Resolução do Conselho de Ministros 1/2022, de 5 de Janeiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 3/2022, Série I de 2022-01-05
- Data: 2022-01-05
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova o Plano de Ação para a Prevenção da Violência no Setor da Saúde.
O Programa do XXII Governo Constitucional coloca em evidência a melhoria das condições de trabalho no Serviço Nacional de Saúde (SNS), reconhecendo ser essencial o investimento numa política de recursos humanos da saúde que reflita a atenção a organizações saudáveis e seguras, enquanto afirmação do combate a todas as formas de violência.
Na verdade, ambientes seguros, saudáveis e promotores de confiança, no setor da saúde, proporcionam benefícios para a prestação dos cuidados, mas, acima de tudo, para a qualidade de vida de todas as pessoas.
Os contextos de saúde podem, no entanto, gerar ambientes vulneráveis e propensos à violência, de origem multifatorial, com consequências para a saúde física e mental dos profissionais, nos cuidados que prestam e, sobretudo, na qualidade da relação que desenvolvem com as pessoas que os procuram.
Entende-se por violência no setor da saúde as situações em que um trabalhador, independentemente do seu vínculo jurídico, a desempenhar funções numa instituição que presta cuidados ou serviços de saúde do Ministério da Saúde, independentemente da sua natureza jurídica, seja submetido a qualquer tipo de violência em condições relacionadas com o seu trabalho, incluindo as deslocações para e do trabalho, colocando em risco, de forma direta ou indireta, a sua segurança, bem-estar ou saúde ou os de terceiros.
A violência no setor da saúde constitui um fenómeno que afeta a qualidade dos serviços, impedindo que se tornem devidamente sustentáveis, pelas possíveis repercussões na organização e nas relações de trabalho, assim como no desempenho dos trabalhadores.
Com efeito, a violência sobre profissionais de saúde no local de trabalho tem-se revelado um problema não só em Portugal, mas em todo o Mundo.
Reconhecendo a importância do fenómeno e dando resposta a compromissos assumidos a nível internacional e nacional em matéria de saúde e segurança, proteção laboral, jurídica e penal, torna-se necessária a definição de uma estratégia de prevenção da violência no setor da saúde e contribuir para que as entidades do Ministério da Saúde e respetivos profissionais possam exercer a sua atividade em segurança.
Para cumprimento deste objetivo, foi elaborado o Plano de Ação para a Prevenção da Violência no Setor da Saúde (PAPVSS), integrado no Programa Nacional de Prevenção da Violência no Ciclo de Vida da Direção-Geral da Saúde, aprovado pelo Despacho 9494/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 21 de outubro de 2019, considerando que a violência decorre de um conjunto de determinantes, destacando-se as condições de vida e de saúde da população, a acessibilidade, o atendimento e o encaminhamento nos cuidados de saúde, assim como a fadiga e exaustão, sentimentos de frustração e sofrimento emocional vivido por quem está doente e por quem cuida.
O PAPVSS robustece o trabalho que tem vindo a ser desenvolvido pelas diferentes entidades do SNS, no sentido de obstar a ocorrência de situações de violência sobre profissionais da saúde, de que se destaca: o Plano Nacional de Saúde 2004-2010, que define a violência sobre profissionais de saúde como uma das prioridades; o Observatório Nacional da Violência Contra os Profissionais de Saúde no Local de Trabalho, criado em 2006, com a finalidade de promover a colaboração das instituições de saúde e das várias associações do setor da saúde; o Sistema Nacional de Notificação de Incidentes - NOTIFIC@, um sistema de notificação online implementado em 2014, de cariz voluntário e anónimo, a nível nacional que incorpora as notificações relacionadas com os episódios de violência sobre profissionais de saúde.
Mais recentemente, foi constituído, em resultado da articulação entre o Ministério da Administração Interna e o Ministério da Saúde, o Gabinete de Segurança para a Prevenção e o Combate à Violência Contra os Profissionais de Saúde, com o objetivo principal de avaliação e gestão das condições de segurança e fatores que potenciem fenómenos de violência sobre profissionais de saúde e a implementação de medidas de segurança, bem como, foram consagrados na Lei 55/2020, de 27 de agosto, como crimes de prevenção e investigação prioritárias, os crimes contra o sistema de saúde e a criminalidade em ambiente de saúde, preconizando-se, ainda, o policiamento de proximidade e programas especiais de polícia destinados a prevenir a criminalidade, designadamente nos serviços de saúde.
O PAPVSS foi objeto de uma consulta pública ampla que abrangeu, entre outros, a auscultação das ordens, associações profissionais e sindicatos dos setores envolvidos, tendo sido incorporados os contributos considerados pertinentes.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar o Plano de Ação para a Prevenção da Violência no Setor da Saúde (PAPVSS) integrado no Programa Nacional de Prevenção da Violência no Ciclo de Vida da Direção-Geral da Saúde (DGS), constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
2 - Determinar que o PAPVSS é o instrumento estratégico norteador da política pública de saúde na resposta ao fenómeno da violência no setor da saúde, e tem como objetivos gerais:
a) Prevenir o mais amplamente possível a violência no setor da saúde;
b) Abordar adequadamente os episódios de violência e apoiar as vítimas de violência no setor da saúde; e
c) Mitigar as consequências da violência no setor da saúde.
3 - Estabelecer que o PAPVSS tem como objetivos específicos:
a) Conhecer e investigar o fenómeno da violência no setor da saúde;
b) Promover a identificação, a notificação e a análise dos casos de violência que ocorram no setor da saúde;
c) Definir e divulgar orientações para a prevenção e intervenção em relação à violência no setor da saúde;
d) Robustecer uma cultura de liderança e de gestão promotora do bem-estar no setor da saúde e preventiva da violência;
e) Reforçar a implementação de medidas no âmbito da segurança e saúde do trabalho/saúde ocupacional no setor da saúde que sejam promotoras de bem-estar e preventivas da violência enquanto risco profissional;
f) Fomentar a criação de ambientes seguros e saudáveis no setor da saúde no que respeita a formas de relacionamento interpessoal, estruturas, organização do trabalho, equipamentos e circuitos;
g) Avaliar e monitorizar o risco de violência no setor da saúde;
h) Implementar medidas de segurança, preventivas da violência;
i) Desenvolver respostas céleres e eficazes de cuidados de saúde e apoio psicossocial e jurídico em situações de violência;
j) Formar e capacitar os profissionais de saúde para abordar a violência no local de trabalho no setor da saúde;
k) Promover a literacia na sociedade no âmbito da cidadania, das relações interpessoais saudáveis em todos os contextos do setor da saúde;
l) Promover o envolvimento de toda a sociedade na procura de soluções éticas para o fenómeno da violência no setor da saúde.
4 - Determinar que o PAPVSS se organiza num modelo de governação de abordagem da violência no setor da saúde com os níveis nacional, regional, institucional e local, responsáveis pela sua implementação.
5 - Determinar que o PAPVSS é implementado pela operacionalização de medidas estruturadas em torno de cinco grandes eixos de intervenção:
a) Observatório para a prevenção da violência no setor da saúde;
b) Cultura organizacional;
c) Comunicação;
d) Segurança; e
e) Ética.
6 - Criar uma rede colaborativa entre as áreas governativas da administração interna, da justiça e da saúde, com o objetivo principal de prevenir a violência no setor da saúde, devendo, entre outras, desenvolver as seguintes atividades:
a) Criar um programa de policiamento de proximidade orientado para o setor da saúde;
b) Criar e manter uma rede de pontos de contacto das forças de segurança junto das instituições do Serviço Nacional de Saúde;
c) Manter um fluxo de informação estatístico sobre os processos criminais referentes à violência praticada sobre os profissionais de saúde.
7 - Definir que devem ser produzidos relatórios nacionais até ao final do 1.º trimestre de cada ano pela coordenação nacional do PAPVSS, suportados por relatórios regionais a cargo de cada Administração Regional de Saúde.
8 - Determinar que o apoio logístico e técnico necessário ao funcionamento do PAPVSS é assegurado pela DGS.
9 - Determinar que os membros que integrem a coordenação do PAPVSS não auferem qualquer prestação, independentemente da respetiva natureza, designadamente a título de remuneração, compensação, subsídio, senhas de presença ou ajudas de custo.
10 - Definir que o PAPVSS deve estar completamente implementado até ao final de 2022 e que a primeira avaliação ocorre no 1.º trimestre de 2023, nos termos do disposto no n.º 7.
11 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de dezembro de 2021. - Pelo Primeiro-Ministro, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Plano de Ação para a Prevenção da Violência no Setor da Saúde
O Plano de Ação para a Prevenção da Violência no Setor da Saúde (PAPVSS) é o instrumento estratégico norteador da política pública de saúde na resposta ao fenómeno da violência no setor da saúde, estabelecendo medidas aos vários níveis de cuidados e instituições de saúde. O PAPVSS visa responder o mais transversal e eficazmente possível a um fenómeno que se reconhece de elevada complexidade. Pretende-se orientador, de apoio à tomada de decisão para as medidas consideradas localmente relevantes, abarcando todos os organismos, serviços e demais entidades do Ministério da Saúde, a totalidade da sua atividade, do seu contexto organizacional e das pessoas que com ele interagem.
As medidas a adotar procuram ser:
Adequadas;
Ajustadas às necessidades e recursos;
Promotoras de igualdades;
Enquadradas ao nível normativo, ético, legislativo e constitucional;
Baseadas no princípio de minimização de danos;
Preventivas.
1 - Definição
Define-se «violência no setor da saúde» no âmbito do presente PAPVSS como «Todas as situações em que um trabalhador, independentemente do seu vínculo jurídico, a desempenhar funções numa instituição que presta cuidados ou serviços de saúde do Ministério da Saúde, independentemente da sua natureza jurídica, é submetido a qualquer tipo de violência em condições relacionadas com o seu trabalho, incluindo as deslocações para e do trabalho, colocando em risco, de forma direta ou indireta, a sua segurança, bem-estar ou saúde ou os de terceiros».
2 - Princípios orientadores
A abordagem do PAPVSS segue um conjunto de princípios orientadores, sendo:
Preventiva - com foco no reforço dos fatores protetores e na eliminação das causas; balizando-se em avaliações da situação em geral e de cada intervenção; incorporando o tratamento e reabilitação de todas as pessoas afetadas pela violência assim como das pessoas agressoras;
Sistemática - com objetivos e estratégias a curto, médio e longo prazo; articulando um conjunto de elementos fundamentais como identificação e caracterização das situações e seus contextos, análise da segurança, intervenção, monitorização e avaliação;
Descentralizada e participativa - com orientações nacionais e regionais, ainda que a implementação seja realizada de acordo com o que for localmente relevante; criando um ambiente de cidadania participativa através da confiança, diálogo e negociação, envolvendo todas as partes interessadas;
Sensível e não discriminatória - atenta às especificidades locais, nomeadamente culturais e de género; com uma atuação integradora, sem qualquer forma de discriminação relacionada ou originada pela violência;
Integrada - com enfoque na cooperação intra e intersetorial, evitando a fragmentação de intervenções e rentabilizando recursos;
Sistémica - assente no modelo ecológico, tendo em conta os determinantes e estratégias de prevenção e intervenção no fenómeno da violência aos diversos níveis: individual, relacional, comunitário e social;
Humanizada - assente na humanização dos cuidados, priorizando uma atitude compreensiva e empática;
Sustentável - com estabelecimento de estratégias de intervenção que permitam o reforço de fatores protetores e dissuasores e minimização do impacto dos contextos menos seguros para ganhos em saúde estruturais e de longo prazo.
3 - Visão
A visão do PAPVSS é a possibilidade de se usufruir de ambientes de trabalho seguros e saudáveis no âmbito de uma cultura organizacional de não violência no setor da saúde.
4 - Finalidade
A finalidade do PAPVSS é contribuir para que as organizações do setor da saúde possam exercer a sua atividade de um modo seguro e saudável.
5 - Objetivos gerais e objetivos específicos
São objetivos gerais do PAPVSS:
a) Prevenir o mais amplamente possível a violência no setor da saúde;
b) Abordar adequadamente os episódios de violência e apoiar as vítimas de violência no setor da saúde;
c) Mitigar as consequências da violência no setor da saúde.
6 - Objetivos específicos
São objetivos específicos do PAPVSS:
a) Conhecer e investigar o fenómeno da violência no setor da saúde;
b) Promover a identificação, a notificação e a análise dos casos de violência que ocorram no setor da saúde;
c) Definir e divulgar orientações para a prevenção e intervenção em relação à violência no setor da saúde;
d) Robustecer uma cultura de liderança e de gestão promotora do bem-estar no setor da saúde e preventiva da violência;
e) Reforçar a implementação de medidas no âmbito da segurança e saúde do trabalho/saúde ocupacional no setor da saúde que sejam promotoras de bem-estar e preventivas da violência enquanto risco profissional;
f) Fomentar a criação de ambientes seguros e saudáveis no setor da saúde no que respeita a formas de relacionamento interpessoal, estruturas, organização do trabalho, equipamentos e circuitos;
g) Avaliar e monitorizar o risco de violência no setor da saúde;
h) Implementar medidas de segurança, preventivas da violência;
i) Desenvolver respostas céleres e eficazes de cuidados de saúde e apoio psicossocial e jurídico em situações de violência;
j) Formar e capacitar os/as profissionais de saúde para abordar a violência no local de trabalho no setor da saúde;
k) Promover a literacia na sociedade no âmbito da cidadania, das relações interpessoais saudáveis em todos os contextos do setor da saúde;
l) Promover o envolvimento de toda a sociedade na procura de soluções éticas para o fenómeno da violência no setor da saúde.
7 - Eixos de intervenção
Para atingir os objetivos, o PAPVSS propõe um conjunto de atividades, distribuídas por cinco grandes eixos de intervenção:
Eixo 1 - Observatório para a Prevenção da Violência no Setor da Saúde;
Eixo 2 - Cultura organizacional;
Eixo 3 - Comunicação;
Eixo 4 - Segurança; e
Eixo 5 - Ética.
O «Observatório para a Prevenção da Violência no Setor da Saúde» será a plataforma de comunicação, divulgação e interação do PAPVSS. Servirá como repositório de toda a evidência que existe sobre o fenómeno e da documentação técnica, normativa e legal importante para a área. No âmbito do observatório, será promovida a identificação, notificação e análise das situações de violência e essa informação será tratada e apresentada regularmente.
É fundamental reforçar uma cultura organizacional adequada nas várias unidades de saúde, sedimentada com lideranças positivas e uma gestão eficiente e participativa, capaz de mitigar as vulnerabilidades inerentes ao setor e de reduzir os problemas de segurança. O objetivo é a criação de ambientes seguros e saudáveis no setor da saúde no que respeita a formas de relacionamento interpessoal, estruturas, organização do trabalho, equipamentos e circuitos.
O objetivo da área da comunicação é o envolvimento de toda a sociedade com a mensagem de que a questão da violência no setor da saúde interessa a todos, afeta todos e todos têm de se envolver na sua prevenção, bem como estarem aptos para abordar os episódios de violência e contribuir no controlo das suas consequências. A aposta na formação e capacitação dos trabalhadores será uma peça fundamental em todo o processo de comunicação e mudança.
Assegurar a atividade no setor da saúde em segurança é fundamental no PAPVSS. Para tal, serão produzidas e divulgadas orientações para a intervenção e prevenção em relação à violência no setor da saúde que promovam boas práticas na resposta a situações de violência neste setor, nomeadamente nos âmbitos psicossocial e jurídico, incluindo a responsabilização e a reabilitação das pessoas agressoras.
A abordagem à violência e ao conflito emergente de valores impõem pensar a dimensão ética dos cuidados de saúde e compreender a sua complexidade, as incertezas e dificuldades das pessoas e das organizações, e as mudanças sociais, científicas e tecnológicas do presente, promovendo o envolvimento de toda a sociedade na procura de soluções éticas para o fenómeno da violência no setor da saúde.
8 - Medidas a desenvolver - Implementação e monitorização
As medidas a incluir no PAPVSS, referentes a cada um dos cinco eixos de intervenção e implementadas até dezembro de 2022 e monitorizadas anualmente a partir dessa data, são as seguintes:
Eixo 1 - Observatório para a Prevenção da Violência no Setor da Saúde
(ver documento original)
Eixo 2 - Cultura organizacional
(ver documento original)
Eixo 3 - Comunicação
(ver documento original)
Eixo 4 - Segurança
(ver documento original)
Eixo 5 - Ética
(ver documento original)
9 - Modelo de governação
O modelo de governação do PAPVSS baseia-se em estruturas funcionais, propostas em cada nível de intervenção e terão a seu cargo a liderança na abordagem da violência no setor da saúde.
Estas estruturas funcionais designam-se grupos operativos, existindo, ainda, pontos focais (que integram e coordenam os grupos operativos) nos níveis regional, institucional e local. O nível regional é o nível das Administrações Regionais de Saúde; o institucional é o que se refere aos estabelecimentos ou serviços de saúde, ou, ainda, qualquer outro serviço ou organismo do Ministério da Saúde; o nível local, no presente PAPVSS, refere-se aos departamentos, serviços, gabinetes ou unidades funcionais.
9.1 - Constituição e atribuições
9.1.1 - A nível nacional
A nível nacional, cabe ao Ministério da Saúde, através da DGS, a definição do PAPVSS bem como a coordenação da ação nos vários níveis de intervenção.
O PAPVSS integra uma área de atuação específica do Programa Nacional de Prevenção da Violência no Ciclo de Vida, conforme decorre do Despacho 9494/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 21 de outubro de 2019.
O Grupo Operativo Nacional do PAPVSS é composto por um coordenador bem como por outros elementos designados, pelo perfil e competência específica neste domínio. Este grupo integra a Equipa Técnica de Coordenação do Programa Nacional de Prevenção da Violência no Ciclo de Vida.
As suas atribuições são as seguintes:
Estabelecer a articulação com a Coordenação Nacional do Programa Nacional de Prevenção da Violência no Ciclo de Vida;
Estabelecer a articulação com o Gabinete de Segurança para a Prevenção e o Combate à Violência contra os Profissionais de Saúde, que funciona junto do Ministério da Saúde, conforme decorre do Despacho 2102/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 13 de fevereiro de 2020;
Operacionalizar a coordenação da atividade do modelo de governação instituído em articulação com outros programas, atividades e serviços;
Produzir e divulgar documentação técnico/normativa para todos/as os/as trabalhadores/as do setor da saúde no que respeita à área da prevenção da violência, incluindo instrumentos de avaliação;
Estabelecer mecanismos de cooperação com outras entidades de âmbito nacional e internacional com intervenção no domínio da prevenção da violência no setor da saúde, promovendo sinergias que permitam agilizar a intervenção;
Elaborar anualmente relatório de atividades do PAPVSS, a incluir no plano e relatório de atividades do Programa Nacional de Prevenção da Violência no Ciclo de Vida.
9.1.2 - A nível regional
Nas Administrações Regionais de Saúde, cabe aos conselhos diretivos:
Assegurar divulgação do Plano PAPVSS, promovendo a sua implementação em todas as unidades de saúde da respetiva Administração Regional de Saúde;
Assegurar que seja disponibilizada formação a todos os trabalhadores no âmbito das áreas de intervenção na prevenção e gestão da violência;
Assegurar que seja disponibilizada à comunidade informação organizada sobre a prevenção e gestão da violência na prestação de cuidados de saúde;
Implementar estratégias de sensibilização da comunidade para a problemática da violência na prestação de cuidados de saúde;
Nomear o Ponto Focal Regional e constituir o Grupo Operativo Regional (GOR).
Ponto Focal Regional/Grupo Operativo Regional:
O Ponto Focal Regional integra e coordena o GOR. O GOR pode integrar outros elementos em número a definir pela especificidade regional. As suas atribuições são as seguintes:
Monitorizar as práticas de prevenção e gestão da violência nas diferentes instituições;
Assegurar uma abordagem, linguagem e competências consistentes e comuns;
Identificar e disseminar boas práticas;
Apoiar os elementos dos Pontos Focais Institucionais e Grupo Operativo Institucional (GOI), promovendo a sua constituição e assegurando condições de trabalho;
Assegurar formação aos GOI e Grupo Operativo Local (GOL);
Implementar, em conjunto com as Comissões de Ética, Gabinetes Jurídicos, Gabinetes do Cidadão e os Serviço de Segurança e Saúde do Trabalho, o sistema de notificação e registo dos casos de violência na Administração Regional de Saúde;
Fornecer aconselhamento e suporte;
Analisar de modo global e integrado os relatórios e propostas de intervenção de prevenção, gestão e formação sobre violência no setor da saúde;
Propor a revisão das orientações emanadas, em conjunto com as Comissões de Ética, Gabinetes Jurídicos, Gabinetes do Cidadão e os Serviço de Segurança e Saúde do Trabalho;
Elaborar anualmente relatório regional de atividades do PAPVSS.
Aos Gabinete Jurídico, Comissão de Ética, Gabinete do Cidadão, Serviço de Segurança e Saúde do Trabalho das Administrações Regionais de Saúde, cabe:
Implementar, com o GOR, o sistema de notificação e análise dos casos de violência no setor da saúde;
Apoiar o GOR e os GOI na abordagem da prevenção e gestão da violência no setor da saúde;
Participar na monitorização do PAPVSS;
Promover cultura e práticas de reflexão e ação ética que incluam a problemática da violência;
Analisar as políticas de prevenção e gestão da violência e as suas implicações éticas nas práticas clínicas;
Apoiar juridicamente os trabalhadores em situações de violência, por determinação do conselho diretivo;
Promover debate sobre esta temática;
Acompanhar o trabalhador em contexto de vigilância de saúde ocupacional e identificar situações em que, alegadamente, as orientações em vigor não tenham sido implementadas;
Colaborar com os respetivos GOR e GOI.
9.1.3 - A nível institucional
Aos órgãos de direção e de administração de cada instituição, cabe:
Implementar o Plano PAPVSS;
Proceder à designação do Ponto Focal Institucional e dos elementos do GOI da instituição e propiciar condições de execução das suas atribuições;
Promover o empenhamento organizacional e o envolvimento de todos os trabalhadores, nos aspetos de organização relativos às áreas de intervenção propostas;
Analisar os relatórios e propostas do GOI sobre prevenção e gestão da violência;
Garantir o sistema de notificação e análise dos episódios de violência a nível institucional;
Promover a formação de profissionais capacitando-os para lidar com as questões ligadas à violência;
Disponibilizar os meios e tempo para a concretização da análise e reflexão sobre a violência e da formação contínua;
Participar ao Ministério Público os crimes de violência que envolvam profissionais de saúde.
Ponto Focal Institucional/Grupo Operativo Institucional:
O Ponto Focal Institucional integra e coordena o GOI. O GOI pode integrar outros elementos em número a definir pela especificidade institucional. As suas atribuições são as seguintes:
Articular com e integrar as orientações definidas pelo GOR;
Monitorizar a implementação do Plano PAPVSS a nível institucional;
Coordenar as intervenções relacionadas com a prevenção da violência e abordagem dos episódios de violência na sua instituição;
Definir procedimentos e medidas apropriadas;
Articular com a Direção/Administração, com os departamentos, unidades e serviços existentes e com o Conselho da Comunidade;
Apoiar os elementos dos Grupos Operativos Locais (GOL) de cada departamento, unidade ou serviço;
Monitorizar e analisar a violência de modo integrado no âmbito institucional;
Identificar situações com elevado risco de violência a partir da informação disponível (ocorrências, registos, contactos, observações);
Elaborar anualmente relatório institucional de atividades do PAPVSS.
9.1.4 - A nível local
Ao coordenador dos serviços/departamentos/unidades cabe:
Implementar localmente o Plano PAPVSS;
Proceder à designação dos Pontos Focais Locais e dos elementos do GOL de cada serviço, departamento e unidade;
Assegurar condições para que o Ponto Focal Local possa dar cumprimento às atribuições que lhe cabem;
Organizar tempo/espaço de formação multiprofissional que inclua a análise e reflexão sobre os episódios de violência.
Ponto Focal Local/Grupo Operativo Local:
O GOL é composto pelos Pontos Focais Locais, bem como por outros elementos em número a definir pela especificidade local, designados pelo perfil e competência específica neste domínio. As suas atribuições são as seguintes:
Enquadrar, apoiar e coordenar a abordagem da prevenção e gestão da violência no âmbito concreto de cada serviço/departamento/unidade;
Articular com o GOI e integrar as suas orientações;
Promover ou realizar a notificação dos episódios de violência;
Analisar cada episódio, tendo por base técnicas de abordagem de incidentes críticos, na procura da causa raiz do problema;
Apoiar os trabalhadores, ouvindo-os no pós-incidente;
Procurar soluções prudentes e identificar as medidas corretivas e preventivas a aplicar;
Intervir em procedimentos que permitam a responsabilização e eventual reabilitação da pessoa agressora;
Promover a abordagem de cada episódio de violência como uma oportunidade de reflexão e aprendizagem;
Manter o registo dos episódios de violência na unidade;
Identificar situações com elevado risco de violência na unidade a partir da informação disponível (ocorrências, registos, contactos, observações);
Propor e colaborar nos processos de formação;
Promover o preenchimento do modelo de Participação e Qualificação de Acidente de Trabalho quando pertinente;
Garantir que os procedimentos estipulados são cumpridos;
Garantir que todos os profissionais conhecem os procedimentos e sabem como atuar em episódios de violência;
Garantir um estado de prontidão para abordagem dos episódios de violência;
Agir no episódio de violência quando ela acontece;
Proteger a vítima e assegurar que fica em segurança após situação de violência;
Elaborar anualmente relatório local de atividades do PAPVSS.
114855988
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4761390.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2020-08-27 -
Lei
55/2020 -
Assembleia da República
Define os objetivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2020-2022, em cumprimento da Lei n.º 17/2006, de 23 de maio, que aprova a Lei-Quadro da Política Criminal
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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