Aviso 517/2022, de 10 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Gondomar
- Fonte: Diário da República n.º 6/2022, Série II de 2022-01-10
- Data: 2022-01-10
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Concessão de licença sem remuneração pelo período de 11 meses à trabalhadora Maria de Fátima Marinheiro Duarte de Araújo
Texto do documento
Aviso 517/2022
Sumário: Concessão de licença sem remuneração pelo período de 11 meses à trabalhadora Maria de Fátima Marinheiro Duarte de Araújo.
Para os devidos efeitos, se faz público que foi concedida licença sem remuneração pelo período de onze meses, nos termos do artigo 280.º e 281.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, (LTFP) na sua atual redação, à trabalhadora Maria de Fátima Marinheiro Duarte de Araújo, com a categoria de Assistente Operacional, com efeitos a 01 de janeiro de 2022.
21 de dezembro de 2021. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Dr.ª Ana Luísa Machado Gomes.
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Sumário: Concessão de licença sem remuneração pelo período de 11 meses à trabalhadora Maria de Fátima Marinheiro Duarte de Araújo.
Para os devidos efeitos, se faz público que foi concedida licença sem remuneração pelo período de onze meses, nos termos do artigo 280.º e 281.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, (LTFP) na sua atual redação, à trabalhadora Maria de Fátima Marinheiro Duarte de Araújo, com a categoria de Assistente Operacional, com efeitos a 01 de janeiro de 2022.
21 de dezembro de 2021. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Dr.ª Ana Luísa Machado Gomes.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4766728.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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