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Declaração (extrato) 3/2022, de 3 de Janeiro

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Sumário

Declara, a pedido da Câmara Municipal de Gondomar, a utilidade pública da expropriação da parcela necessária ao «alargamento e requalificação das Ruas Dom João de Castro e Dom António Castro Meireles - Baguim do Monte»

Texto do documento

Declaração (extrato) n.º 3/2022

Sumário: Declara, a pedido da Câmara Municipal de Gondomar, a utilidade pública da expropriação da parcela necessária ao «alargamento e requalificação das Ruas Dom João de Castro e Dom António Castro Meireles - Baguim do Monte».

Torna-se público que o Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, por despacho de 16 de dezembro de 2021, a pedido da Câmara Municipal de Gondomar, declarou a utilidade pública da expropriação da parcela a seguir referenciada e identificada na planta anexa:



(ver documento original)

A expropriação destina-se ao "Alargamento e Requalificação das Ruas Dom João de Castro e Dom António Castro Meireles - Baguim do Monte".

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1 e 13.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos nas Informações Técnicas n.os I-001204-2021 e I-001471-2021, respetivamente, de 16 de setembro de 2021 e de 25 de novembro de 2021, da Direção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.010.21/DAJ, daquela Direção-Geral.

16 de dezembro de 2021. - A Subdiretora-Geral, Célia Quaresma.



(ver documento original)

314830041

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4758648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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