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Aviso 341/2022, de 6 de Janeiro

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Sumário

Elaboração do Plano de Pormenor da Torre

Texto do documento

Aviso 341/2022

Sumário: Elaboração do Plano de Pormenor da Torre.

Elaboração do Plano de Pormenor da Torre

Torna-se público, nos termos dos artigos 76.º, n.º 1, e 191.º, n.º 4, alínea c), do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, e do artigo 56.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que a Câmara Municipal de Silves, em reunião de 20 de dezembro de 2021, deliberou proceder à elaboração do Plano de Pormenor da Torre, tendo aprovado os Termos de Referência que fundamentam a sua oportunidade, fixam os respetivos objetivos e estabelecem o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para a sua elaboração. Mais deliberou a Câmara Municipal de Silves celebrar um contrato para planeamento para a elaboração do Plano de Pormenor da Torre e aprovar a minuta de contrato.

Torna-se ainda público, nos termos do artigo 88.º, n.º 2, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que terá início no 5.º dia, após a publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, um período de 15 dias úteis para participação dos interessados, podendo ser formuladas sugestões e apresentadas informações. Durante este período, os interessados poderão consultar os termos de referência, a minuta da proposta de contrato e a qualificação da elaboração do Plano para efeitos de avaliação ambiental estratégica, no site institucional do Município de Silves (www.cm-silves.pt) ou nos locais a seguir identificados:

Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística, Ordenamento do Território, Edifício dos Paços de Concelho, Silves; e

Junta de Freguesia de Armação de Pêra, Rua Bartolomeu Dias, edifício da Junta de Freguesia, Armação de Pêra.

A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações, deverão ser feitas por escrito, dirigidas ao Vereador Permanente da Câmara Municipal de Silves com o pelouro do Ordenamento do Território e Urbanismo, utilizando para o efeito o impresso próprio que pode ser obtido nos locais acima referidos ou no site institucional do Município de Silves (www.cm-silves.pt).

20 de dezembro de 2021. - O Vereador Permanente da Câmara Municipal de Silves, Maxime Sousa Bispo.

Deliberação

Deliberar, por unanimidade, dar início à elaboração do Plano de Pormenor da Torre (PPT), aprovando os termos de referência e promovendo a sua publicitação, através de um período de consulta pública de 15 dias, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT. Contratualizar a elaboração do mesmo, aprovando a minuta de contrato para planeamento e delegando na Presidente da Câmara Municipal de Silves poderes para outorgar o referido contrato, sujeitando o mesmo a um período de consulta pública, por um prazo de 15 dias, nos termos do disposto no artigo 81.º, n.º 3, do RJIGT, em conjugação com o estabelecido nos artigos 3.º, alínea b), 32.º e 35.º, n.º 2, alínea f), do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual. Mais se delibera, aprovar a minuta do aviso a publicitar a presente deliberação, bem como qualificar a elaboração do plano como sujeita a avaliação ambiental estratégica, nos termos e condições da informação.

20 de dezembro de 2021. - O Vereador Permanente da Câmara Municipal de Silves, Maxime Sousa Bispo.

614835307

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4763346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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