Aviso 300/2022, de 6 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Almodôvar
- Fonte: Diário da República n.º 4/2022, Série II de 2022-01-06
- Data: 2022-01-06
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Plano de Pormenor da Área de Acolhimento Empresarial de Gomes Aires - declaração de não caducidade - retificação.
Plano de Pormenor da Área de Acolhimento Empresarial de Gomes Aires
Declaração de não caducidade - retificação
António Manuel Ascenção Mestre Bota, Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar, torna público, que o início deste procedimento foi aprovado em deliberação de Reunião de Câmara de 18 de julho de 2018, com prazo de execução de 540 dias. Ao abrigo dos Artigos 76.º e 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (doravante RJIGT), Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que aprova a revisão deste Regime Jurídico, esta Deliberação foi enviada para publicação na 2.ª série do Diário da República, o que sucedeu no dia 3 de setembro de 2018, Edital 853/2018. Em Reunião Ordinária de 18 de dezembro de 2019, deliberou a CM "aprovar a prorrogação do prazo para a elaboração do Plano de Pormenor da Área de Acolhimento Empresarial de Gomes Aires, por mais 540 (quinhentos e quarenta) dias, com efeitos a partir do dia 10 de janeiro de 2020". Esta deliberação foi publicada e divulgada nos termos do RJIGT, nomeadamente pelo Edital 616/2020, Diário da República, 2.ª série, parte H de 8 de maio de 2020.
Desta forma, para os devidos efeitos, torna público, que a Câmara Municipal de Almodôvar, na sua reunião ordinária de 17 de novembro de 2021, por unanimidade, deliberou retificar a deliberação de Câmara, de 3 de novembro de 2021, no que concerne ao ponto 3.1 e, desta forma, aprovar a declaração de não caducidade do procedimento de elaboração de Plano de Pormenor da Área de Acolhimento Empresarial de Gomes Aires, nos termos do n.º 7 - a contrario - do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, e que o prazo de conclusão do procedimento seja considerado até ao dia 28 de fevereiro de 2022.
Para conhecimento geral se mandou publicitar o presente no Diário da República, 2.ª série, na comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial, na página da Internet da Câmara Municipal, bem como nos demais locais de estilo.
29 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara, António Manuel Ascenção Mestre Bota.
Certidão
Helena Camacho Gonçalves Guerreiro, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Almodôvar
Certifica que:
A Câmara Municipal de Almodôvar, na reunião ordinária de 17 de novembro de 2021, no âmbito do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Área de Acolhimento Empresarial de Gomes Aires, deliberou, por unanimidade, o seguinte:
1.º Retificar a deliberação de Câmara, constante da ata n.º 01, de 03 de novembro de 2021, no que concerne ao Ponto 3.1 e, desta forma, aprovar a declaração da não caducidade do procedimento de elaboração de Plano Pormenor da Área de Acolhimento Empresarial de Gomes Aires, nos termos do n.º 7 "a contrario" do Artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, e que o prazo de conclusão do procedimento seja considerado até ao dia 28 de fevereiro de 2022.
2.º Aprovar, que nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, a presente deliberação seja Comunicada à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, e que se proceda à devida publicidade;
3.º Que seja determinado aos competentes Serviços, a adoção dos legais procedimentos e atos administrativos e materiais inerentes à cabal e integral execução da deliberação camarária que recaiu sobre a presente proposta;
4.º Aprovar, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a presente deliberação em minuta.
Por ser verdade e ter sido requerida mandei passar a presente que assino e faço autenticar com o selo branco em uso neste Município.
Paços do Município de Almodôvar, 26 de novembro de 2021. - Por delegação de assinatura, Despacho 192 de 19/out/2021, a Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Dr.ª Helena Camacho Gonçalves Guerreiro.
614795237
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4763302.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4763302/aviso-300-2022-de-6-de-janeiro