Despacho 54/2022, de 4 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Vila Verde
- Fonte: Diário da República n.º 2/2022, Série II de 2022-01-04
- Data: 2022-01-04
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências na vereadora do pelouro do Ordenamento do Território, Urbanismo e Modernização Administrativa, engenheira Michele Alves.
Delegação de Competências
1 - Considerando que a Presidente da Câmara Municipal é coadjuvada nas suas funções pelos Vereadores, podendo subdelegar competências nos mesmos, ao abrigo do disposto no art. 36.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual;
2 - Considerando que a figura da delegação de poderes, constituindo um fenómeno de desconcentração administrativa, irá permitir uma maior eficácia e eficiência no tratamento de processos administrativos, garantindo-se, por esta via, uma maior celeridade na obtenção da competente decisão administrativa, no âmbito das competências correlacionadas com a Vereadora do Pelouro do Ordenamento do Território, Urbanismo e Modernização Administrativa, Eng.ª Michele Alves, foi delegada na mesma Vereadora, por despacho da Senhora Presidente da Câmara Municipal, datado em 20 de outubro do corrente as seguintes competências, com a faculdade de subdelegação, na parte aplicável:
1) Considerando que a Presidente da Câmara é coadjuvada pelos Vereadores no exercício das suas competências nos termos do disposto no art. 36.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual;
2) Considerando que a figura da delegação de poderes, constituindo um fenómeno de desconcentração administrativa, irá permitir uma maior eficácia e eficiência no tratamento de processos administrativos, garantindo-se, por esta via, uma maior celeridade na obtenção da competente decisão administrativa, no âmbito das competências correlacionadas com a Vereadora do Pelouro do Ordenamento do Território, Urbanismo e Modernização Administrativa, Eng.ª Michele Alves, delego na mesma Vereadora as seguintes competências, com a faculdade de subdelegação, na parte aplicável:
I) Em matéria da Qualidade e Modernização Administrativa:
Responsabilidade pela supervisão do Sistema de Gestão da Qualidade e da Modernização Administrativa deste Município, bem como a arbitragem de eventuais conflitos no âmbito da Qualidade.
II) No âmbito das competências atribuídas previstas no Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação atual:
a) Direção da instrução do procedimento de controlo prévio, de acordo com o n.º 2, do artigo 8.º;
b) Saneamento e apreciação liminar, conforme n.os 1, 2 e 7, do art. 11.º, nos termos do disposto no n.º 10, do mesmo artigo;
c) Emissão de declaração a que alude artigo 17.º;
d) Concessão de prorrogação do prazo referido nos n.os 4 e 5, do artigo 20.º;
e) Admissão de comunicação prévia, nos termos do que estatuem os artigos 35.º;
f) Concessão de prorrogação do prazo a que alude o artigo 53.º;
g) Concessão de prorrogação do prazo a que se referem os n.os 6 e 7, do artigo 58.º;
h) Poder de determinar, oficiosamente, a realização da vistoria a que se reporta o n.º 2, do artigo 64.º;
i) Concessão de prorrogação do prazo para emissão do alvará, como decorre dos n.os 1 e 2, do artigo 76.º;
j) Efetuar averbamentos, nos termos do n.º 7, do artigo 77.º;
k) Cassação do alvará ou admissão de comunicação prévia, nos termos do que dispõe o artigo 79.º;
l) Decisão do pedido para execução de trabalhos de demolição, escavação ou contenção periférica, constante do artigo 81.º;
m) Efetuar as comunicações a que se refere o n.º 4, do artigo 84.º;
n) Fiscalização administrativa de operações urbanísticas, nos termos dos artigos 93.º e 94.º;
o) Poder para ordenar a realização de vistorias, nos termos do que preceitua o artigo 96.º;
p) Demais atos constantes da subsecção III, no âmbito das medidas de tutela de legalidade urbanística, referidas nos artigos 105.º a 109.º;
q) Condução do procedimento de audiência prévia;
r) Qualquer outra competência do delegante passível de delegação e enquadrável no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, 16 de dezembro, na redação atual.
13 de novembro de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal, Júlia Maria Caridade Rodrigues Fernandes, Dr.ª
314812805
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4759735.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
1999-12-16 -
Decreto-Lei
555/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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