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Declaração de Retificação 7/2022, de 6 de Janeiro

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Sumário

Retifica o Despacho n.º 12253/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 17 de dezembro de 2021

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 7/2022

Sumário: Retifica o Despacho 12253/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 17 de dezembro de 2021.

Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, declara-se que o Despacho 12253/2021, de 30 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 17 de dezembro de 2021, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

Onde se lê:

«I - [...]

f) Decidir os pedidos de isenção de IVA formulados ao abrigo do artigo 3.º-A do Decreto-Lei 143/86, de 16 de junho e do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/86, de 14 de julho, ambos com as necessárias atualizações.»

deve ler-se:

«I - [...]

f) Decidir, com possibilidade de subdelegação no chefe da Divisão de Liquidação do Imposto sobre o Valor Acrescentado, os pedidos de isenção de IVA formulados ao abrigo do artigo 3.º-A do Decreto-Lei 143/86, de 16 de junho e do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/86, de 14 de julho, ambos com as necessárias atualizações.»

20 de dezembro de 2021. - O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.

314834716

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4763142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-06-16 - Decreto-Lei 143/86 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas sobre a restituição do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) às representações diplomáticas e consulares e ao seu pessoal não nacional.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-14 - Decreto-Lei 185/86 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais

    Introduz alterações ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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