Aviso 98/2022
Sumário: Projeto do Regulamento do Programa de Arrendamento para Subarrendamento de São João da Madeira.
Projeto de Regulamento do Programa de Arrendamento para Subarrendamento de São João da Madeira
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, torna-se público que a Câmara Municipal de São João da Madeira, na sua reunião de 13 de dezembro de 2021, deliberou aprovar e submeter a consulta pública, pelo prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o projeto de "Regulamento do Programa de Arrendamento para Subarrendamento de São João da Madeira", cujo texto poderá ser consultado no sítio institucional do município em www.cm-sjm.pt.
Os/as interessados/as, no decurso do prazo, poderão apresentar as sugestões, por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de São João da Madeira, podendo ser apresentadas no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, ou remetidas por via postal para a morada Avenida da Liberdade, 3701-956 São João da Madeira, ou ainda por correio eletrónico para o endereço paulagaio@cm-sjm.pt.
14 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge M. R. Vultos Sequeira.
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Aviso 98/2022, de 4 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de São João da Madeira
- Fonte: Diário da República n.º 2/2022, Série II de 2022-01-04
- Data: 2022-01-04
- Parte: H
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Sumário
Projeto do Regulamento do Programa de Arrendamento para Subarrendamento de São João da Madeira
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4759712.dre.pdf .
Ligações para este documento
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Aviso
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