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Aviso 507/2022, de 10 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente graduado sénior, da área hospitalar de cirurgia geral, da carreira especial médica e da carreira médica

Texto do documento

Aviso 507/2022

Sumário: Procedimento concursal de recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente graduado sénior, da área hospitalar de cirurgia geral, da carreira especial médica e da carreira médica.

Faz-se público que, nos termos do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 dezembro de 2012, que estabelece o regime da carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, conjugado com o artigo 5.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na redação em vigor, que regula a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas, no âmbito da carreira especial médica, e o artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 dezembro de 2012, que estabelece o regime da carreira dos médicos titulares de contrato individual de trabalho, nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integrados no Serviço Nacional de Saúde, bem como os requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica, conjugado com a cláusula 7.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43 de 22 de novembro de 2015, na redação em vigor, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro - tramitação do procedimento concursal de recrutamento para o posto de trabalho da carreira médica, adiante designado, abreviadamente, por ACT, e por deliberação do Conselho de Administração do Hospital Distrital de Santarém, E. P. E., datada de 25 de novembro de 2021, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento de recrutamento destinado ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a categoria de assistente graduado sénior da área hospitalar - Cirurgia Geral - da carreira especial médica e carreira médica.

1 - Tipo de concurso - o concurso é aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão, independentemente, da relação jurídica de emprego, público ou privado, com alguma Instituição do Serviço Nacional de Saúde.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.

3 - Prazo de apresentação de candidaturas - dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

4 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 177/2009 e Decreto-Lei 176/2009, ambos de 4 de agosto, Portaria 207/2011, de 24 de maio, na redação em vigor, o acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48 de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado em 2015, Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro e Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro.

5 - Caracterização do posto de trabalho - ao posto de trabalho apresentado a concurso, corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 13.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de Agosto e na cláusula 10.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43 de 22 de novembro de 2015, na redação em vigor, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos.

6 - Local de trabalho - o trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional no Serviço de Cirurgia Geral do Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.

7 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se ao procedimento aberto pelo presente aviso os médicos que reúnam até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos, de acordo com o artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, e artigo 14.º do Decreto-Lei 176/2009, ambos de 4 de agosto:

a) Possuir o grau de consultor em Cirurgia Geral, com;

b) Duração mínima de três anos de exercício efetivo com a categoria de assistente graduado.

8 - Método de seleção - os métodos de seleção a utilizar são nos termos do artigo 19.º da Portaria 207/2011 de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de

10 de dezembro, alterada e republicada pela Portaria 229-A/2015 de 3 de agosto, alterada pela Portaria 190/2017, de 09 de junho, e da cláusula 22.ª do ACT, sendo adotados os seguintes métodos:

a) Avaliação e discussão curricular (n.º 1 e 2 do artigo 20.º da Portaria 207/2011 de 24 de maio com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013 de 10 de dezembro, alterada e republicada pela Portaria 229-A/2015 de 3 de agosto e n.º 1 e 2 da cláusula 22.º do ACT);

b) Prova prática (n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Portaria 207/2011 de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013 de 10 de dezembro, alterada e republicada pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, e alterada pela Portaria 190/2017, de 09 de junho, n.os 1 e 2 da cláusula 22.º do ACT).

9 - Remuneração:

a) A remuneração a atribuir será de acordo com o anexo ao decreto regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro, para os médicos com regime, de 40 horas semanais;

b) Para os médicos da carreira especial médica em regime de trabalho diferente, é aplicável o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro;

c) Para os trabalhadores em contrato individual de trabalho, ser-lhe-á aplicado a TRU.

10 - Horário de trabalho - o período normal de trabalho, para a carreira especial médica de acordo com o artigo 32.º do Decreto-Lei 177/2009, de 04 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro e para a carreira médica é de 40 horas semanais.

11 - Formalizações das candidaturas - As candidaturas deverão ser efetuadas através de requerimento, dirigido à Sra. Presidente do Conselho de Administração do Hospital Distrital de Santarém E. P. E., em suporte de papel, e ser entregues pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos - Serviço de Pessoal, sito no piso 0 do Hospital Distrital de Santarém, durante o horário normal de expediente do serviço (8.30 às 11.30 e das 15.00 às 17.00), ou enviada através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da Instituição (Avenida Bernardo Santareno, 2005-177 Santarém), até à data limite fixada na publicitação, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:

11.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

b) Identificação do requerente (nome, estado civil, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista);

c) Pedido para ser admitido ao concurso;

d) A identificação da relação jurídica de emprego público ou privado previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

11.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área de exercício profissional a que respeita o procedimento concursal;

b) Declaração passada pelo serviço a que pertence, onde consta a antiguidade na carreira e na categoria e o vínculo à Administração Pública;

c) Quatro exemplares do curriculum vitae, que embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, datados e assinados;

d) Quatro exemplares de um plano de gestão clínica do serviço ou unidade da área de especialização à qual concorre.

11.3 - A apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar ou penal.

11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

12 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

13 - Os resultados da avaliação e discussão curricular e da prova prática são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores sem arredondamentos.

14 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 23.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, alterada e republicada pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, e alterada pela Portaria 190/2017, de 09 de junho, e na cláusula 25.º do ACT, supra referido.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, é notificada nos termos do disposto no n.º 2, da cláusula 18.ª, do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43 de 22 de novembro de 2015.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Composição e identificação do Júri - o Júri do presente procedimento de recrutamento terá a seguinte composição:

Presidente: Professor Doutor Paulo Sérgio de Matos Figueira da Costa., Assistente Graduado Sénior no Hospital Garcia de Orta, E. P. E.;

1.º Vogal efetivo: Dr. José Manuel Novo de Matos, Assistente Graduado Sénior no Centro Hospitalar Universitário Lisboa Central, E. P. E.;

2.º Vogal efetivo: Dr. Manuel de Castro Sobral Blanco Limbert, Assistente Graduado Sénior no Instituto Português de Oncologia de Lisboa, E. P. E.;

1.º Vogal suplente: Dra. Maria do Rosário Roque de Almeida, Assistente Graduada Sénior no Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E.;

2.º Vogal suplente: Dr. José Aníbal Fernandes Soares, Assistente Graduado Sénior na Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

25 de novembro de 2021. - A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Ana Infante.

314818135

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4766717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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