Aviso 310/2022, de 6 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Estarreja
- Fonte: Diário da República n.º 4/2022, Série II de 2022-01-06
- Data: 2022-01-06
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação definitiva da mobilidade intercategorias na categoria de encarregado operacional
Texto do documento
Aviso 310/2022
Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade intercategorias na categoria de encarregado operacional.
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 14 de dezembro de 2021, proferido ao abrigo do artigo 99.º-A, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade intercategorias, na categoria de Encarregado Operacional, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022, do trabalhador Rui Sérgio Correia Dias Silva, posicionado na 1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 8, a que corresponde o montante pecuniário base de 840,11 (euro).
20 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Dr. Diamantino Sabina.
314833825
Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade intercategorias na categoria de encarregado operacional.
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 14 de dezembro de 2021, proferido ao abrigo do artigo 99.º-A, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade intercategorias, na categoria de Encarregado Operacional, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022, do trabalhador Rui Sérgio Correia Dias Silva, posicionado na 1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 8, a que corresponde o montante pecuniário base de 840,11 (euro).
20 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Dr. Diamantino Sabina.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4763312.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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