Aviso 494/2022, de 10 de Janeiro
- Corpo emitente: Saúde - Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 6/2022, Série II de 2022-01-10
- Data: 2022-01-10
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação de relação jurídica de emprego público com Marina Vasina
Texto do documento
Aviso 494/2022
Sumário: Cessação de relação jurídica de emprego público com Marina Vasina.
Para os efeitos da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se pública a cessação da relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por denúncia do respetivo contrato, ao abrigo do artigo 304.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com efeitos a 12 de janeiro de 2022, da Assistente de Medicina Geral e Familiar, da carreira especial médica, Marina Vasina.
21 de dezembro de 2021. - A Presidente do Conselho Diretivo da ARSC, I. P., Rosa Maria dos Reis Marques Furtado de Oliveira.
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Sumário: Cessação de relação jurídica de emprego público com Marina Vasina.
Para os efeitos da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se pública a cessação da relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por denúncia do respetivo contrato, ao abrigo do artigo 304.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com efeitos a 12 de janeiro de 2022, da Assistente de Medicina Geral e Familiar, da carreira especial médica, Marina Vasina.
21 de dezembro de 2021. - A Presidente do Conselho Diretivo da ARSC, I. P., Rosa Maria dos Reis Marques Furtado de Oliveira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4766675.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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