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Edital 13/2022, de 6 de Janeiro

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Sumário

Regulamento do Concurso Música & Arte

Texto do documento

Edital 13/2022

Sumário: Regulamento do Concurso Música & Arte.

Regulamento do Concurso de Música & Arte

Categorias: Música - Media art - Vídeo - Arquitetura - Arte pública

Preâmbulo

A CIM do Alto Minho é parceira do projeto RIMA - Rede Intermunicipal de Música & Arte, aprovado no âmbito do Programa Operacional Norte 2020 - Património Cultural/ Programação Cultural em REDE (FEDER), e que visa, nomeadamente, a dinamização dos ativos culturais e artísticos associados à música, arte e património no Alto Minho e o desenvolvimento de um programa de animação e promoção turística do património cultural e dos recursos identitários do Alto Minho associados à música, arte e património.

O conjunto de atividades que estruturam as ações propostas neste projeto enquadram-se nas prioridades de investimento dos principais referenciais estratégicos, europeus, nacionais e territoriais. A cultura é um bem público e o projeto RIMA visa fomentar a preservação, a expansão e a difusão de um panorama regional cultural dinâmico e diversificado, garantindo o acesso para todos e fomentando a participação" (cf. Agenda Europeia para a Cultura). No plano cultural e patrimonial os efeitos da crise pandémica fizeram-se sentir de forma acentuada com o cancelamento de eventos culturais e recreativos, encerrando monumentos e museus, parando o regular funcionamento das atividades desenvolvidas pelas entidades culturais e artísticas, causando graves prejuízos decorrente da suspensão total ou parcial das atividades regulares e das atividades sazonais, com reflexos diretos nas dinâmicas locais de criação de valor.

O Alto Minho é um território aprazível, com uma vasta diversidade e qualidade de recursos endógenos - naturais, patrimoniais e culturais - dispersos pelos dez concelhos da região e que constituem polos com potencial de valorização diferenciado". O Alto Minho possui recursos humanos de inegável talento, naturais, residentes, estudantes e trabalhadores, mas é também destino e alvo de atenção de uma vasta comunidade de proximidade, bem como de inúmeros interessados no seu potencial endógeno, com valor turístico-cultural.

Assim, e considerando as atribuições da Comunidade Intermunicipal, o Conselho Intermunicipal da CIM Alto Minho, ao abrigo do artigo 90.º/1/alínea q) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, com as atualizações entretanto introduzidas, aprova a seguinte proposta de Projeto de Regulamento Específico Prémio Concurso de Música & Arte.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito e objetivo

1 - O presente Concurso Música & Arte enquadra-se no projeto RIMA - Rede Intermunicipal de Música & Arte, aprovado no âmbito do Programa Operacional Norte 2020, apresentando como objetivo a valorização do património natural e cultural e dos recursos identitários associados à música e à arte, tendo em vista a dinamização e captação de fluxos turísticos associados aos bens e serviços culturais e históricos.

2 - A Dinamização do concurso Música & Arte apresenta os seguintes objetivos específicos:

a) Distinguir e incentivar o trabalho de novos talentos locais no âmbito das várias formas de expressão artística, nomeadamente música, media art, vídeo, arquitetura e arte pública;

b) Distinguir e incentivar o trabalho de novos talentos que se sintam atraídos pelo potencial dos recursos endógenos da região, no âmbito das várias formas de expressão artística, nomeadamente música, media art, vídeo, arquitetura e arte pública;

c) Premiar os três melhores trabalhos de cada categoria que se enquadrem no espírito deste desafio e preencham os critérios definidos, através de um apoio para a concretização das propostas/intervenções artísticas apresentadas;

d) Pretende diversificar e ativar os atrativos turísticos do Alto Minho, valorizar e reinterpretar o património cultural material e imaterial e as suas redes por via da criatividade artística em espaço público, atrair novos públicos e visitantes, por via da criatividade e dos impactos sociais e mediáticos.

3 - A iniciativa incluirá assim, um concurso de talentos voltados para a inclusão criativa de artistas que permitam não apenas reforçar a intervenção, como aumentar a capacidade de atração de públicos, permitindo reforçar a capacitação e valorização de talentos e instituições locais, assim como reforçar o potencial de valorização económica, turística e cultural da iniciativa, de captação de visitantes e inovação territorial.

Artigo 2.º

Categorias

O Concurso Música & Arte abrange as seguintes categorias:

a) Categoria 1 - Música:

Entre os objetivos deste Concurso figuram o estímulo ao estudo, a promoção do intercâmbio de aprendizagens entre alunos de diversos Estabelecimentos Escolares locais, regionais, nacionais e/ou internacionais, o incentivo à conquista de novos patamares de desempenho e o desenvolvimento do gosto pela música erudita e pela música tradicional.

b) Categoria 2 - Media Art:

Pretende reconhecer e distinguir jovens na área das media art, estimulando a sua criatividade e inovação, permitindo assim que se revelem novos valores e novas perspetivas de abordagem ao território do Alto Minho através das artes aliadas às novas tecnologias.

c) Categoria 3 - Vídeo:

Pretende reconhecer e distinguir jovens vídeo-realizadores, estimulando a sua criatividade e inovação, permitindo assim que se revelem novos talentos e novas perspetivas de abordagem ao território do Alto Minho através da linguagem audiovisual.

d) Categoria 4 - Arquitetura:

Pretende selecionar propostas de qualificação e valorização criativa de espaços públicos naturais do Alto Minho, criando quer um ambiente favorável à promoção e valorização de territórios desconhecidos, quer oportunidades de dinamização e divulgação de novos referenciais identitários, relacionando a paisagem com o turismo, e estas com os meios de difusão da informação mediática, através da criação de novas rotas ou roteiros.

e) Categoria 5 - Arte Pública:

Pretende selecionar propostas de qualificação e valorização criativa de espaços públicos do Alto Minho, através de propostas artísticas que apliquem conceitos de reciclagem, sustentabilidade, tradição, multiculturalidade, interdisciplinaridade artística. Este tipo de intervenção artística no espaço público deve ser concreta, operativa, performativa e resultar numa evidência artística, passível de ser representada e apresentada, sob uma temática definida.

Artigo 3.º

Destinatários

1 - O Concurso Música & Arte destina-se a Concorrentes Individuais ou Grupos, consoante as categorias identificados no artigo 2.º e que preencham um dos seguintes requisitos:

a) Naturais do Alto Minho;

b) Residentes no Alto Minho;

c) Estudantes de instituições de ensino secundário, profissional, superior, com sede ou delegações no Alto Minho;

d) Profissionais a desenvolver a sua atividade, nas áreas a concurso, ou afins, em empresas ou outras organizações com sede no Alto Minho.

2 - Nas categorias de media art, vídeo, arquitetura e arte pública, os candidatos também poderão ser naturais, residentes, estudantes ou profissionais fora do âmbito geográfico do Alto Minho, com o propósito de cumprimento do estipulado no artigo 1.º, de captação de visitantes e inovação territorial e de atração de novos públicos e visitantes.

3 - No caso do concurso de música (subcategoria de grupos de bombos - percussão tradicional), este tem como público-alvo as Associações Culturais, Recreativas, Grupos ou Ranchos Folclóricos dos 10 municípios que integram a CIM do Alto Minho, nomeadamente os seus Grupos de Bombos, que estão no centro de diversas práticas tradicionais, coletivas, designadas por "bombos", "música de bombos", "toque de bombos", "grupo de bombos" ou "Zés Pereiras".

4 - Os candidatos Individuais deverão ter idade superior a 16 anos à data do encerramento de apresentação das candidaturas e/ou propostas.

5 - Nas candidaturas de Grupos apresentadas a concurso, é obrigatório que, no mínimo, 50 % dos elementos do Grupo (atendendo ao regulamento) tenham entre 16 e 25 anos.

6 - A candidatura em Grupo implica a nomeação de um representante ou porta-voz.

7 - A participação de empresas não tem enquadramento neste concurso.

Artigo 4.º

Condições de participação

1 - A participação dos candidatos é individual, salvo o que estiver previsto neste regulamento quanto à participação de Grupos.

2 - Para a categoria de música, na tipologia de percussão tradicional (subcategoria de grupos de bombos) é admitido o mínimo de 4 (quatro) e o máximo de 12 elementos por Grupo.

3 - Para as categorias de arquitetura e arte pública, que têm prevista a participação em Grupo, é admitido o mínimo de 2 (dois) elementos e o máximo de 4 (quatro) elementos por Grupo.

4 - As obras apresentadas não podem ter sido premiadas noutros certames ou concursos.

5 - A inscrição dos candidatos efetua-se através do preenchimento do formulário disponível no site www.cim-altominho.pt, ou de formulário em formato físico (papel), disponível nas entidades apoiantes desta iniciativa, podendo ser submetido por e-mail, para o endereço geral@cim-altominho.pt, após digitalização.

6 - Está prevista a existência das seguintes fases no concurso: pré-seleção, eliminatória e final.

7 - Na categoria de música - percussão tradicional - bombos, poderão participar Grupos, em representação de associações recreativas ou culturais locais, formais ou informais.

8 - Os candidatos Individuais ou Grupos, ao submeter o Boletim de Inscrição, aceitam as normas do presente regulamento.

9 - Após o termo das datas definidas para apresentação de candidaturas para cada categoria não serão aceites mais inscrições.

10 - Os candidatos devem enviar todos os elementos solicitados, para que a inscrição seja validada.

CAPÍTULO II

Disposições específicas

Artigo 5.º

No âmbito da Categoria 1 - Música

1 - Percussão tradicional:

a) O concurso será destinado a Grupos, em representação de associações recreativas ou culturais locais, formais ou informais;

b) A participação dos Grupos será feita por ordem alfabética da sua designação e será comunicada uma semana antes do concurso, via correio eletrónico;

c) Os concorrentes deverão fazer-se acompanhar de documentos pessoais de identificação;

d) A participação será feita por sorteio e será informada aos concorrentes uma semana antes do concurso, via correio eletrónico;

e) O programa a apresentar não poderá sofrer alterações depois do dia limite da inscrição.

f) Todas as provas são públicas;

g) Todas as despesas de deslocação, alimentação, músicos acompanhadores ou outras, são da inteira responsabilidade dos candidatos ou seus responsáveis legais.

Programa para a Pré-Seleção:

a) Haverá uma fase de pré-seleção, sempre que o número de candidatos, cumpridores dos requisitos do regulamento, ultrapasse o número máximo de admissões para a fase eliminatória (máximo estabelecido é de 20 grupos);

b) Os grupos participantes devem submeter juntamente com a ficha de inscrição um link único do YouTube com a gravação do vídeo;

c) Uma interpretação da escolha do grupo (com os membros integrantes do grupo participante nas fases seguintes) com o máximo de 6 minutos;

d) A gravação não pode ter edição.

Programa para a fase eliminatória:

a) Na fase eliminatória participarão, no máximo, 20 grupos;

b) O repertório do grupo deverá consistir em músicas populares tradicionais do Alto Minho, como por exemplo a cana verde, a chula, os viras Firmes, a adequar a cada atuação específica: um desfile, uma alvorada, uma animação, um peditório, uma procissão, uma arruada, os cortejos de gigantones e cabeçudos;

c) Os Grupos deverão utilizar, exclusivamente, os bombos, como instrumento;

d) O programa deverá ter uma duração máxima de 10 minutos.

Programa para a final:

a) Na fase final participarão 4 Grupos;

b) O repertório do grupo deverá, uma vez mais, consistir em músicas populares tradicionais do Alto Minho, como por exemplo a cana verde, a chula, os viras Firmes, a adequar a cada atuação específica: um desfile, uma alvorada, uma animação, um peditório, uma procissão, uma arruada, os cortejos de gigantones e cabeçudos;

c) Cada grupo, dentro do número máximo de elementos, poderá integrar acordeões, gaitas de foles, caixas ou concertinas;

d) O programa deverá ter uma duração máxima de 20 minutos.

2 - Flauta transversal e Violino:

a) Cada candidato deverá fazer-se acompanhar de documento pessoal de identificação;

b) A participação será feita por ordem alfabética e será informada aos concorrentes uma semana antes do concurso via correio eletrónico;

c) O programa a apresentar não poderá sofrer alterações depois do dia limite da inscrição.

d) Todas as provas são públicas;

e) Todas as despesas de deslocação, alimentação, pianistas acompanhadores ou outras, são da inteira responsabilidade dos candidatos ou seus responsáveis legais;

f) A organização poderá fornecer contactos de pianistas acompanhadores, desde que solicitados pelos candidatos no âmbito do seu ato de inscrição;

g) Os concorrentes devem entregar nos dias do concurso duas fotocópias do repertório a interpretar;

h) Os concursos de Flauta transversal e Violino terão dois escalões:

(a) Escalão A - concorrentes inscritos no ano letivo 2021/22 nos 10.º, 11.º e 12.º anos ou equivalentes;

(b) Escalão B - concorrentes inscritos no ano letivo 2021/22 no ensino superior, licenciatura ou mestrado, que não tenham idade superior a 25 anos.

2.1 - Flauta transversal:

Programa para a Pré-Seleção de Flauta transversal:

a) Haverá uma fase de pré-seleção, sempre que o número de candidatos, cumpridores dos requisitos do regulamento, ultrapasse o número máximo de admissões (20 inscrições) para a fase eliminatória;

b) Os participantes devem submeter juntamente com a ficha de inscrição um link único do YouTube com a gravação de um vídeo, com uma interpretação sem acompanhamento de piano, com duração máxima de 6 minutos;

c) A gravação não deve ter edição.

Programa para a fase eliminatória do escalão A de Flauta transversal:

a) Carl Reinecke - Ballade op.288;

b) Georges Hüe - Fantaisie.

Programa para a final do escalão A de Flauta transversal:

a) Programa livre com duração máxima de 15 minutos (mínimo duas peças) com acompanhamento de piano.

Programa para a fase eliminatória do escalão B de Flauta transversal:

a) George Enesco - Cantabile et Presto

Programa para a final do escalão B de Flauta transversal:

a) Programa livre com duração máxima de 20 minutos (mínimo duas peças) com acompanhamento de piano.

2.2 - Violino:

Programa para a Pré-Seleção de Violino:

a) Haverá uma fase de pré-seleção, sempre que o número de candidatos, cumpridores dos requisitos do regulamento, ultrapasse o número máximo de admissões (20 inscrições) para a fase eliminatória;

b) Os participantes devem submeter juntamente com a ficha de inscrição um link único do YouTube com a gravação de um vídeo, com uma interpretação sem acompanhamento de piano, com duração máxima de 6 minutos;

c) A gravação não deve ter edição.

Programa para a fase eliminatória do escalão A de Violino:

a) Primeiro andamento de Sonata (com piano)

b) Primeiro andamento de Concerto de Mozart (à escolha do candidato)

Programa para a final do escalão A de Violino:

a) Um andamento de J. S. Bach

b) Andamento de Concerto Romântico ou posterior

Programa para a fase eliminatória do escalão B de Violino:

a) Primeiro andamento de Concerto de Mozart (à escolha do candidato);

b) Peça virtuosa (a solo ou com piano).

Programa para a final do escalão B de Violino:

a) Dois andamentos contrastantes de J. S. Bach;

b) Andamento de Concerto Romântico ou posterior.

Artigo 6.º

No âmbito da Categoria 2 - Media art

a) Propõe-se que seja realizada uma proposta inédita que explore tecnicamente, de forma individual ou interligada, a fotografia, a arte sonora, a vídeo-arte e/ou até a video-performance, de forma a criar uma série de "postais (digitais)" alusivos ao Alto Minho.

b) Será facilitada uma masterclass, em data a anunciar, de modo a orientar os/as participantes na sua proposta, através de uma componente de partilha teórica sobre obras e artistas da arte contemporânea e uma componente prática e de experimentação que sensibilize as inúmeras possibilidades criativas.

c) Pretende-se que no final do concurso as propostas integrem uma conta de Instagram, criada pelo próprio coletivo.

d) Os projetos apresentados deverão ser inspirados na região do Alto Minho, cruzando a experiência artística dos concorrentes com a realidade do território.

e) Os trabalhos devem ser documentados de acordo com os dispositivos que os participantes possuírem, seja com aplicações de telemóvel, máquina fotográfica, máquina de filmar e/ou gravador de som e editados a partir de software apropriado para o efeito (Adobe Prémiere, Adobe Photoshop, Audacity, entre outros).

f) No caso dos trabalhos de fotografia, os ficheiros têm de possuir as seguintes indicações:

Dimensão:

Quadrado (square): 1080 x 1080 pixels

Paisagem (horizontal): 1080 x 608 pixels

Retrato (vertical ou horizontal): 1080 x 1350 pixels

Formato: PNG ou JPEG

Tamanho: não ultrapassar os 2MB.

g) No caso dos trabalhos de som, os ficheiros têm de possuir as seguintes indicações:

Duração: máximo 10 min.

Formato: em WAV ou MP3

Tamanho: não ultrapassar os 2MB.

Os ficheiros de áudio devem ser depois convertidos para ficheiros de vídeo, de forma a fazer upload no Instagram.

h) No caso dos trabalhos de vídeo, os ficheiros têm de possuir as seguintes indicações:

Dimensão: 1080 x 1920 pixels

Duração: máximo 10 min.

Formato: H. 264

Tamanho: não ultrapassar os 2MB.

i) Os ficheiros devem ser enviados por WeTransfer para o e-mail geral@cim-altominho.pt juntamente com um documento em formato Word onde inclua um descritivo da obra, ficha técnica e descrição dos equipamentos, materiais e/ou técnicas e processos usados pelo(a) autor(a), tal como descrito abaixo:

Sinopse (máximo de 250 palavras):

Memória Descritiva (máximo de 500 palavras):

Biografia do/a autor/a (máximo de 250 palavras):

Ficha técnica:

Nome do/a autor/a:

Título do trabalho:

Data:

Dispositivo utilizado:

Formato/técnica:

j) A participação é individual e cada participante poderá participar apenas com um trabalho;

k) No caso dos trabalhos apresentados no âmbito da categoria Media Art, os autores dos projetos premiados deverão estar disponíveis para apresentar o trabalho num espaço público, em exposição, e numa data a anunciar após a notificação do prémio.

Artigo 7.º

No âmbito da Categoria 3 - Vídeo

a) Os vídeos apresentados deverão ser inspirados na região do Alto Minho, cruzando a experiência artística dos concorrentes com a realidade do território.

b) O concurso está aberto a pequenos vídeos que podem utilizar todas as técnicas de produção, incluindo a animação, documentário, experimental ou trabalho híbrido.

c) Os vídeos mencionados na alínea anterior deverão ter a duração máxima de 3 minutos, incluindo os títulos. Os vídeos que ultrapassarem essa duração não serão considerados.

d) Os formatos de vídeo aceites são: MPEG4, MOV e AVI.

e) O vídeo pode ser feito em língua portuguesa ou inglesa.

f) O vídeo deve ter um título original e expressivo.

g) O ficheiro do vídeo deve ser guardado com o nome do título seguido por "PT" ou "EN" dependendo da língua no qual o vídeo foi produzido.

h) Os vídeos de carácter institucional ou publicitário serão automaticamente excluídos.

i) Os vídeos apresentados não poderão ter sido apresentados ou premiados noutros concursos.

j) Os vídeos a concurso deverão ter sido realizados em data posterior a 01 de dezembro de 2021.

k) Os ficheiros devem ser enviados por WeTransfer para o e-mail geral@cim-altominho.pt juntamente com um documento que contenha uma:

Sinopse (máximo de 250 palavras):

Memória Descritiva (máximo de 500 palavras):

Biografia do/a autor/a (máximo de 250 palavras):

Ficha técnica:

Nome do/a autor/a:

Título do trabalho:

Data:

Dispositivo utilizado:

Formato/técnica:

l) A participação é individual e cada participante apenas poderá participar com um trabalho;

m) No caso dos trabalhos apresentados no âmbito da categoria de vídeo, os autores dos projetos premiados deverão estar disponíveis para apresentar o trabalho num espaço público, em exposição, e numa data a anunciar após a notificação do prémio.

Artigo 8.º

No âmbito da Categoria 4 - Arquitetura

a) As propostas/projetos de intervenção a candidatar poderão apresentar-se em Grupos artísticos com o mínimo de 2 (dois) membros ou o máximo de 4 elementos.

b) Estes deverão selecionar, pelo menos, 5 miradouros, num máximo de 10 (dez), em municípios do Alto Minho, sendo que, pelo menos, um dos miradouros deverá ser, obrigatoriamente, em Valença, ou em Viana do Castelo ou em Vila Nova de Cerveira.

c) Os participantes deverão apresentar um projeto de criação de uma Rota de Miradouros, mediante a construção de um itinerário turístico-cultural, que contemple a instalação de um banco de miradouro (ponto de miragem, observação) e um micro espaço envolvente, constituído por uma sinopse e uma memória descritiva e uma peça desenhada, de acordo com o requerido neste regulamento.

d) As peças devem ser concretizadas, quer em formato digital, quer em formato de papel, devendo, em qualquer caso, apresentar as necessárias condições de legibilidade e manuseamento para o respetivo bom entendimento e interpretação;

e) Em papel, devem ser apresentadas em módulos A4 e/ou A3 e deverão estar numeradas sequencialmente.

f) Na versão digital, devem ser apresentadas em formato PDF e/ou JPEG e/ou DWG e/ou DOC;

g) As intervenções propostas devem pressupor a utilização de materiais nacionais e sustentáveis;

h) Devem identificar em cada miradouro, através de um código de barras e de informação textual em português, inglês e castelhano, o mapa dos restantes miradouros integrantes da rota;

i) Os ficheiros devem ser enviados por WeTransfer para o e-mail geral@cim-altominho.pt juntamente com um documento que contenha uma:

Sinopse (máximo de 250 palavras):

Memória Descritiva (máximo de 500 palavras):

Biografia dos/as autores/as (máximo de 250 palavras):

Ficha técnica:

Nome dos autores:

Título do trabalho:

Data:

Dispositivo(s) utilizado(s):

Formato/técnica:

j) No caso dos trabalhos apresentados no âmbito da categoria de Arquitetura, os autores dos projetos premiados deverão estar disponíveis para apresentar o trabalho num espaço público, em exposição, e numa data a anunciar após a notificação do prémio.

Artigo 9.º

No âmbito da Categoria 5 - Arte pública

a) Os participantes poderão apresentar-se em Grupos artísticos, com um mínimo de 2 (dois) e um máximo de 4 elementos.

b) Os trabalhos apresentados devem ser subordinados à temática "Rio, lugares e festa".

c) Na fase eliminatória, os grupos deverão apresentar um projeto de instalação de bustos em tecido. Deverão entregar uma sinopse, descrição do trabalho em geral com duas imagens - frente e verso (JPG) em ficheiro PDF.

d) Após a fase eliminatória, os quatro grupos de concorrentes finalistas vão proceder, num local público, e na presença do júri, a uma instalação de bustos em tecido, reciclados, recolhidos junto do comércio local, por exemplo, de diversos tamanhos, e reaproveitados (na lógica do lixo ao luxo), como se fossem uma superfície em potência, aberta, e em processo, que apela à performatividade dos jovens, convidando à colaboração e à ação. A Instalação será avaliada com base nos seguintes critérios: originalidade, criatividade, exequibilidade, relevância temática na contemporaneidade.

e) O conceito expositivo adota uma superfície refletora e brilhante, onde as peças (mínimo de 5 bustos) se dispõem, estabelecendo interligações - na apropriação e nos sentidos do linear ao pictórico.

f) A criatividade e o universo onírico são ainda explorados e estimulados no espaço de intervenção artístico, performativo conduzida pelo artista/performer.

g) Pela sua natureza efémera, "Rio, lugares e festa" pretende gerar intensidade e estimular potencialidades e inspiração em tudo o que se relacione com o Alto Minho - a cor, as texturas, a simbologia.

h) Assim se conseguirá promover novas formas de expressão artística numa única obra ou instalação (desenho, pintura, escultura, e arte performativa), proporcionar aos jovens a prática artística da pintura num espaço ao ar livre, com técnicas e materiais específicos, valorizando a experimentação e a exposição perante o público, transformando o espaço público num lugar expositivo e um espaço aberto, ao dispor, também dos visitantes.

i) Os ficheiros devem ser enviados por WeTransfer para o e-mail geral@cim-altominho.pt juntamente com um documento que contenha uma:

Sinopse (máximo de 250 palavras):

Memória Descritiva (máximo de 500 palavras):

Biografia dos/as autores/as (máximo de 250 palavras):

Ficha técnica:

Nome dos autores:

Título do trabalho:

Data:

Dispositivo(s) utilizado(s):

Formato/técnica:

i) No caso dos trabalhos apresentados no âmbito da categoria de Arte Pública, os autores dos projetos premiados deverão estar disponíveis para apresentar o trabalho num espaço público, em exposição, e numa data a anunciar após a notificação do prémio.

CAPÍTULO III

Disposições comuns

Artigo 10.º

Elementos de inspiração

No Concurso, nas categorias de Media Art, Vídeo, Arquitetura e Arte Pública, os participantes deverão respeitar um conjunto de ativos identitários de natureza material e imaterial, com um papel relevante e singular no território do Alto Minho:

a) As práticas, saberes e expressões como os cantares ao desafio, as danças e cantares do Alto Minho, os Zés P'reiras, a olaria/cerâmica, o artesanato do linho e da lã;

b) As tradições, os usos e costumes, a cultura marítima e ribeirinha;

c) O vasto e rico património lendário do Alto Minho;

d) O património edificado e classificado do Alto Minho, nomeadamente todos os elementos integrantes das Rotas já criadas e divulgadas;

e) O património contemporâneo patente em novos e emblemáticos edifícios;

f) As feiras, festas e romarias que se realizam no Alto Minho e que atraem todos os anos milhares de visitantes;

g) Os múltiplos festivais culturais com projeção internacional;

h) A montanha e as riquíssimas paisagens alto minhotas;

i) O ambiente cultural popular e comercial transfronteiriço;

j) A enogastronomia típica do Alto Minho;

k) Os momentos da vida em comunidade, dos fluxos turísticos, da alegria.

Artigo 11.º

Direitos de autor e de utilização

1 - A participação no concurso pressupõe que os candidatos detenham todos os direitos de propriedade intelectual sobre os trabalhos apresentados.

2 - Os direitos de propriedade intelectual emergentes das propostas premiadas pertencerão, com reserva dos direitos morais e de outros limites legalmente fixados, à Comunidade Intermunicipal do Alto Minho, na qualidade de entidade promotora do concurso (incluindo sobre todos os materiais associados), sem necessidade de elaboração de qualquer outro documento para o efeito, considerando-se contrapartida adequada o teor dos prémios atribuídos.

3 - Para todos os efeitos legais, cada concorrente assumirá a responsabilidade pelos projetos que tiver inscrito no concurso, excluindo-se toda e qualquer responsabilidade da organização para com terceiros.

4 - Os candidatos isentam a Comunidade Intermunicipal do Alto Minho de qualquer responsabilidade derivada do plágio ou qualquer outra transgressão da legislação vigente.

5 - Os autores autorizam a divulgação e utilização, de forma gratuita, dos trabalhos resultantes dos concursos de media art, vídeo, arquitetura e arte pública, em toda e qualquer atividade promovida pela Comunidade Intermunicipal do Alto Minho, nomeadamente naquelas que integram os prémios deste Concurso.

Artigo 12.º

Candidaturas, Prazos de inscrição, Local das Provas e Entrega dos trabalhos

1 - Os trabalhos a concurso nas categorias de media art, vídeo, arquitetura e arte pública deverão ser submetidos no website da CIM Alto Minho - www.cim-altominho.pt, ou através de envio por WeTransfer, para o endereço geral@cim-altominho.pt, de acordo com as normas regulamentares, até ao dia 31 de março, ou noutra data que venha a ser deliberado pelo Conselho Intermunicipal da CIM Alto Minho, devidamente publicitado através do site da CIM Alto Minho.

2 - A inscrição é gratuita e poderá ser formalizada através do preenchimento de formulário disponível no website da CIM Alto Minho - www.cim-altominho.pt. No ato da submissão deverão constar todos os elementos constantes da ficha de inscrição um documento PDF com uma declaração de autoria do projeto.

3 - A entidade organizadora não se responsabiliza por eventuais sobrecargas do sistema informático.

4 - É da total responsabilidade do candidato a conformidade dos ficheiros enviados.

5 - Na impossibilidade de visualização dos ficheiros enviados, a inscrição será desconsiderada para efeitos de seleção e o candidato desclassificado.

6 - Todas as candidaturas recebidas após esta data serão de imediato excluídas.

7 - É da total responsabilidade do candidato a conformidade dos elementos enviados.

8 - A organização não se responsabiliza por qualquer dano ou extravio causado durante qualquer transporte ou envio, da responsabilidade do concorrente.

9 - O custo de transporte da entrega das obras originais submetidas a concurso fica ao cargo do(s) concorrente(s).

10 - As obras originais premiadas, na categoria de arte pública, ficarão instaladas em espaços públicos municipais do Alto Minho, a designar oportunamente.

Artigo 13.º

Júri e Critérios de seleção e avaliação

1 - Todas as candidaturas rececionadas serão avaliadas por um júri de seleção constituído por elementos de reconhecido nível técnico, intelectual e académico.

2 - As obras a concurso serão avaliadas por um júri constituído por um número ímpar de membros (3), sendo o Presidente designado pela CIM Alto Minho.

3 - Os trabalhos selecionados serão avaliados tendo em consideração, nomeadamente, os seguintes aspetos:

a) Música: Capacidade de memorização, capacidade de perceção auditiva, qualidade técnica e/ou artística da interpretação instrumental, seleção do repertório, postura;

b) Media Art, Vídeo, Arquitetura, Arte Pública: Qualidade artística e técnica do trabalho, qualidade de produção, relevância e potencial do impacto da mensagem, forte carácter criativo e originalidade, a presença de elementos característicos da região e/ou aplicabilidade ao local e/ou região, o impacto visual bom desempenho visual do conjunto local/obra, mérito ao nível técnico e performativo, aplicabilidade e ajustamento ao orçamento indicado (arquitetura e arte pública).

3 - Das deliberações do júri não haverá recurso ou reclamação, sendo definitiva e inapelável.

4 - A participação implica o conhecimento e expressa aceitação das condições do processo seletivo e de avaliação estabelecidas neste regulamento, as quais não poderá alegar o seu desconhecimento.

Artigo 14.º

Prémios

1 - O Prémio "Concurso Música & Arte" pretende premiar os 3 (três) melhores instrumentistas e/ou grupos, vídeos, trabalhos de media art, arquitetura e arte pública que se enquadrem no espírito deste desafio e preencham os critérios definidos.

2 - Aos concorrentes que venham a ser classificados nos três primeiros lugares será atribuído um prémio nos seguintes moldes:

Categoria - Música:

1.os classificados:

Percussão tradicional - Masterclass na respetiva área artística + Concerto de laureados no Alto Minho e Porto + Diploma (Prémio atribuído aos elementos do grupo)

Flauta Transversal - Masterclass de Flauta transversal + Concerto de laureados no Alto Minho e Porto + Diploma, para os escalões A e B

Violino - Masterclass de Violino + Concerto de laureados no Alto Minho e Porto + Diploma, para os escalões A e B

2.os classificados:

Percussão tradicional - Masterclass na respetiva área artística + Concerto de laureados no Alto Minho + Diploma (Prémio atribuído aos elementos do grupo).

Flauta Transversal - Masterclass de Flauta transversal + Concerto de laureados no Alto Minho + Diploma, para os escalões A e B.

Violino - Masterclass de Violino + Concerto de laureados no Alto Minho + Diploma, para os escalões A e B.

3.os classificados:

Percussão tradicional - Masterclass na respetiva área artística + Diploma (Prémio atribuído aos elementos do grupo).

Flauta Transversal - Masterclass de Flauta transversal + Diploma, para os escalões A e B.

Violino - Masterclass de Violino + Diploma, para os escalões A e B.

Categorias: Media Art, Vídeo, Arquitetura e Arte Pública:

1.os classificados:

Masterclass na respetiva área artística + Apresentação pública do projeto no Alto Minho e no Grande Porto + Diploma (Prémio individual ou atribuído aos elementos do grupo)

2.os classificados:

Masterclass na respetiva área artística + Apresentação pública do projeto no Alto Minho + Diploma (Prémio individual ou atribuído aos elementos do grupo)

3.os classificados:

Masterclass na respetiva área artística + Diploma (Prémio individual ou atribuído aos elementos do grupo)

3 - O nome dos vencedores será publicado na página da internet da CIM Alto Minho (www.cim-altominho.pt), na semana imediatamente a seguir à cerimónia de entrega dos prémios, sendo apenas os premiados notificados por e-mail ou ofício.

4 - É reservado ao júri o direito de não atribuir qualquer prémio caso entenda que nenhum trabalho possui a qualidade mínima exigível.

Artigo 15.º

Entrega de Prémios

A entrega de prémios do Concurso de Música & Arte" realizar-se-á durante o segundo trimestre de 2022, em local e hora a designar.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 16.º

Regras finais

1 - A organização do concurso e/ou o Júri reservam-se o direito de deliberar sobre qualquer situação omissa neste regulamento.

2 - A organização não poderá ser responsabilizada pelo eventual cancelamento, anulação ou alteração deste concurso por motivos de força maior.

3 - A participação no concurso implica a aceitação plena das condições expressas neste regulamento.

4 - O Conselho Intermunicipal da CIM Alto Minho poderá, em qualquer altura, introduzir alterações ao presente Regulamento, se razões ponderosas assim o justificarem, devendo, para o efeito, ser seguida a mesma tramitação legal da aprovação do Regulamento.

5 - Caso não seja possível a realização do Concurso em formato presencial, realizar-se-á em formato online com as devidas adequações em função do estado epidemiológico do país.

Artigo 17.º

Lei aplicável e resolução de litígios

1 - O presente regulamento reger-se-á pela lei portuguesa, designadamente pela legislação aplicável em matéria de propriedade intelectual.

2 - Qualquer litígio emergente do concurso será resolvido pelos tribunais competentes nos termos da lei portuguesa.

Artigo 18.º

Contacto

Quaisquer informações ou esclarecimentos relativos ao presente concurso deverão ser solicitados através de mensagem de correio eletrónico para o endereço geral@cim-altominho.pt, ou através do telefone 258800200.

Aprovado em Conselho Intermunicipal, no dia 13 de dezembro de 2021.

17 de dezembro de 2021. - O Primeiro-Secretário do SEI, Bruno Caldas.

314828122

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4763299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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