Aviso 318/2022, de 6 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Loulé
- Fonte: Diário da República n.º 4/2022, Série II de 2022-01-06
- Data: 2022-01-06
- Parte: H
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Sumário
Renovação de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo na carreira/categoria de técnico superior
Texto do documento
Aviso 318/2022
Sumário: Renovação de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo na carreira/categoria de técnico superior.
Marilyn Zacarias Figueiredo, com competências delegadas pelo Despacho DC01/2021 de 19/10/2021, em respeito pelo disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna público que, o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, celebrado em 02/12/2020 com Nelson Daniel Lourenço Simões, na carreira e categoria de Técnico Superior, foi renovado pelo período de 12 meses, a contar de 02/12/2021, nos termos do n.º 2 do artigo 61.º da citada Lei.
14 de dezembro de 2021. - A Vereadora, Marilyn Zacarias.
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Sumário: Renovação de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo na carreira/categoria de técnico superior.
Marilyn Zacarias Figueiredo, com competências delegadas pelo Despacho DC01/2021 de 19/10/2021, em respeito pelo disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna público que, o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, celebrado em 02/12/2020 com Nelson Daniel Lourenço Simões, na carreira e categoria de Técnico Superior, foi renovado pelo período de 12 meses, a contar de 02/12/2021, nos termos do n.º 2 do artigo 61.º da citada Lei.
14 de dezembro de 2021. - A Vereadora, Marilyn Zacarias.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4763320.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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