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Aviso 261/2022, de 6 de Janeiro

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Sumário

Cessação do procedimento concursal aberto pelo Aviso (extrato) n.º 16325/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 30 de agosto de 2021

Texto do documento

Aviso 261/2022

Sumário: Cessação do procedimento concursal aberto pelo Aviso (extrato) n.º 16325/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 30 de agosto de 2021.

Torna-se público que, por despacho da Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., de 2 de novembro de 2021, foi determinada a cessação do procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., (IGFSS, I. P.), aberto pelo Aviso (extrato) n.º 16325/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 30 de agosto, por inexistência de candidatos à sua prossecução, nos termos do disposto no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.

13 de dezembro de 2021. - A Diretora da Direção de Recursos Humanos, Cidália Pereira.

314832748

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4763187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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