Decreto-lei 4/2022, de 4 de Janeiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 2/2022, Série I de 2022-01-04
- Data: 2022-01-04
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
de 4 de janeiro
Sumário: Altera valores a transferir para os municípios no âmbito do processo de descentralização no domínio da cultura.
O Decreto-Lei 22/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, concretizou o processo de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da cultura, ao abrigo do artigo 15.º da Lei 50/2018, de 16 de agosto, que estabelece o quadro da referida transferência para as autarquias locais e entidades intermunicipais, subordinando-o a um conjunto de princípios e garantias, nomeadamente assegurando o financiamento dos municípios com a atribuição dos recursos financeiros adequados ao exercício das novas atribuições.
Nessa medida, o anexo iii a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 22/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, estabelece os montantes financeiros a transferir para os municípios para cobrir despesas com recursos humanos e com outros custos associados à descentralização de competências no domínio da cultura.
No âmbito do referido procedimento de transferência de competências para as autarquias, que se encontra em curso, verificou-se, entretanto, a necessidade de alterar os valores das transferências financeiras para os municípios de Almeida, Belmonte, Estremoz, Mêda e Nazaré, constantes do anexo iii a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º ao referido decreto-lei.
Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 15.º da Lei 50/2018, de 16 de agosto, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei 22/2019, de 30 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, que desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios no domínio da cultura.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei 22/2019, de 30 de janeiro
O artigo 8.º do Decreto-Lei 22/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 8.º
Recursos humanos e financeiros
1 - Sem prejuízo do disposto nos artigos 6.º e 7.º, os recursos humanos e os montantes a transferir para os municípios para o exercício das novas competências, através do Fundo de Financiamento da Descentralização, constam do anexo iii ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
2 - [...]
3 - [...]»
Artigo 3.º
Alteração aos anexos I e III do Decreto-Lei 22/2019, de 30 de janeiro
1 - O anexo i do Decreto-Lei 22/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, é alterado nos termos do anexo i ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
2 - O anexo iii do Decreto-Lei 22/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, passa a ter a redação constante do anexo ii ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de dezembro de 2021. - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - João Rodrigo Reis Carvalho Leão - Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão - Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves.
Promulgado em 21 de dezembro de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 23 de dezembro de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
«ANEXO I
[...]
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º)
«ANEXO III
(a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º)
(ver documento original)
114851945
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4759635.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2018-08-16 -
Lei
50/2018 -
Assembleia da República
Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais
-
2019-01-30 -
Decreto-Lei
22/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios no domínio da cultura
-
2019-06-28 -
Decreto-Lei
84/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4759635/decreto-lei-4-2022-de-4-de-janeiro