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Edital (extrato) 25/2022, de 7 de Janeiro

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Sumário

Atualização da tabela de taxas e outras receitas do Município de Marco de Canaveses

Texto do documento

Edital (extrato) n.º 25/2022

Sumário: Atualização da tabela de taxas e outras receitas do Município de Marco de Canaveses.

Dr.ª Cristina Lasalete Cardoso Vieira, Presidente da Câmara Municipal de Marco de Canaveses:

Torna público, que ao abrigo da alínea t), n.º 1 do artigo 35 conjugado com o artigo 56.º ambos do anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi aprovado em reunião desta Câmara Municipal realizada a 15 de dezembro de 2021, proceder à atualização da Tabela de Taxas, e outras receitas do Município, referenciada à taxa de crescimento médio da taxa de inflação, referente ao mês de setembro de ano económico, atendendo aos dados publicados pelo INE (0,62 %), que entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2022.

Mais se faz saber que são também actualizados na mesma percentagem os valores do anexo publicado com o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação no Concelho de Marco de Canaveses, no Diário da República, 2.ª série de 07 de setembro de 2009.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo, site da Câmara Municipal em www.cm-marco-canaveses.pt e publicado na 2.ª série do Diário da República.

16 de dezembro de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Cristina Lasalete Cardoso Vieira.

314834521

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4764306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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