Regulamento 13/2022, de 6 de Janeiro
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Faculdade de Letras
- Fonte: Diário da República n.º 4/2022, Série II de 2022-01-06
- Data: 2022-01-06
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa
Texto do documento
Regulamento 13/2022
Sumário: Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa
Artigo 1.º
Âmbito
1 - Os Estudos Pós-Graduados da Faculdade de Letras de Lisboa (aqui 'Faculdade') regem-se pelo Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa.
2 - A todos os aspetos da organização e funcionamento dos estudos pós-graduados não mencionados neste Regulamento, e sem prejuízo do disposto nos Estatutos da Faculdade, aplica-se o disposto no Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa.
Artigo 2.º
Regulamentos específicos
1 - Cada curso de mestrado, doutoramento e especialização tem um regulamento específico.
2 - Os regulamentos específicos são aprovados pelo Conselho Científico da Faculdade.
3 - As alterações aos regulamentos específicos são aprovadas pela Comissão Coordenadora do Conselho Científico.
Artigo 3.º
Publicitação
São publicados no website da Faculdade:
a) os regulamentos específicos;
b) o modelo de capa e página de rosto a adotar nos trabalhos finais;
c) os números de vagas;
d) os prazos de candidatura;
e) os montantes de propinas, taxas e emolumentos;
f) as listas de candidatos admitidos.
Artigo 4.º
Inscrições e prescrições
1 - A frequência dos estudos pós-graduados requer inscrição.
2 - A inscrição prescreve:
a) No ciclo de mestrado, após 3 anos de inscrição;
b) No ciclo de doutoramento, com a prescrição do registo de tese;
c) No programa de pós-doutoramento, no prazo indicado no plano individual de trabalho aprovado.
Artigo 5.º
Trabalhos finais e admissão a provas
1 - A capa dos trabalhos finais obedece ao modelo publicado no website da Faculdade, nos termos do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa.
2 - O pedido de admissão a provas públicas é acompanhado da entrega dos seguintes documentos em formato digital não editável:
a) Trabalho final;
b) Curriculum vitae atualizado;
c) Parecer do orientador; e
d) Autorização para disponibilização no Repositório Digital da Universidade de Lisboa.
Artigo 6.º
Ato público de defesa
Os atos públicos de defesa realizam-se nos termos do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, e iniciam-se com uma apresentação, pelo candidato, do trabalho final submetido, com a duração máxima de 15 minutos (Mestrado) ou 30 minutos (Doutoramento).
Artigo 7.º
Prazos
1 - O registo do título provisório, do tema e da modalidade do trabalho final de mestrado deve ser efetuado no prazo de 30 dias úteis após a conclusão da parte curricular do ciclo de estudos.
2 - O registo do título provisório, do tema e da modalidade do trabalho final de doutoramento deve ser efetuado nos termos do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa.
3 - A entrega de trabalhos finais de mestrado e doutoramento até 15 de setembro (para os cursos iniciados no primeiro semestre) e 15 de março (para os cursos iniciados no segundo semestre) não implica a inscrição no semestre da entrega.
4 - O ato público de defesa dos trabalhos finais necessários à obtenção do grau de mestre realiza-se no prazo máximo de 60 dias úteis após a sua entrega.
5 - O ato público de defesa dos trabalhos finais necessários à obtenção do grau de doutor realiza-se no prazo máximo de 120 dias úteis após a sua entrega.
6 - A avaliação final qualitativa do programa de pós-doutoramento realiza-se no prazo máximo de 30 dias úteis após a conclusão do plano de trabalhos aprovado.
7 - Os documentos de certificação são emitidos no prazo máximo de 90 dias úteis, após a requisição.
Artigo 8.º
Documentos de certificação
Dos documentos de certificação consta obrigatoriamente a identificação do ciclo de estudos ou programa de pós-doutoramento, da especialidade e do ramo quando existam, e a classificação final obtida, quando aplicável.
Artigo 9.º
Disposições finais
1 - Todas as situações omissas neste Regulamento são definidas por despacho do Presidente do Conselho Científico.
2 - Os regulamentos específicos são aprovados no prazo máximo de 30 dias úteis após a entrada em vigor deste Regulamento, sob proposta dos diretores de curso, e seguem os modelos publicados no website da Faculdade, nos termos dos artigos 18.º e 44.º do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa.
3 - São revogadas a Resolução da Comissão Coordenadora do Conselho Científico da FLUL sobre Investigação de Pós-Doutoramento na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa de 24 de março de 2015, os Despachos 6825/2016 (Regulamento dos Cursos de Pós -Graduação Não Conferentes de Grau), 4190/2018 (Regulamento Geral de 3.os Ciclos de estudo da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa), e 4191/2018 (Regulamento Geral de 2.os ciclos de estudo da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa), e as normas regulamentares de todos os cursos de 2.º e 3.º ciclo da Faculdade de Letras.
4 - O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação pelo Conselho Científico.
Aprovado em 17 de novembro de 2021.
16 de dezembro de 2021. - O Diretor, Prof. Doutor Miguel Tamen.
314826965
Sumário: Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa
Artigo 1.º
Âmbito
1 - Os Estudos Pós-Graduados da Faculdade de Letras de Lisboa (aqui 'Faculdade') regem-se pelo Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa.
2 - A todos os aspetos da organização e funcionamento dos estudos pós-graduados não mencionados neste Regulamento, e sem prejuízo do disposto nos Estatutos da Faculdade, aplica-se o disposto no Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa.
Artigo 2.º
Regulamentos específicos
1 - Cada curso de mestrado, doutoramento e especialização tem um regulamento específico.
2 - Os regulamentos específicos são aprovados pelo Conselho Científico da Faculdade.
3 - As alterações aos regulamentos específicos são aprovadas pela Comissão Coordenadora do Conselho Científico.
Artigo 3.º
Publicitação
São publicados no website da Faculdade:
a) os regulamentos específicos;
b) o modelo de capa e página de rosto a adotar nos trabalhos finais;
c) os números de vagas;
d) os prazos de candidatura;
e) os montantes de propinas, taxas e emolumentos;
f) as listas de candidatos admitidos.
Artigo 4.º
Inscrições e prescrições
1 - A frequência dos estudos pós-graduados requer inscrição.
2 - A inscrição prescreve:
a) No ciclo de mestrado, após 3 anos de inscrição;
b) No ciclo de doutoramento, com a prescrição do registo de tese;
c) No programa de pós-doutoramento, no prazo indicado no plano individual de trabalho aprovado.
Artigo 5.º
Trabalhos finais e admissão a provas
1 - A capa dos trabalhos finais obedece ao modelo publicado no website da Faculdade, nos termos do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa.
2 - O pedido de admissão a provas públicas é acompanhado da entrega dos seguintes documentos em formato digital não editável:
a) Trabalho final;
b) Curriculum vitae atualizado;
c) Parecer do orientador; e
d) Autorização para disponibilização no Repositório Digital da Universidade de Lisboa.
Artigo 6.º
Ato público de defesa
Os atos públicos de defesa realizam-se nos termos do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, e iniciam-se com uma apresentação, pelo candidato, do trabalho final submetido, com a duração máxima de 15 minutos (Mestrado) ou 30 minutos (Doutoramento).
Artigo 7.º
Prazos
1 - O registo do título provisório, do tema e da modalidade do trabalho final de mestrado deve ser efetuado no prazo de 30 dias úteis após a conclusão da parte curricular do ciclo de estudos.
2 - O registo do título provisório, do tema e da modalidade do trabalho final de doutoramento deve ser efetuado nos termos do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa.
3 - A entrega de trabalhos finais de mestrado e doutoramento até 15 de setembro (para os cursos iniciados no primeiro semestre) e 15 de março (para os cursos iniciados no segundo semestre) não implica a inscrição no semestre da entrega.
4 - O ato público de defesa dos trabalhos finais necessários à obtenção do grau de mestre realiza-se no prazo máximo de 60 dias úteis após a sua entrega.
5 - O ato público de defesa dos trabalhos finais necessários à obtenção do grau de doutor realiza-se no prazo máximo de 120 dias úteis após a sua entrega.
6 - A avaliação final qualitativa do programa de pós-doutoramento realiza-se no prazo máximo de 30 dias úteis após a conclusão do plano de trabalhos aprovado.
7 - Os documentos de certificação são emitidos no prazo máximo de 90 dias úteis, após a requisição.
Artigo 8.º
Documentos de certificação
Dos documentos de certificação consta obrigatoriamente a identificação do ciclo de estudos ou programa de pós-doutoramento, da especialidade e do ramo quando existam, e a classificação final obtida, quando aplicável.
Artigo 9.º
Disposições finais
1 - Todas as situações omissas neste Regulamento são definidas por despacho do Presidente do Conselho Científico.
2 - Os regulamentos específicos são aprovados no prazo máximo de 30 dias úteis após a entrada em vigor deste Regulamento, sob proposta dos diretores de curso, e seguem os modelos publicados no website da Faculdade, nos termos dos artigos 18.º e 44.º do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa.
3 - São revogadas a Resolução da Comissão Coordenadora do Conselho Científico da FLUL sobre Investigação de Pós-Doutoramento na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa de 24 de março de 2015, os Despachos 6825/2016 (Regulamento dos Cursos de Pós -Graduação Não Conferentes de Grau), 4190/2018 (Regulamento Geral de 3.os Ciclos de estudo da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa), e 4191/2018 (Regulamento Geral de 2.os ciclos de estudo da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa), e as normas regulamentares de todos os cursos de 2.º e 3.º ciclo da Faculdade de Letras.
4 - O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação pelo Conselho Científico.
Aprovado em 17 de novembro de 2021.
16 de dezembro de 2021. - O Diretor, Prof. Doutor Miguel Tamen.
314826965
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4763272.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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