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Aviso 74/2022, de 4 de Janeiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para a categoria e carreira de técnico superior, referência DRH/TS/18/2020

Texto do documento

Aviso 74/2022

Sumário: Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para a categoria e carreira de técnico superior, referência DRH/TS/18/2020.

Procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, com vista ao preenchimento de postos de trabalho na categoria e carreira de técnico superior, no mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social I. P. Referência DRH/TS/18/2020

Lista unitária de ordenação final

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, com vista ao preenchimento de postos de trabalho na categoria e carreira de técnico superior, a afetar ao Centro Distrital de Leiria, aberto através do Aviso (extrato) n.º 847/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 13 de janeiro, com a Referência DRH/TS/18/2020:



(ver documento original)

A presente lista foi homologada por meu despacho de 6 de dezembro de 2021, tendo sido publicitada na página eletrónica do Instituto.

10 de dezembro de 2021. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Catarina Marcelino.

314831857

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4759678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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