Decreto do Presidente da República 44/2022, de 8 de Janeiro
- Corpo emitente: Presidência da República
- Fonte: Diário da República n.º 5-A/2022, Série I de 2022-01-08
- Data: 2022-01-08
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Confirma a promoção ao posto de Brigadeiro-General do Coronel Tirocinado de Infantaria, graduado no posto de Brigadeiro-General, Paulo Jorge Alves Silvério
Texto do documento
Decreto do Presidente da República n.º 44/2022
de 8 de janeiro
Sumário: Confirma a promoção ao posto de Brigadeiro-General do Coronel Tirocinado de Infantaria, graduado no posto de Brigadeiro-General, Paulo Jorge Alves Silvério.
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 140.º do Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março, o seguinte:
É confirmada a promoção ao posto de Brigadeiro-General do Coronel Tirocinado de Infantaria, graduado no posto de Brigadeiro-General, Paulo Jorge Alves Silvério, na sequência do parecer de 19 de outubro de 2021 do Conselho Superior da Guarda Nacional Republicana e do despacho de aprovação da promoção da Ministra da Administração Interna de 28 de dezembro de 2021.
A antiguidade do militar no posto de Brigadeiro-General conta-se a partir do dia 6 de dezembro de 2021, devendo passar a auferir a remuneração correspondente ao novo posto desde a data da assinatura do presente decreto.
Assinado em 6 de janeiro de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
114882563
de 8 de janeiro
Sumário: Confirma a promoção ao posto de Brigadeiro-General do Coronel Tirocinado de Infantaria, graduado no posto de Brigadeiro-General, Paulo Jorge Alves Silvério.
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 140.º do Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março, o seguinte:
É confirmada a promoção ao posto de Brigadeiro-General do Coronel Tirocinado de Infantaria, graduado no posto de Brigadeiro-General, Paulo Jorge Alves Silvério, na sequência do parecer de 19 de outubro de 2021 do Conselho Superior da Guarda Nacional Republicana e do despacho de aprovação da promoção da Ministra da Administração Interna de 28 de dezembro de 2021.
A antiguidade do militar no posto de Brigadeiro-General conta-se a partir do dia 6 de dezembro de 2021, devendo passar a auferir a remuneração correspondente ao novo posto desde a data da assinatura do presente decreto.
Assinado em 6 de janeiro de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
114882563
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4766174.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2017-03-22 -
Decreto-Lei
30/2017 -
Administração Interna
Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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