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Despacho 304/2022, de 10 de Janeiro

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Sumário

Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis necessários à «Eletrificação da linha do Algarve, no troço Faro/Vila Real de Santo António»

Texto do documento

Despacho 304/2022

Sumário: Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis necessários à «Eletrificação da linha do Algarve, no troço Faro/Vila Real de Santo António».

Nos termos do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraestruturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.

Para a prossecução desses objetivos, realça-se a empreitada de eletrificação da linha do Algarve que integra as intervenções dos corredores complementares do Plano de Investimentos Ferroviários 2016-2020, estabelecido a partir do Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas 2014-2020 (PETI3+).

Considerando que, o projeto de eletrificação da linha do Algarve, no troço Faro/Vila Real de Santo António pretende potenciar as condições de exploração por essa via num contexto de viabilidade do sistema ferroviário dotando-o de um sistema 25 kV/50 Hz, incluindo a instalação do sistema de retorno de corrente de tração e terras de proteção (RCT+TP) no troço a eletrificar e a execução dos trabalhos acessórios para garantir as condições para eletrificação;

Considerando ainda que, a relevância deste empreendimento, com repercussões positivas na vertente ferroviária, de que se destaca a melhor gestão da frota ferroviária num troço que passa a ser eletrificado, a diminuição dos custos de operação e de manutenção, configura uma situação de interesse público com caráter urgente;

Considerando por fim, que para a concretização da empreitada de «Eletrificação da linha do Algarve, no troço Faro/Vila Real de Santo António» e de modo a cumprir com os prazos fixados, torna-se imprescindível a tempestiva disponibilidade dos terrenos por ela abrangidos, e, como tal, dar início ao desenrolar do processo expropriativo dos imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à sua execução, cuja ocupação se procurou limitar ao que o projeto define, tanto nas áreas de ocupação definitiva e como na determinação da área para a constituição da servidão administrativa de uso condicionado de subsolo.

Assim, por deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 4 de novembro de 2021, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública urgente da expropriação, incluindo as plantas parcelares e o respetivo mapa de áreas, relativos às parcelas de terreno necessárias à execução da referida obra.

Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.º 2 e 19.º, n.º 1, do Código das Expropriações, e no uso da competência que me foi delegada pelo Despacho 11146/2020, de 2 de novembro, do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 12 de novembro de 2020:

1 - Declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis necessários à «Eletrificação da linha do Algarve, no troço Faro/Vila Real de Santo António» identificados no mapa de áreas e nas plantas parcelares publicados em anexo.

2 - Declaro, ainda, nos termos e para os efeitos constantes do artigo n.º 8 do Código das Expropriações, a constituição de servidão com uso condicionado de subsolo, com a área total de 24 m2;

3 - Autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de gestora das infraestruturas rodoviárias e ferroviárias nacionais, a tomar a posse administrativa das mencionadas parcelas.

4 - Declaro que os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.03.03.00.00.

23 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.

MAPA DE ÁREAS

Projeto de execução de expropriações

Linha do Algarve

Eletrificação do Troço Faro/Vila Real de Santo António



(ver documento original)

314849329

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4766679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 91/2015 - Ministério da Economia

    Procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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