Aviso 57/2022, de 4 de Janeiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Instituto da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 2/2022, Série II de 2022-01-04
- Data: 2022-01-04
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final para a carreira e categoria de técnico superior.
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se publico que, por despacho de 13 de dezembro de 2021, foi homologada a lista unitária de ordenação final da/o(s) candidata/o(s) aprovada/o(s) no âmbito de procedimento concursal comum para a ocupação de 1 (um) posto de trabalho de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Instituto da Defesa Nacional, para exercício de funções no núcleo de Relações Públicas, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 20680/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 4 de novembro de 2021.
A referida lista de ordenação final homologada pode ser consultada em local visível e público na sede do Instituto da Defesa Nacional, em Lisboa e no respetivo sítio da Internet, em https://www.idn.gov.pt/pt/sobre/organizacao/rh.
Do ato de homologação da referida lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico, conforme previsto no n.º 1 do artigo 31.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual.
15 de dezembro de 2021. - A Diretora-Geral, Maria Helena Chaves Carreiras.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4759651.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2019-04-30 -
Portaria
125-A/2019 -
Finanças
Procedimento concursal
-
2021-01-11 -
Portaria
12-A/2021 -
Modernização do Estado e da Administração Pública
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
Aviso
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