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Regulamento 14/2022, de 6 de Janeiro

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Sumário

Aprova o Código de Conduta e Boas Práticas do Instituto Superior de Administração e Línguas

Texto do documento

Regulamento 14/2022

Sumário: Aprova o Código de Conduta e Boas Práticas do Instituto Superior de Administração e Línguas.

Código de Conduta e Boas Práticas

À comunidade académica (docentes e investigadores, trabalhadores não docentes e não investigadores, bolseiros de investigação, estudantes e visitantes) é exigido a observância individual de padrões de ética, justiça e igualdade de oportunidades, integrando estes valores na vida académica e na atividade profissional desenvolvida no Instituto Superior de Administração e Línguas, doravante designado por ISAL, bem como nas relações com a sociedade ou outras Instituições de Ensino Superior.

A manutenção destes padrões requer, como condição necessária, o conhecimento e a observação do conjunto de direitos e deveres. Em nenhum caso serve o Código de Conduta e de Boas Práticas do ISAL para coartar as liberdades consagradas na legislação, nomeadamente a liberdade de expressão e a liberdade científica, muito pelo contrário, o presente código visa criar condições para a sua defesa.

O objetivo deste código é, assim, o de apetrechar a comunidade académica com uma linha de orientação ética compatível com a promoção do profissionalismo e da excelência na sua ação, em conformidade com os princípios orientadores legais e estatutários do respeito pela dignidade humana, da igualdade e da justiça, da participação democrática livre e do pluralismo de opiniões e orientações.

À comunidade académica compete adotar as melhores práticas no ensino, na investigação científica e na prestação de serviços à comunidade, num ambiente de liberdade académica e de cooperação institucional norteado por princípios estruturantes.

Assim, é aprovado o Conduta e de Boas Práticas do ISAL - Instituto Superior de Administração e Línguas, nos termos dos artigos seguintes.

9 de dezembro de 2021. - O Diretor-Geral, José Manuel Mendes Quaresma.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Sobre objeto e princípios

Artigo 1.º

Objeto

O presente código tem como objetivo definir um conjunto de normas e valores que orientam a missão do ISAL nas suas atividades de ensino e aprendizagem, de formação, de investigação científica e de interação com a sociedade, alicerçando-se nos princípios éticos de equidade e justiça, do respeito pela dignidade da pessoa humana e da responsabilidade pessoal e profissional, em obediência à lei geral e aos estatutos e demais regulamentos do ISAL e legislação aplicável.

CAPÍTULO II

Conduta ética institucional

Artigo 2.º

Valores e princípios éticos institucionais

1 - A ética constitui um pilar vital da qualidade do ensino e da investigação do ISAL.

2 - O ISAL promove os valores da transparência e da integridade académica em todas as suas atividades e adota uma conduta assente nos princípios éticos da justiça e equidade, do respeito pela dignidade da pessoa humana e da responsabilidade profissional e social, que se concretiza por normas, deveres e atitudes, de que se salientam os seguintes:

a) O respeito pela igualdade de oportunidades de toda a comunidade académica, não só ao nível do acesso e desempenho dos estudantes, bem como no da progressão das carreiras profissionais dos docentes, investigadores, trabalhadores não docentes e não investigadores, sem qualquer tipo de discriminação, de dependência ou subordinação;

b) A condenação de atitudes discriminatórias dentro ISAL ou fora dele, por razões culturais, de género, de raça, de etnia, de nacionalidade ou de orientações políticas, ideológicas, religiosas ou sexuais, nomeadamente ações de ofensa física, verbal, moral ou psicológica, bem como situações de coação, intimidação, assédio ou humilhação;

c) O respeito e cumprimento dos direitos das pessoas com deficiência ou necessidades especiais;

d) A garantia de confidencialidade de dados pessoais;

e) O reconhecimento do mérito e do direito a uma avaliação de desempenho transparente e justa de todos os membros da comunidade académica;

f) O princípio da liberdade académica nas atividades de ensino, aprendizagem e investigação científica, em clima construtivo e de livre crítica, na procura honesta e responsável do progresso do conhecimento;

g) O reconhecimento do direito à informação relevante sobre os estatutos e regulamentos institucionais e decisões dos órgãos do ISAL;

h) O reconhecimento de que todos os membros da comunidade académica têm direito a ser assistidos de forma pronta e profissional, em casos de acidente ou doença súbita ligados ao exercício das suas funções.

Artigo 3.º

Obrigações gerais da comunidade académica

Constituem deveres gerais de todos os membros da comunidade académica, para além do respeito pela lei geral, pelas pessoas e pelos Estatutos e regulamentos do ISAL, designadamente, os seguintes:

a) Promover o interesse público e do ISAL no exercício das suas atividades;

b) Respeitar e tratar com urbanidade e correção todos os membros da comunidade;

c) Não apresentar denúncias caluniosas, não prestar falsas informações e não cometer falsificações;

d) Respeitar os bens de todos os membros da comunidade, assim como os bens do ISAL;

e) Não praticar atos de violência, qualquer que ela seja;

f) Não consumir substâncias ilícitas ou outras que possam afetar o correto desempenho de funções;

g) Cumprir zelosamente as normas de higiene e segurança previstas;

h) Preservar o estado das instalações, equipamentos e ambiente natural dos espaços do ISAL;

i) Adotar uma conduta de proteção dos interesses do ISAL;

j) Participar ativamente, com rigor e sentido de responsabilidade, nos processos de avaliação interna e externa, dos projetos e atividades do ISAL.

Artigo 4.º

Obrigações específicas dos docentes, investigadores e trabalhadores não docentes e não investigadores

São obrigações específicas dos docentes, dos investigadores e dos trabalhadores não docentes e não investigadores, designadamente, as que a seguir se referem:

a) Atuarem com uma postura profissional pautada pelos valores da honestidade, pela competência e disponibilidade;

b) Serem assíduos e pontuais no exercício das suas funções, bem como na participação em reuniões obrigatórias;

c) Agirem perante todos os membros da comunidade académica com responsabilidade, isenção, imparcialidade e transparência;

d) Guardarem sigilo profissional sobre todos os factos e elementos de que tenham conhecimento, quando tal seja exigido.

Artigo 5.º

Atividades de interação com a sociedade

1 - O ISAL tem promovido interação, relacionamento e partilha com a comunidade exterior, pela relevância que adquiriu publicamente como centro de criação de conhecimento e potenciador de transferência desse conhecimento para a comunidade, designadamente:

a) Ao nível da promoção e divulgação da ciência, da cultura, da educação e dos valores de cidadania;

b) Através de uma cooperação interinstitucional no plano pedagógico, científico e tecnológico, traduzida em ações de formação, seminários, conferências, congressos e outras iniciativas;

c) Mediante programas de transferência de conhecimento e inovação, de execução de projetos de investigação e desenvolvimento, bem como ao nível do empreendedorismo em atividades de criação de consórcios, institutos e outras instituições de interface Instituição de Ensino Superior/Empresa.

2 - Na vertente da interação com a comunidade exterior, o ISAL propõe-se adotar medidas adequadas que contribuam para o sucesso da cooperação, de que se salientam:

a) Definir as suas obrigações e direitos através de contratos ou protocolos adequados, aprovados pelos competentes órgãos do ISAL;

b) Promover regulamentação interna que permita gerir e resolver eventuais conflitos de interesse individuais, institucionais ou de outra natureza;

c) Desenvolver uma estratégia de defesa da propriedade intelectual das partes envolvidas;

d) Assegurar a obrigação dos docentes/investigadores participantes nas atividades de cooperação, em adotar regras de boa conduta e transparência, designadamente:

i) Pautar-se por valores de isenção, integridade e competência científica e profissional;

ii) Preservar a boa imagem da Instituição;

iii) Acautelar os direitos de autor e as condições de publicação dos resultados obtidos;

iv) Não prejudicar as atividades de ensino e de investigação a seu cargo, na Universidade.

Artigo 6.º

Consequências em casos de conduta imprópria dos docentes, investigadores e trabalhadores não docentes e não investigadores

Nos termos da legislação em vigor e dos Estatutos do ISAL e dos seus regulamentos disciplinares, o ISAL possui autonomia disciplinar, a exercer nos termos desses regulamentos.

CAPÍTULO III

Conduta ética académica

Artigo 7.º

Conduta Ética Académica

Em consonância com os Estatutos do ISAL, os valores e princípios éticos fundamentais para o sucesso do seu desempenho educativo e para a formação de cidadãos livres, responsáveis e competentes, bem como as normas de conduta ética académica aplicam-se a todos os estudantes do ISAL.

Artigo 8.º

Direitos dos estudantes

Os estudantes devem auferir de um ambiente de trabalho profissional e académico adequado e baseado no respeito e na confiança mútua entre os colegas e docentes, beneficiando de um tratamento assente nos princípios de equidade, justiça e igualdade de oportunidades, designadamente:

a) Usufruir de um ensino de qualidade que tenha por base a formação humana ao mais alto nível nas suas dimensões ética, cultural, social, científica, artística, técnica e profissional;

b) Ter acesso atempado a todas as informações relevantes para o sucesso do seu desempenho;

c) Ver assegurado o direito de participação em órgãos do ISAL, através dos seus representantes eleitos ou nomeados;

d) Ser informados pelos docentes responsáveis da formação, sobre as metodologias, instrumentos, critérios e prazos de avaliação adotados, nos termos do regulamento académico;

e) Ser informados sobre o regime de faltas e sobre os elementos que podem utilizar nas provas de avaliação de cada unidade curricular;

f) Ver avaliado o seu desempenho em termos objetivos, justos e transparentes;

g) Ter a garantia, da parte dos seus docentes e/ou orientadores científicos, da disponibilidade para discutir dúvidas ou assuntos relacionados com o seu trabalho académico;

h) Poder aceder, nos termos regulamentares, a todos os serviços de apoio e aos meios disponíveis bibliográficos, informáticos, laboratoriais ou outros necessários ao desenvolvimento dos respetivos projetos de ensino;

i) Ser tratados com respeito e correção e sem qualquer forma de discriminação por todos os membros da comunidade académica;

j) Ter a garantia da confidencialidade de elementos e informações do foro pessoal ou familiar;

k) Ver assegurados os direitos dos estudantes com deficiência ou necessidades especiais;

l) Ver salvaguardados os direitos dos estudantes de regimes especiais de frequência, nos termos regulamentares.

Artigo 9.º

Deveres dos estudantes

Os estudantes devem o respeito pela honestidade intelectual, assente nos mais elevados padrões de integridade e de responsabilidade, sendo seus deveres, além dos consagrados nos Estatutos e demais regulamentos do ISAL os seguintes:

a) Ser assíduos, pontuais e disciplinados nas aulas ou noutras sessões de trabalho constantes do plano de estudos;

b) Respeitar e tratar com correção e lealdade os docentes, investigadores, trabalhadores não docentes e não investigadores, colegas e demais membros da comunidade académica;

c) Acatar as normas de funcionamento e de segurança do ISAL, com respeito pela propriedade dos bens de todos os membros da comunidade académica;

d) Preservar as instalações, equipamentos e demais espaços de ensino, de investigação, sociais ou de lazer do ISAL;

e) Contribuir para a harmonia de convivência e para a plena integração de todos os colegas na comunidade académica, em clima de liberdade e respeito mútuo, com renúncia a práticas de qualquer ato de discriminação, intimidação, humilhação ou assédio;

f) Abster-se de ações ou incidentes que pela sua natureza possam perturbar as aulas ou outras atividades académicas normais;

g) Inteirar-se das normas constantes dos Estatutos e regulamentos, nomeadamente o regulamento disciplinar;

h) Cumprir o estipulado nos objetivos, metodologias de trabalho e procedimentos de avaliação de conhecimentos, adotados nos respetivos projetos de ensino;

i) Participar com normalidade nos órgãos para os quais forem eleitos ou nomeados;

j) Participar ativamente, com rigor e sentido de responsabilidade, no preenchimento dos inquéritos lançados pelo ISAL.

Artigo 10.º

Situações de conduta imprópria

Constituem atos de desonestidade, incompatíveis com a integridade académica, os que violem os deveres gerais dos estudantes, e, em particular, os que favoreçam os estudantes sob avaliação, com resultados obtidos através de ações fraudulentas, nomeadamente, as que violam procedimentos adotados nos processos de avaliação de conhecimentos, bem como as que dizem respeito à utilização de plágio, nos termos do artigo seguinte.

Artigo 11.º

Violação de procedimentos que protegem a integridade do processo de avaliação de conhecimentos

No âmbito da violação de procedimentos que protegem a integridade do processo de avaliação de conhecimentos, salientam-se as seguintes violações:

a) A utilização de cábulas, notas, textos, ou outros elementos não autorizados na prestação das provas;

b) O ato de copiar o trabalho, ou parte dele, de outra pessoa ou permitir que outra pessoa copie o seu trabalho, ou parte dele, em provas de avaliação;

c) O recurso ao apoio de outra(s) pessoa(s), presente(s) no espaço do exame ou fora dele, à revelia das regras estabelecidas para o método de avaliação;

d) A assinatura, com o nome de outra pessoa, nomeadamente em testes, exames ou trabalhos sujeitos a avaliação;

e) A posse indevida, antes da prova de avaliação, de formulários, questionários ou outros elementos constantes da mesma prova de avaliação;

f) A utilização de meios tecnológicos não autorizados, capazes de facilitar o acesso a informação relevante para os exames ou outras provas de avaliação, em proveito próprio ou em benefício de outrem.

Artigo 12.º

Plágio

1 - Entende-se por prática de plágio quaisquer situações em que se usam ideias, afirmações, dados, imagens, ou ilustrações de outro(s) autor(es), sem o adequado reconhecimento explícito desse(s) autor(es).

2 - Consideram-se, assim, situações de fraude por plágio de um trabalho literário, artístico ou científico, adotando a forma de relatório, artigo, ensaio, tese ou dissertação, em formato de papel ou digital, no todo ou em parte, as que a seguir se explicitam, de modo não exaustivo:

a) A submissão de trabalho supostamente pessoal e original, elaborado total ou parcialmente por outrem, sem o respeito pelas normas de citação e referenciação bibliográfica de identificação do autor ou autores;

b) A utilização incorreta de ideias ou de paráfrases do trabalho de outrem, quer pela sua extensão ou repetição abusiva de palavras e conteúdos, quer pela ausência de uma correta identificação dos seus autores;

c) A apresentação, como sendo trabalho original, de um trabalho que já haja sido por si apresentado ou publicado noutra ocasião, sem do facto se dar conhecimento explícito;

d) A apresentação de trabalho feito em conluio com outra pessoa, resultante de colaboração não autorizada.

Artigo 13.º

Outras situações ilícitas

Constituem ainda infrações graves outras situações ilícitas, designadamente as seguintes:

a) A apresentação de trabalhos, ensaios, relatórios, teses ou dissertações com resultados falsificados, fabricados ou tendenciosamente interpretados;

b) A destruição ou alteração de trabalhos de outrem, em proveito próprio;

c) A compra ou venda, no todo ou em parte, de dissertações, teses, relatórios ou outros trabalhos académicos, utilizados em processos de avaliação;

d) A falsificação de informação em formulários ou outros documentos oficiais.

Artigo 14.º

Consequências em situações de conduta imprópria

1 - Sem prejuízo de não se limitarem as violações ou infrações aos casos explicitados, fica ainda a advertência de que, em geral, qualquer ato desonesto e fraudulento que seja praticado para benefício direto ou indireto do infrator ou infratores, deverá ser considerado violação da integridade académica e sujeito a procedimentos sancionatórios.

2 - As sanções disciplinares por atos de conduta académica ilícita estão definidas na lei geral, e nos Estatutos do ISAL, no regulamento disciplinar do estudante e demais regulamentos pertinentes.

CAPÍTULO IV

Conduta ética na investigação científica

Artigo 15.º

Conduta Ética na Investigação Científica

1 - O código aplica-se a todas as pessoas envolvidas em atividades de investigação científica do ISAL ou em colaboração com esta, nomeadamente ao pessoal docente e investigador, aos investigadores não docentes e aos estudantes e bolseiros de investigação.

Artigo 16.º

Princípios

1 - O código pretende evidenciar princípios de boas práticas no campo da investigação científica e princípios fundamentais como a ética na investigação, respeito pela dignidade da pessoa humana, pelo progresso e valorização do conhecimento, pela qualidade e originalidade da investigação, pela verdade científica e pela liberdade de investigação.

2 - Constitui uma obrigação de todos os docentes e investigadores, a adoção de uma conduta que respeite os princípios e atitudes seguintes:

a) Assegurar uma base ética em todas as atividades de investigação;

b) Garantir que toda a investigação se realiza em obediência às normas e protocolos de segurança de pessoas e bens;

c) Gerir com transparência, justiça e parcimónia os meios financeiros obtidos das entidades financiadoras, de modo a assegurar o sucesso do projeto no prazo previsto;

d) Orientar adequadamente o trabalho dos estudantes;

e) Manter um registo apropriado que permita a verificação dos resultados da investigação;

f) Assegurar a confidencialidade de modo a proteger a propriedade intelectual, sempre que tal seja aplicável;

g) Assegurar que a referenciação das fontes usadas na produção do trabalho científico é rigorosa e abrangente;

h) Acautelar o respeito pelos direitos de autor, referindo adequadamente as fontes utilizadas no trabalho;

i) Assegurar a correta inserção dos nomes dos autores e coautores nas respetivas publicações, bem como a expressão do devido reconhecimento a outros colaboradores, quando tal se justifique;

j) Salvaguardar o princípio da liberdade de investigação.

Artigo 17.º

Situações de conduta imprópria

Constituem situações que violam a integridade do investigador, e como tal, passíveis de sanções, nomeadamente as seguintes:

a) A prática de plágio;

b) A apropriação de criações intelectuais de outrem, protegidas pelas regras da propriedade intelectual, sem consentimento legal;

c) A fabricação de resultados ou a sua falsificação;

d) A utilização de falsas informações curriculares;

e) A apresentação do mesmo trabalho, no todo ou em parte, em publicações posteriores, sem a menção explícita da fonte original e das partes replicadas;

f) A distorção intencional de resultados para privilegiar uma dada linha de orientação do trabalho ou para satisfazer interesses alheios à verdade científica;

g) A participação em júris de concursos de recrutamento e promoção em carreiras académicas e profissionais ou de apreciação de candidaturas a financiamento em que se verifiquem potenciais conflitos de interesse.

CAPÍTULO V

Conduta ética do pessoal não docente

Artigo 18.º

Deveres dos trabalhadores não docentes e não investigadores

São ainda deveres dos trabalhadores não docentes e não investigadores, para além dos consagrados nos Estatutos, regulamentos e contratos individuais:

a) Incentivar a execução de tarefas partilhadas com todos os membros da comunidade académica, privilegiando a orientação das suas atividades para a integração dos objetivos da instituição no planeamento dos respetivos serviços e para a qualidade dos serviços prestados e dos resultados obtidos;

b) Incentivar o estabelecimento de redes e comunidades de boas práticas com colegas de atividades conexas;

c) Respeitar o dever de sigilo profissional e Institucional.

Artigo 19.º

Dúvidas e casos omissos

As dúvidas e os casos omissos suscitados na interpretação e aplicação deste regulamento serão resolvidos por despacho do Diretor-geral ou o Vice-Diretor-geral do ISAL, ouvidos os órgãos competentes quando for caso disso.

Artigo 20.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação.

Aprovado em Conselho Técnico-Científico em 7 de dezembro de 2021.

Aprovado em Conselho Pedagógico em 7 dezembro de julho de 2021.

314822809

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4763371.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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