Despacho 195/2022, de 6 de Janeiro
- Corpo emitente: Coesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo
- Fonte: Diário da República n.º 4/2022, Série II de 2022-01-06
- Data: 2022-01-06
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências na diretora de serviços de Ambiente, licenciada Maria José Delmas Santana.
Subdelegação de competências na Diretora de Serviços de Ambiente, Licenciada Maria José Delmas Santana
No uso da faculdade que me foi conferida em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, na sua versão atualizada, e ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, e os artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, tendo ainda em consideração a possibilidade que me é conferida pelo Despacho I07221-2020-PRE, subdelego na Diretora de Serviços de Ambiente, Eng.ª Maria José Delmas Santana, a competência para assinatura de correspondência necessária à mera instrução dos processos tramitados pela unidade orgânica que dirige.
O presente despacho produz efeitos a 13 de dezembro de 2021.
16 de dezembro de 2021. - A Vice-Presidente, Carmen Geraldo Carvalheira.
314833282
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4763244.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2012-10-25 -
Decreto-Lei
228/2012 -
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. Estabelece as atribuições, órgãos e respectivas competências da CCDR, assim como a sua gestão administrativa e financeira.
Ligações para este documento
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Aviso
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