Deliberação 23/2022, de 6 de Janeiro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Viseu
- Fonte: Diário da República n.º 4/2022, Série II de 2022-01-06
- Data: 2022-01-06
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação e subdelegação de competências do presidente nos vice-presidentes da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viseu.
Considerando as medidas de simplificação e desburocratização de procedimentos e de gestão mais eficiente, relativas à delegação e subdelegação de poderes, nas condições regulamentadas e ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/2014, de 13 de maio, do n.º 3 do Despacho 11082/2021 do Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, publicado no Diário da República n.º 219, 2.ª série, de 11 de novembro e da alínea k) do n.º 1 do artigo 17.º dos Estatutos da Escola Superior de Saúde de Viseu, publicados por Despacho 1539/2010 do Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2010, delego e subdelego as seguintes competências:
1) Delego e subdelego na Vice-Presidente da Escola Superior de Saúde de Viseu, Lídia do Rosário Cabral, a competência para a prática dos atos abrangidos por este despacho que a seguir se enumeram:
a) Aprovar o calendário escolar e horário das atividades letivas, ouvidos o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico;
b) Assinar o expediente, despachos e correspondência, nos termos da legislação e dos regulamentos, respeitantes aos assuntos correntes e de gestão administrativa, sem prejuízo dos casos em que devem ser presentes ao delegante por razões de ordem legal ou de natureza institucional;
c) Despachar, nos termos da legislação e dos regulamentos próprios, os atos de natureza académica referentes aos estudantes da ESSV designadamente matrículas, inscrições, anulações, exames, transferências, mudanças de curso, reingressos, estatuto especial, relevação de faltas;
d) Superintender nos assuntos relacionados com as atividades da Comissão para Avaliação e Qualidade, no respeitante à ESSV;
e) Superintender na direção e na gestão das atividades do Centro de Documentação e Informação;
f) Superintender na direção e na gestão das atividades da área do Secretariado dos órgãos e de apoio aos docentes;
g) Exercer o poder disciplinar relativamente aos alunos da Escola, de acordo com o disposto nos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, sem prejuízo do direito de recurso bem como do pedido de reabilitação a interpor junto do Presidente do IPV;
2) Delego e subdelego na Vice-Presidente da Escola Superior de Saúde de Viseu, Maria Odete Pereira Amaral a competência para a prática dos atos abrangidos por este despacho que a seguir se enumeram:
a) Coordenar os recursos patrimoniais afetos à ESSV, no cumprimento dos regulamentos existentes, designadamente a cedência temporária de espaços ou bens móveis afetos à escola;
b) Coordenar a elaboração da proposta do plano e do relatório de atividades;
c) Superintender na direção e na gestão das atividades do Centro de Informática e Recursos Audiovisuais;
d) Superintender na direção e na gestão das atividades dos serviços gerais da ESSV;
e) Autorizar que todos quantos exercem funções na respetiva Escola, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte;
f) Autorizar, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, da alínea e) do n.º 1 do artigo 38.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu e do Regulamento do Uso de Veículos do Instituto Politécnico de Viseu, a condução de veículos afetos à Escola Superior de Saúde de Viseu por trabalhadores e dirigentes da Escola, desde que verificada a carência de motoristas e para a realização de tarefas de serviço externo e ou em representação da Instituição e desde que razões de eficácia, de funcionalidade e de natureza do serviço em causa o aconselhem e ou determinem;
g) Autorizar a equiparação a bolseiro de pessoal docente até ao limite de sete dias para a participação em congressos, seminários ou reuniões de caráter análogo, observados que sejam os requisitos, condições de atribuição e procedimentos previstos no Regulamento de Equiparação a Bolseiro do Instituto Politécnico de Viseu, alterado e republicado em Diário da República, 2.ª série, de 8 de abril de 2011;
3) Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º dos Estatutos da Escola Superior de Saúde de Viseu e do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo nas minhas ausências, faltas, ou impedimentos, designo sucessivamente como meus suplentes a Vice-Presidente Lídia do Rosário Cabral e a Vice-Presidente Maria Odete Pereira Amaral, com respeito pela ordem enunciada, à qual competirá exercer as competências próprias, delegadas e subdelegadas.
A presente delegação e subdelegação de competências são concedidas sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação do delegante devendo, nos atos praticados ao abrigo deste despacho, fazer-se menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 48.º do Código de Procedimento Administrativo.
Nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora delegadas e subdelegadas, tenham sido praticados pelas Vice-presidentes supra identificadas desde o dia 14 de setembro de 2021.
É revogado o Despacho 6696/2020, publicado no Diário de República, 2.ª série, n.º 123, de 26 de junho.
11 de novembro de 2021. - O Presidente da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viseu, Prof. Doutor Daniel Marques da Silva.
314811955
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4763291.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
-
2014-05-13 -
Decreto-Lei
73/2014 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.
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