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara, José Carlos Pimentel Mendes.

314843667

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4766752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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