Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3/93, de 8 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

TORNA PÚBLICO QUE, POR NOTA DE 5 DE NOVEMBRO DE 1992 E NOS TERMOS DO ARTIGO 42 DA CONVENÇAO SOBRE A OBTENÇÃO DE PROVAS NO ESTRANGEIRO EM MATÉRIA CIVIL OU COMERCIAL, CONCLUIDA NA HAIA, EM 18 DE MARÇO DE 1970, O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS NOTIFICOU TER A AUSTRÁLIA DEPOSITADO, EM 23 DE OUTUBRO DE 1992 E NOS TERMOS DO ARTIGO 39, PARÁGRAFO 2, O SEU INSTRUMENTO DE ADESÃO A MENCIONADA CONVENCAO.

Texto do documento

Aviso 3/93
Por ordem superior se torna público que, por nota de 5 de Novembro de 1992 e nos termos do artigo 42.º da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 18 de Março de 1970, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Austrália depositado, em 23 de Outubro de 1992 e nos termos do artigo 39.º, parágrafo 2.º, o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção.

O instrumento de adesão da Austrália contém a reserva e as declarações seguintes:

Pursuant to article 33, it excludes the operation of paragraph 2 of article 4.
The Government of Australia hereby declares, for and on behalf of Australia, that:

Pursuant to article 2, the Secretary to the Attorney-General's Department of the Commonwealth of Australia will be its Central Authority;

Pursuant to article 8, members of the judicial personnel of the requesting authority of another Contracting State may be present at the execution of a letter of request, subject to prior authorisation by the judicial authority executing the letter of request;

Pursuant to article 15, evidence may be taken by a diplomatic officer or consular agent only if permission to that effect is given upon application to the Secretary of the Attorney-General's Department of the Commonwealth of Australia;

Pursuant to article 16, the Secretary to the Attorney-General's Department of the Commonwealth of Australia will be its competent authority for the purposes of that article and is empowered to specify condition with respect to any permission given under that article; and

Pursuant to article 23, it will not execute letters of request issued for the purpose of obtaining pre-trial discovery of documents as known in Common Law Countries;

Pursuant to article 24, it designates the Registrars of the State and Territory Supreme Courts as additional authorities;

Pursuant to article 40, the Convention extends to all the territories for the international relations of which it is responsible.

Tradução
Nos termos do artigo 33.º, exclui a aplicação do parágrafo 2.º do artigo 4.º
O Governo da Austrália declara, por e em nome da Austrália, que:
Nos termos do artigo 2.º, o «Secretary to the Attorney-General's Department of the Commonwealth of Australia» será a sua Autoridade Central;

Nos termos do artigo 8.º, os membros do pessoal judicial da autoridade requerente de outro Estado Contratante podem estar presentes à execução de uma carta rogatória, desde que com autorização prévia da autoridade judicial que execute a carta rogatória;

Nos termos do artigo 15.º, só podem ser obtidas provas por agente diplomático ou consular desde que tenha sido pedida autorização ao «Secretary to the Attorney-General's Department of the Commonwealth of Australia» e esta tenha sido concedida;

Nos termos do artigo 16.º, o «Secretary to the Attorney-General's Department of the Commonwealth of Australia» será a autoridade competente para os fins desse artigo e fica habilitado para especificar as condições de qualquer autorização nos termos deste artigo; e

Nos termos do artigo 23.º, não executará cartas rogatórias emitidas com o fim de obter «pre-trial discovery of documents», como é conhecida nos países de «Common Law»;

Nos termos do artigo 24.º, designa os «Registrars of the State» e os «Supreme Courts» territoriais como autoridades adicionais;

Nos termos do artigo 40.º, a Convenção estende-se a todos os territórios por cujas relações internacionais a Austrália é responsável;

Nos termos do parágrafo 3.º do artigo 39.º, a Convenção entrará em vigor para a Austrália em 22 de Dezembro de 1992;

Nos termos do artigo 39.º, parágrafo 4.º, da Convenção, a adesão só produz efeitos nas relações entre a Austrália e aqueles Estados Contratantes que tenham declarado a sua aceitação da adesão. Tais declarações serão depositadas junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos.

Portugal é parte na presente Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto 764/74, de 30 de Dezembro (publicado no 2.º suplemento ao Diário do Governo), tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 12 de Março de 1975, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 1975. A Convenção vigora em Portugal desde 11 de Maio de 1975. A autoridade designada por Portugal é a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, do Ministério da Justiça, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 26 de Maio de 1984, que igualmente publica o texto das reservas e declarações portuguesas.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 18 de Novembro de 1992. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47627.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-30 - Decreto 764/74 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda