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Despacho 195/2022, de 6 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências na diretora de serviços de Ambiente, licenciada Maria José Delmas Santana

Texto do documento

Despacho 195/2022

Sumário: Subdelegação de competências na diretora de serviços de Ambiente, licenciada Maria José Delmas Santana.

Subdelegação de competências na Diretora de Serviços de Ambiente, Licenciada Maria José Delmas Santana

No uso da faculdade que me foi conferida em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, na sua versão atualizada, e ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, e os artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, tendo ainda em consideração a possibilidade que me é conferida pelo Despacho I07221-2020-PRE, subdelego na Diretora de Serviços de Ambiente, Eng.ª Maria José Delmas Santana, a competência para assinatura de correspondência necessária à mera instrução dos processos tramitados pela unidade orgânica que dirige.

O presente despacho produz efeitos a 13 de dezembro de 2021.

16 de dezembro de 2021. - A Vice-Presidente, Carmen Geraldo Carvalheira.

314833282

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4763244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-25 - Decreto-Lei 228/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. Estabelece as atribuições, órgãos e respectivas competências da CCDR, assim como a sua gestão administrativa e financeira.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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