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Aviso 285/2022, de 6 de Janeiro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho, na carreira de técnico superior

Texto do documento

Aviso 285/2022

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho, na carreira de técnico superior.

Nos termos do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que foi homologada em 25 de novembro de 2021, pelo Diretor Regional, a lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho, na carreira de técnico superior, para o mapa de pessoal da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, aberto pelo código de oferta OE202109/0389 da Bolsa de Emprego Público.

Nos termos do n.º 5 do artigo 8.º da portaria acima referida, a lista unitária de ordenação final encontra-se disponível no site da DRAPLVT, no seguinte endereço: http://www.draplvt.mamaot.pt/DRAPLVT/RecursosHumanos/Recrutamento/Pages/PCC-1-TS-DOP-202109.aspx

16 de dezembro de 2021. - A Diretora de Serviços de Administração, Dália Ribeiro.

314831119

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4763247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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