Aviso 126/2022, de 4 de Janeiro
- Corpo emitente: CTT - Correios de Portugal, S. A.
- Fonte: Diário da República n.º 2/2022, Série II de 2022-01-04
- Data: 2022-01-04
- Parte: I
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Emissões da série base relativas a 2011, 2012 e 2013 encontram-se desatualizadas
Texto do documento
Aviso 126/2022
Sumário: Emissões da série base relativas a 2011, 2012 e 2013 encontram-se desatualizadas.
Considerando que as emissões da Série Base relativas 2011, 2012 e 2013, se encontram desatualizadas, a Comissão Executiva dos CTT, na sua reunião de 24/06/2021 e ao abrigo das disposições nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de setembro, deliberou retirar de circulação as seguintes emissões da Série base:
Festas Tradicionais Portuguesas (1.º grupo) de 2011, com as seguintes taxas:
(euro) 0,10/(euro) 0,32/(euro) 0,47/(euro) 0,68 /(euro) 0,80, assim como os selos autoadesivos N20g/A20g/E20g, relativos a esta emissão e o bilhete-postal.
Festas Tradicionais Portuguesas (2.º grupo), relativos ao ano de 2012, com as seguintes taxas:
(euro) 0,05/(euro)0,32/(euro)0,47/(euro)0,68/(euro)0,80, incluindo os selos autoadesivos N20g/Correio Azul/E20g e o bilhete-postal.
Festas Tradicionais Portuguesas (3.º grupo), relativos ao ano de 2013, com as seguintes taxas:
(euro)0,03/(euro)0,04/(euro)0,36/(euro)0,50/(euro)0,70/(euro)0,80/(euro)1,00/(euro)1,70, incluindo os selos autoadesivos N20g/A20g/E20g e o bilhete-postal.
Os selos atrás indicados deixam de ter validade a partir de 31 de janeiro de 2022.
Os mesmos selos poderão ser trocados por outros que estejam em vigor, em qualquer Loja CTT, entre 1 de fevereiro e 29 de abril de 2022.
15 de dezembro de 2021. - O Presidente Executivo, João Bento.
314823108
Sumário: Emissões da série base relativas a 2011, 2012 e 2013 encontram-se desatualizadas.
Considerando que as emissões da Série Base relativas 2011, 2012 e 2013, se encontram desatualizadas, a Comissão Executiva dos CTT, na sua reunião de 24/06/2021 e ao abrigo das disposições nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de setembro, deliberou retirar de circulação as seguintes emissões da Série base:
Festas Tradicionais Portuguesas (1.º grupo) de 2011, com as seguintes taxas:
(euro) 0,10/(euro) 0,32/(euro) 0,47/(euro) 0,68 /(euro) 0,80, assim como os selos autoadesivos N20g/A20g/E20g, relativos a esta emissão e o bilhete-postal.
Festas Tradicionais Portuguesas (2.º grupo), relativos ao ano de 2012, com as seguintes taxas:
(euro) 0,05/(euro)0,32/(euro)0,47/(euro)0,68/(euro)0,80, incluindo os selos autoadesivos N20g/Correio Azul/E20g e o bilhete-postal.
Festas Tradicionais Portuguesas (3.º grupo), relativos ao ano de 2013, com as seguintes taxas:
(euro)0,03/(euro)0,04/(euro)0,36/(euro)0,50/(euro)0,70/(euro)0,80/(euro)1,00/(euro)1,70, incluindo os selos autoadesivos N20g/A20g/E20g e o bilhete-postal.
Os selos atrás indicados deixam de ter validade a partir de 31 de janeiro de 2022.
Os mesmos selos poderão ser trocados por outros que estejam em vigor, em qualquer Loja CTT, entre 1 de fevereiro e 29 de abril de 2022.
15 de dezembro de 2021. - O Presidente Executivo, João Bento.
314823108
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4759744.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1985-09-03 - Decreto-Lei 360/85 - Ministério do Equipamento Social
Aprova o novo Estatuto do Selo Postal.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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