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Regulamento 23/2022, de 10 de Janeiro

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Sumário

Instituição do concurso literário «A Ética na Vida e no Desporto»

Texto do documento

Regulamento 23/2022

Sumário: Instituição do concurso literário «A Ética na Vida e no Desporto».

Concurso literário «A Ética na Vida e no Desporto»

Regulamento

Preâmbulo

O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., (IPDJ, I. P.), no âmbito do Plano Nacional de Ética no Desporto (PNED), com o apoio do jornal desportivo A Bola, da Direção-Geral da Educação, através do programa Desporto Escolar, da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), da Fundação do Desporto (FD), do Panathlon Clube de Lisboa (PCL), da Direção Regional do Desporto da Região Autónoma dos Açores (DRDA) e da Direção Regional do Desporto da Região Autónoma da Madeira (DRDM), instituem o concurso literário «A Ética na Vida e no Desporto», de âmbito nacional, que se rege pelas seguintes disposições:

Artigo 1.º

Objetivo

O concurso literário «A Ética na Vida e no Desporto» tem como objetivo estimular a produção de trabalhos escritos, subordinados ao tema da ética no desporto, por parte dos estudantes do ensino secundário e do ensino profissional, premiando aqueles que apresentem melhor qualidade literária.

Artigo 2.º

Divulgação

O concurso «A Ética na Vida e no Desporto» é divulgado através do aviso de abertura do concurso publicado nas páginas oficiais das seguintes entidades promotoras:

a) Plano Nacional de Ética no Desporto: pned.ipdj.gov.pt;

b) Jornal desportivo A Bola: www.abola.pt;

c) Direção-Geral da Educação/Desporto Escolar: www.dge.mec.pt;

d) Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais: www.dgrsp.mj.pt;

e) Fundação do Desporto: www.fundacaodesporto.pt;

f) Panathlon Clube de Lisboa: www.panathlonlisboa.pt;

g) Direção Regional do Desporto da Região Autónoma dos Açores: www.azores.gov.pt;

h) Direção Regional de Desporto da Região Autónoma da Madeira: www.madeira.gov.pt/drjd/.

Artigo 3.º

Destinatários

1 - Podem candidatar-se ao concurso literário «A Ética na Vida e no Desporto» os estudantes do ensino secundário e dos cursos profissionais ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, centros educativos e estabelecimentos prisionais localizados em Portugal Continental e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

2 - O concurso literário «A Ética na Vida e no Desporto» é composto por dois segmentos:

a) Estudantes;

b) Estudantes integrados em centros educativos e estabelecimentos prisionais.

3 - Não são admitidos a concurso os trabalhos da autoria dos membros do júri, nem dos dirigentes integrados na estrutura das entidades promotoras do concurso.

Artigo 4.º

Fases do concurso

1 - O concurso desenvolve-se em duas fases consecutivas: 1.ª fase ou fase regional e 2.ª fase ou fase nacional.

2 - Na 1.ª fase ou fase regional as candidaturas são submetidas às Direções Regionais do IPDJ, I. P., à DRDA ou à DRDM, correspondentes à região onde se localizem os estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, centros educativos e estabelecimentos prisionais de origem dos candidatos.

3 - Para a 2.ª fase ou fase nacional são apurados e têm acesso direto os melhores trabalhos da 1.ª fase ou fase regional de cada região, até ao limite de seis, para cada um dos segmentos identificados no n.º 2 do artigo 3.º

Artigo 5.º

Candidaturas à 1.ª fase ou fase regional

1 - A candidatura à 1.ª fase ou fase regional é composta, obrigatoriamente, pelos seguintes documentos, a remeter através de correio eletrónico:

a) Formulário de candidatura, disponibilizado nas páginas oficiais do PNED, preenchido através de processamento de texto em formato digital (computador);

b) Texto submetido a concurso, com indicação do respetivo título, redigido em processamento de texto em formato digital e posteriormente convertido para pdf.

2 - O formulário de candidatura e o texto a concurso devem ser escritos em língua portuguesa e respeitar o Acordo Ortográfico.

3 - Os textos a concurso devem versar, exclusivamente, o tema da ética no desporto.

4 - Cada concorrente apenas pode apresentar um (1) trabalho a concurso.

5 - Os trabalhos devem obedecer às seguintes regras:

a) Tipo de letra: Arial;

b) Tamanho da Letra: 12;

c) Espaçamento entre linhas: 1.0

d) Limite de carateres (sem contabilizar os espaços): 2.500;

e) Não identificar o nome do/a autor/a.

6 - Os trabalhos devem ser inéditos (que não tenham sido publicados anteriormente) e da autoria dos próprios concorrentes.

Artigo 6.º

Apresentação à 1.ª fase ou fase regional

1 - O período de apresentação das candidaturas à 1.ª fase ou fase regional decorre entre os dias 1 de janeiro e o último dia do mês de fevereiro de cada ano.

2 - As candidaturas são submetidas às Direções Regionais do IPDJ, I. P., à DRDA ou à DRDM, correspondentes à região onde se localizem os estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, centros educativos e estabelecimentos prisionais de origem dos candidatos.

3 - As candidaturas devem ser submetidas pelo respetivo docente ou representante institucional através de e-mail dirigido ao endereço de correio eletrónico da entidade regional competente, nomeadamente:

Direção Regional do Norte do IPDJ, I. P.: mailporto@ipdj.pt; Direção Regional do Centro do IPDJ, I. P.: coimbra@ipdj.pt;

Direção Regional de Lisboa e Vale do Tejo do IPDJ, I. P.: maillisboa@ipdj.pt;

Direção Regional do Alentejo do IPDJ, I. P.: mailevora@ipdj.pt;

Direção Regional do Algarve do IPDJ, I. P.: faro@ipdj.pt;

Direção Regional do Desporto da Região Autónoma dos Açores: drd@azores.gov.pt;

Direção Regional do Desporto da Região Autónoma da Madeira: drd@madeira.gov.pt;

4 - No assunto do e-mail deve constar a referência ao PNED, ao nome do concurso e ao nome do/a candidato/a (exemplo: Assunto: PNED - Concurso Literário «A Ética na Vida e no Desporto» - candidatura de...).

5 - O formulário de candidatura e o texto submetido a concurso devem ser enviados em ficheiros individuais e anexados ao respetivo e-mail.

6 - São rejeitadas, sem direito a recurso, as candidaturas apresentadas fora do prazo referido no número um ou não se encontrem instruídas nos termos referidos no artigo anterior.

7 - Compete às entidades regionais garantir a realização conforme dos procedimentos inerentes a esta fase do concurso, bem como, o apoio ao júri.

Artigo 7.º

Admissão à 2.ª fase ou fase nacional

Para cada um dos segmentos definidos no n.º 2 do artigo 3.º, têm acesso direto à 2.ª fase ou fase nacional os melhores trabalhos da 1.ª fase ou fase regional de cada região, até ao limite de seis.

Artigo 8.º

Júris

1 - Os júris da 1.ª fase ou fase regional do concurso são nomeados anualmente pelas Direções Regionais do IPDJ, I. P., pela DRDA e pela DRDM, enquanto o júri da 2.ª fase ou fase nacional é nomeado anualmente pelo PNED.

2 - Os membros dos júris devem ser, preferencialmente, embaixadores do PNED e indicados pelas entidades parceiras.

3 - Os júris da 1.ª fase ou fase regional e da 2.ª fase ou fase nacional do concurso são compostos por três a sete elementos, um dos quais assume a função de Presidente.

4 - O Presidente de cada um dos júris da 1.ª fase ou fase regional e da 2.ª fase ou fase nacional do concurso são designados pela entidade regional competente e pelo PNED, respetivamente.

5 - As funções dos elementos dos júris vigoram até à entrega dos resultados das respetivas fases às entidades regionais e ao PNED.

Artigo 9.º

Critérios de avaliação

A qualidade dos trabalhos admitidos a concurso é avaliada, pelos júris da 1.ª fase ou fase regional e da 2.ª fase ou fase nacional do concurso, de acordo com os seguintes critérios:

a) Respeito pelo tema da ética no desporto;

b) Criatividade e inovação;

c) Adequação/correção linguística.

Artigo 10.º

Deliberações dos júris

1 - As deliberações dos júris da 1.ª fase ou fase regional e da 2.ª fase ou fase nacional do concurso são tomadas por maioria simples.

2 - Das deliberações dos júris são lavradas atas.

3 - Das deliberações dos júris não há lugar a recurso.

4 - Nos casos em que não haja unanimidade, as deliberações dos júris são acompanhadas de fundamentação sobre o sentido de voto de cada elemento do júri.

5 - As deliberações dos júris da 1.ª fase ou fase regional do concurso apuram os melhores trabalhos da 1.ª fase ou fase regional de cada região, até ao limite de seis, para cada um dos segmentos definidos no n.º 2 do artigo 3.º Estes trabalhos têm acesso direto à 2.ª fase ou fase nacional do concurso.

6 - As deliberações do júri da 2.ª fase ou fase nacional do concurso apuram os três melhores trabalhos a nível nacional para cada um dos segmentos definidos no n.º 2 do artigo 3.º

7 - Os júris poderão ainda atribuir menções honrosas em ambos os segmentos.

Artigo 11.º

Divulgação dos resultados

1 - Os resultados da 1.ª fase ou fase regional do concurso são divulgados no decurso do mês de abril nos meios de divulgação gerais do IPDJ, das Direções Regionais do IPDJ e das Direções Regionais do Desporto dos Açores e da Madeira.

2 - Os resultados da 2.ª fase ou fase nacional do concurso são divulgados no decurso do mês de junho igualmente nos meios de divulgação gerais do IPDJ, das Direções Regionais do IPDJ e das Direções Regionais do Desporto dos Açores e da Madeira.

3 - Sem prejuízo de outros, os resultados de ambas as fases referidas nos pontos anteriores são divulgados nas páginas oficiais das seguintes entidades promotoras:

a) Plano Nacional de Ética no Desporto: pned.ipdj.gov.pt;

b) Jornal desportivo A Bola: www.abola.pt;

c) Direção-Geral da Educação/Desporto Escolar: www.dge.mec.pt;

d) Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais: www.dgrsp.mj.pt;

e) Fundação do Desporto: www.fundacaodesporto.pt;

f) Panathlon Clube de Lisboa: www.panathlonlisboa.pt;

g) Direção Regional do Desporto da Região Autónoma dos Açores: www.azores.gov.pt;

h) Direção Regional de Desporto da Região Autónoma da Madeira: www.madeira.gov.pt/drjd/.

Artigo 12.º

Prémios da 1.ª fase ou fase regional

1 - Em cada região, é distinguido o melhor trabalho apresentado à 1.ª fase ou fase regional do concurso em cada um dos segmentos identificados nos n.os 2 e 3 do Artigo 3.º, conforme deliberações dos júris da 1.ª fase ou fase regional do concurso.

2 - Em cada região, os júris da 1.ª fase ou fase regional do concurso podem atribuir menções honrosas nos casos em que a qualidade dos trabalhos o justifique, em cada um dos segmentos identificados nos n.os 2 e 3 do Artigo 3.º

3 - Os autores distinguidos em cada segmento recebem, respetivamente, os seguintes incentivos:

a) Estudantes: 200 euros (euros);

b) Estudantes integrados em centros educativos e estabelecimentos prisionais: troféu;

4 - Ao critério das entidades regionais competentes, poderá ser realizada uma sessão de atribuição dos prémios regionais aos participantes distinguidos, em cada região.

Artigo 13.º

Prémios da 2.ª fase ou fase nacional

1 - São premiados os três melhores trabalhos admitidos à 2.ª fase ou fase nacional do concurso em cada um dos segmentos identificados no n.º 2 do artigo 3.º, conforme deliberação do júri da 2.ª fase ou fase nacional do concurso.

2 - Os autores distinguidos em cada segmento recebem, respetivamente, os seguintes prémios:

a) Estudantes:

1.º Prémio - 1000 euros (mil euros), troféu, publicação do texto no jornal A Bola e entrevista (edição impressa);

2.º Prémio - 500 euros (quinhentos euros), troféu e publicação na edição online do jornal A Bola;

3.º Prémio - 250 euros (duzentos e cinquenta euros), troféu e publicação na edição online do jornal A Bola;

b) Estudantes integrados em centros educativos e estabelecimentos prisionais:

1.º Prémio - troféu, publicação do texto na edição online do jornal A Bola e livros;

2.º Prémio - publicação do texto na edição online do jornal A Bola e livro;

3.º Prémio - publicação na edição online do jornal A Bola.

3 - O júri da 2.ª fase ou fase nacional do concurso pode atribuir menções honrosas nos casos em que a qualidade dos trabalhos o justifique, assim como pode não atribuir os Prémios nos casos em que os trabalhos admitidos a esta fase não revelam o nível de qualidade mínima exigida.

4 - O júri da 2.ª fase ou fase nacional do concurso pode decidir pela compilação, em formato online ou impresso, dos melhores textos de cada edição do concurso e/ou de edições anteriores.

5 - Os prémios desta fase do concurso são entregues aos autores dos artigos premiados ou a quem os represente, em cerimónia pública, caso não exista nenhum constrangimento à sua realização, que terá lugar em local e data a anunciar pelos promotores do concurso.

6 - As despesas relacionadas com a deslocação para a cerimónia de entrega dos prémios, dos galardoados no segmento «Estudantes», que sejam oriundos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, são asseguradas pela entidade regional da origem do galardoado, promotora do presente concurso.

7 - As despesas relativas ao alojamento dos premiados referidos no número anterior e do respetivo acompanhante, no caso de os premiados serem menores, são da responsabilidade do IPDJ.

Artigo 14.º

Cumprimento

1 - No caso de candidatos/as maiores de idade considera-se que autorizam os promotores do concurso literário «A Ética na Vida e no Desporto» a publicar os trabalhos premiados nos canais de comunicação que se revelem mais adequados, sem que daí resulte a violação dos direitos de propriedade intelectual que aos mesmos pertencem, nem que daí advenha qualquer compensação financeira resultante da respetiva publicação.

2 - No caso de candidatos/as menores de idade, considera-se que o respetivo/a encarregado/a de educação tem conhecimento do presente Regulamento, existindo, com a apresentação da candidatura ao presente concurso, um acordo tácito de autorização para a publicação do texto premiado nos canais de comunicação que os promotores do concurso que se revelem mais adequados, sem que daí resulte a violação dos direitos de propriedade intelectual, nem advenha qualquer compensação financeira resultante dessa publicação.

3 - O desrespeito por qualquer uma das normas do presente regulamento implica a eliminação do trabalho admitido a concurso.

Artigo 15.º

Compromisso

Com a apresentação da candidatura ao concurso literário «A Ética na Vida e no Desporto» presume-se, para todos os efeitos legais, que o candidato conhece e aceita as disposições do presente regulamento.

Artigo 16.º

Omissões

Quaisquer situações não previstas no presente regulamento ou dúvidas no que respeita à sua interpretação e implementação são resolvidas pelos júris de cada uma das fases do concurso em articulação com os promotores do concurso.

Artigo 17.º

Dúvidas

1 - Quaisquer dúvidas relacionadas com o presente concurso poderão ser dirigidas ao PNED através do seguinte endereço de correio eletrónico: concursos@pned.pt.

2 - No assunto do e-mail deve ser identificado o respetivo concurso (exemplo: Assunto: Concurso Literário - dúvidas).

22 de dezembro de 2021. - O Vogal do Conselho Diretivo, Carlos Manuel Alves Pereira.

314845416

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4766658.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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