Despacho 313/2022, de 10 de Janeiro
- Corpo emitente: Tribunal da Relação de Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 6/2022, Série II de 2022-01-10
- Data: 2022-01-10
- Parte: D
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Sumário
Mobilidade de Júlia Barreto
Texto do documento
Despacho 313/2022
Sumário: Mobilidade de Júlia Barreto.
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 22 de novembro de 2021, e após anuência do Centro de Estudos Judiciários, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria, da assistente técnica, Maria Júlia Lopes Barreto, no mapa de pessoal do Tribunal da Relação de Lisboa, com efeitos a 1 de dezembro de 2021.
De acordo com o n.º 5, do artigo 99.º da referida Lei, a trabalhadora mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem.
2 de dezembro de 2021. - A Presidente do Tribunal da Relação, Maria Guilhermina Freitas.
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Sumário: Mobilidade de Júlia Barreto.
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 22 de novembro de 2021, e após anuência do Centro de Estudos Judiciários, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria, da assistente técnica, Maria Júlia Lopes Barreto, no mapa de pessoal do Tribunal da Relação de Lisboa, com efeitos a 1 de dezembro de 2021.
De acordo com o n.º 5, do artigo 99.º da referida Lei, a trabalhadora mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem.
2 de dezembro de 2021. - A Presidente do Tribunal da Relação, Maria Guilhermina Freitas.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4766688.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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