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Deliberação 23/2022, de 6 de Janeiro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências do presidente nos vice-presidentes da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viseu

Texto do documento

Deliberação 23/2022

Sumário: Delegação e subdelegação de competências do presidente nos vice-presidentes da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viseu.

Considerando as medidas de simplificação e desburocratização de procedimentos e de gestão mais eficiente, relativas à delegação e subdelegação de poderes, nas condições regulamentadas e ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/2014, de 13 de maio, do n.º 3 do Despacho 11082/2021 do Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, publicado no Diário da República n.º 219, 2.ª série, de 11 de novembro e da alínea k) do n.º 1 do artigo 17.º dos Estatutos da Escola Superior de Saúde de Viseu, publicados por Despacho 1539/2010 do Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2010, delego e subdelego as seguintes competências:

1) Delego e subdelego na Vice-Presidente da Escola Superior de Saúde de Viseu, Lídia do Rosário Cabral, a competência para a prática dos atos abrangidos por este despacho que a seguir se enumeram:

a) Aprovar o calendário escolar e horário das atividades letivas, ouvidos o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico;

b) Assinar o expediente, despachos e correspondência, nos termos da legislação e dos regulamentos, respeitantes aos assuntos correntes e de gestão administrativa, sem prejuízo dos casos em que devem ser presentes ao delegante por razões de ordem legal ou de natureza institucional;

c) Despachar, nos termos da legislação e dos regulamentos próprios, os atos de natureza académica referentes aos estudantes da ESSV designadamente matrículas, inscrições, anulações, exames, transferências, mudanças de curso, reingressos, estatuto especial, relevação de faltas;

d) Superintender nos assuntos relacionados com as atividades da Comissão para Avaliação e Qualidade, no respeitante à ESSV;

e) Superintender na direção e na gestão das atividades do Centro de Documentação e Informação;

f) Superintender na direção e na gestão das atividades da área do Secretariado dos órgãos e de apoio aos docentes;

g) Exercer o poder disciplinar relativamente aos alunos da Escola, de acordo com o disposto nos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, sem prejuízo do direito de recurso bem como do pedido de reabilitação a interpor junto do Presidente do IPV;

2) Delego e subdelego na Vice-Presidente da Escola Superior de Saúde de Viseu, Maria Odete Pereira Amaral a competência para a prática dos atos abrangidos por este despacho que a seguir se enumeram:

a) Coordenar os recursos patrimoniais afetos à ESSV, no cumprimento dos regulamentos existentes, designadamente a cedência temporária de espaços ou bens móveis afetos à escola;

b) Coordenar a elaboração da proposta do plano e do relatório de atividades;

c) Superintender na direção e na gestão das atividades do Centro de Informática e Recursos Audiovisuais;

d) Superintender na direção e na gestão das atividades dos serviços gerais da ESSV;

e) Autorizar que todos quantos exercem funções na respetiva Escola, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte;

f) Autorizar, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, da alínea e) do n.º 1 do artigo 38.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu e do Regulamento do Uso de Veículos do Instituto Politécnico de Viseu, a condução de veículos afetos à Escola Superior de Saúde de Viseu por trabalhadores e dirigentes da Escola, desde que verificada a carência de motoristas e para a realização de tarefas de serviço externo e ou em representação da Instituição e desde que razões de eficácia, de funcionalidade e de natureza do serviço em causa o aconselhem e ou determinem;

g) Autorizar a equiparação a bolseiro de pessoal docente até ao limite de sete dias para a participação em congressos, seminários ou reuniões de caráter análogo, observados que sejam os requisitos, condições de atribuição e procedimentos previstos no Regulamento de Equiparação a Bolseiro do Instituto Politécnico de Viseu, alterado e republicado em Diário da República, 2.ª série, de 8 de abril de 2011;

3) Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º dos Estatutos da Escola Superior de Saúde de Viseu e do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo nas minhas ausências, faltas, ou impedimentos, designo sucessivamente como meus suplentes a Vice-Presidente Lídia do Rosário Cabral e a Vice-Presidente Maria Odete Pereira Amaral, com respeito pela ordem enunciada, à qual competirá exercer as competências próprias, delegadas e subdelegadas.

A presente delegação e subdelegação de competências são concedidas sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação do delegante devendo, nos atos praticados ao abrigo deste despacho, fazer-se menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 48.º do Código de Procedimento Administrativo.

Nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora delegadas e subdelegadas, tenham sido praticados pelas Vice-presidentes supra identificadas desde o dia 14 de setembro de 2021.

É revogado o Despacho 6696/2020, publicado no Diário de República, 2.ª série, n.º 123, de 26 de junho.

11 de novembro de 2021. - O Presidente da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viseu, Prof. Doutor Daniel Marques da Silva.

314811955

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4763291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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