Aviso 297/2022, de 6 de Janeiro
- Corpo emitente: CIMAC - Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central
- Fonte: Diário da República n.º 4/2022, Série II de 2022-01-06
- Data: 2022-01-06
- Parte: H
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Sumário
Cessação de relação jurídica de emprego público - especialista de informática - Joaquim Miguel Galhardo
Texto do documento
Aviso 297/2022
Sumário: Cessação de relação jurídica de emprego público - especialista de informática - Joaquim Miguel Galhardo.
Em cumprimento do disposto no n.º 1 alínea d) do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se pública a cessação da relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por denúncia do respetivo contrato, ao abrigo do artigo 304.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho do Especialista de Informática Joaquim Miguel Galhardo, com efeitos a 01/12/2021.
13 de dezembro de 2021. - O Primeiro-Secretário da CIMAC, André Espenica.
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Sumário: Cessação de relação jurídica de emprego público - especialista de informática - Joaquim Miguel Galhardo.
Em cumprimento do disposto no n.º 1 alínea d) do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se pública a cessação da relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por denúncia do respetivo contrato, ao abrigo do artigo 304.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho do Especialista de Informática Joaquim Miguel Galhardo, com efeitos a 01/12/2021.
13 de dezembro de 2021. - O Primeiro-Secretário da CIMAC, André Espenica.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4763298.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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