Declaração de Retificação 7/2022, de 6 de Janeiro
- Corpo emitente: Finanças - Autoridade Tributária e Aduaneira
- Fonte: Diário da República n.º 4/2022, Série II de 2022-01-06
- Data: 2022-01-06
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Retifica o Despacho 12253/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 17 de dezembro de 2021.
Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, declara-se que o Despacho 12253/2021, de 30 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 17 de dezembro de 2021, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
Onde se lê:
«I - [...]
f) Decidir os pedidos de isenção de IVA formulados ao abrigo do artigo 3.º-A do Decreto-Lei 143/86, de 16 de junho e do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/86, de 14 de julho, ambos com as necessárias atualizações.»
deve ler-se:
«I - [...]
f) Decidir, com possibilidade de subdelegação no chefe da Divisão de Liquidação do Imposto sobre o Valor Acrescentado, os pedidos de isenção de IVA formulados ao abrigo do artigo 3.º-A do Decreto-Lei 143/86, de 16 de junho e do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/86, de 14 de julho, ambos com as necessárias atualizações.»
20 de dezembro de 2021. - O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.
314834716
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4763142.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1986-06-16 -
Decreto-Lei
143/86 -
Ministério das Finanças
Estabelece normas sobre a restituição do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) às representações diplomáticas e consulares e ao seu pessoal não nacional.
-
1986-07-14 -
Decreto-Lei
185/86 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais
Introduz alterações ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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