Edital 31/2022, de 10 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Lagoa (Algarve)
- Fonte: Diário da República n.º 6/2022, Série II de 2022-01-10
- Data: 2022-01-10
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Tarifário do serviço de gestão de resíduos urbanos.
Luís António Alves Encarnação presidente da Câmara Municipal de Lagoa, Faz público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 56.º do Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que por deliberação da Câmara Municipal de 14 do corrente mês, foi aprovado o Tarifário do Serviço de Abastecimento de Água, o qual entrará em vigor a 01 de janeiro de 2022 e que a seguir se transcreve:
Tarifário do serviço de gestão de resíduos urbanos
1.1 - Tarifário Utilizadores Domésticos:
Tarifa de disponibilidade, expressa em euros por dia:
Tarifa de disponibilidade, expressa em euros por dia - 0,1467 (euro)
Tarifa variável, por m3 de água consumida:
Escalão único - 0,4180 (euro)
1.2 - Utilizadores não-domésticos:
Tarifa de disponibilidade, expressa em euros por dia:
Tarifa de disponibilidade, expressa em euros por dia - 0,3667 (euro)
Tarifa variável, por m3 de água consumida:
Escalão único - 0,9680 (euro)
1.3 - Tarifário para rega:
Tarifa de disponibilidade, expressa em euros por dia:
Tarifa de disponibilidade, expressa em euros por dia - 0,3667 (euro)
Tarifa variável, por m3 de água consumida:
Escalão único - Isenção
1.4 - Tarifário social:
1.4.1 - Social - Utilizadores domésticos:
Tarifa de disponibilidade, expressa em euros por dia:
Tarifa de disponibilidade, expressa em euros por dia - Isenção
Tarifa variável, por m3 de água consumida:
Escalão único - 0,4180 (euro)
1.4.2 - Social - Utilizadores não-domésticos:
Tarifa de disponibilidade, expressa em euros por dia:
Tarifa de disponibilidade, expressa em euros por dia - 0,1467 (euro)
Tarifa variável, por m3 de água consumida:
Escalão único - 0,4180 (euro)
1.5 - TGR - resíduos - 0,1260 (euro)/m3
E, para constar e produzir os devidos efeitos, se publica este Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo e no site desta Câmara Municipal, no sítio www.cm-lagoa.pt
16 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Luís António Alves Encarnação.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4766730.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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