Portaria 10/93
de 6 de Janeiro
A requerimento da Fundação Bissaya Barreto, com sede em Coimbra;
Instruído e analisado o respectivo processo nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto);
Nos termos e ao abrigo dos artigos 18.º e 19.º e com base no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É reconhecido o Instituto Superior Bissaya Barreto, de que é titular a Fundação Bissaya Barreto, a funcionar nas instalações que possui em Coimbra, como estabelecimento de ensino superior.
2.º É autorizado o início de funcionamento no Instituto Superior Bissaya Barreto do curso superior de Serviço Social, de acordo com o plano de estudos publicado em anexo à presente portaria.
3.º Ao curso referido no número anterior é reconhecido o grau de licenciatura do ensino público.
4.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso atrás referido são as exigidas para o mesmo curso ou similares cursos do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior Bissaya Barreto.
5.º O reconhecimento e a autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamenta a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.
Ministério da Educação.
Assinada em 18 de Dezembro de 1992.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
ANEXO
Instituto Superior Bissaya Barreto
Curso superior de Serviço Social
(ver documento original)