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Regulamento 13/2022, de 6 de Janeiro

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Sumário

Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Regulamento 13/2022

Sumário: Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

Artigo 1.º

Âmbito

1 - Os Estudos Pós-Graduados da Faculdade de Letras de Lisboa (aqui 'Faculdade') regem-se pelo Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa.

2 - A todos os aspetos da organização e funcionamento dos estudos pós-graduados não mencionados neste Regulamento, e sem prejuízo do disposto nos Estatutos da Faculdade, aplica-se o disposto no Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa.

Artigo 2.º

Regulamentos específicos

1 - Cada curso de mestrado, doutoramento e especialização tem um regulamento específico.

2 - Os regulamentos específicos são aprovados pelo Conselho Científico da Faculdade.

3 - As alterações aos regulamentos específicos são aprovadas pela Comissão Coordenadora do Conselho Científico.

Artigo 3.º

Publicitação

São publicados no website da Faculdade:

a) os regulamentos específicos;

b) o modelo de capa e página de rosto a adotar nos trabalhos finais;

c) os números de vagas;

d) os prazos de candidatura;

e) os montantes de propinas, taxas e emolumentos;

f) as listas de candidatos admitidos.

Artigo 4.º

Inscrições e prescrições

1 - A frequência dos estudos pós-graduados requer inscrição.

2 - A inscrição prescreve:

a) No ciclo de mestrado, após 3 anos de inscrição;

b) No ciclo de doutoramento, com a prescrição do registo de tese;

c) No programa de pós-doutoramento, no prazo indicado no plano individual de trabalho aprovado.

Artigo 5.º

Trabalhos finais e admissão a provas

1 - A capa dos trabalhos finais obedece ao modelo publicado no website da Faculdade, nos termos do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa.

2 - O pedido de admissão a provas públicas é acompanhado da entrega dos seguintes documentos em formato digital não editável:

a) Trabalho final;

b) Curriculum vitae atualizado;

c) Parecer do orientador; e

d) Autorização para disponibilização no Repositório Digital da Universidade de Lisboa.

Artigo 6.º

Ato público de defesa

Os atos públicos de defesa realizam-se nos termos do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, e iniciam-se com uma apresentação, pelo candidato, do trabalho final submetido, com a duração máxima de 15 minutos (Mestrado) ou 30 minutos (Doutoramento).

Artigo 7.º

Prazos

1 - O registo do título provisório, do tema e da modalidade do trabalho final de mestrado deve ser efetuado no prazo de 30 dias úteis após a conclusão da parte curricular do ciclo de estudos.

2 - O registo do título provisório, do tema e da modalidade do trabalho final de doutoramento deve ser efetuado nos termos do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa.

3 - A entrega de trabalhos finais de mestrado e doutoramento até 15 de setembro (para os cursos iniciados no primeiro semestre) e 15 de março (para os cursos iniciados no segundo semestre) não implica a inscrição no semestre da entrega.

4 - O ato público de defesa dos trabalhos finais necessários à obtenção do grau de mestre realiza-se no prazo máximo de 60 dias úteis após a sua entrega.

5 - O ato público de defesa dos trabalhos finais necessários à obtenção do grau de doutor realiza-se no prazo máximo de 120 dias úteis após a sua entrega.

6 - A avaliação final qualitativa do programa de pós-doutoramento realiza-se no prazo máximo de 30 dias úteis após a conclusão do plano de trabalhos aprovado.

7 - Os documentos de certificação são emitidos no prazo máximo de 90 dias úteis, após a requisição.

Artigo 8.º

Documentos de certificação

Dos documentos de certificação consta obrigatoriamente a identificação do ciclo de estudos ou programa de pós-doutoramento, da especialidade e do ramo quando existam, e a classificação final obtida, quando aplicável.

Artigo 9.º

Disposições finais

1 - Todas as situações omissas neste Regulamento são definidas por despacho do Presidente do Conselho Científico.

2 - Os regulamentos específicos são aprovados no prazo máximo de 30 dias úteis após a entrada em vigor deste Regulamento, sob proposta dos diretores de curso, e seguem os modelos publicados no website da Faculdade, nos termos dos artigos 18.º e 44.º do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa.

3 - São revogadas a Resolução da Comissão Coordenadora do Conselho Científico da FLUL sobre Investigação de Pós-Doutoramento na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa de 24 de março de 2015, os Despachos 6825/2016 (Regulamento dos Cursos de Pós -Graduação Não Conferentes de Grau), 4190/2018 (Regulamento Geral de 3.os Ciclos de estudo da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa), e 4191/2018 (Regulamento Geral de 2.os ciclos de estudo da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa), e as normas regulamentares de todos os cursos de 2.º e 3.º ciclo da Faculdade de Letras.

4 - O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação pelo Conselho Científico.

Aprovado em 17 de novembro de 2021.

16 de dezembro de 2021. - O Diretor, Prof. Doutor Miguel Tamen.

314826965

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4763272.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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