Resolução do Conselho de Ministros 197/2021, de 31 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 253/2021, Série I de 2021-12-31
- Data: 2021-12-31
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Altera a estrutura de missão que promove e organiza as comemorações do 50.º aniversário da Revolução de 25 de Abril de 1974
Texto do documento
Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/2021
Sumário: Altera a estrutura de missão que promove e organiza as comemorações do 50.º aniversário da Revolução de 25 de Abril de 1974.
Reconhecendo o conjunto de singularidades que marca a experiência democrática portuguesa e a importância da comemoração do 50.º aniversário de cada uma delas, o Governo aprovou a Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2021, de 4 de junho, que determinou a realização das comemorações do 50.º aniversário da Revolução de 25 de Abril de 1974 e criou a estrutura de missão que as promove e organiza.
A natureza executiva e multifacetada das comemorações do 50.º aniversário da Revolução de 25 de Abril de 1974 implicou uma reestruturação da estrutura de missão, em termos mais operativos e pragmáticos, passando a ser composta apenas pela Comissão Executiva e deixando de se prever a existência de um Conselho Geral.
Por outro lado, paralelamente à estrutura de missão funcionará, junto da Presidência da República, uma Comissão Nacional, com vista a assegurar a dimensão institucional e representativa das comemorações.
A Comissão Nacional, cuja composição e funcionamento serão definidos pelo Presidente da República, definirá as orientações gerais das comemorações e aprovará o respetivo programa oficial, garantindo o caráter plural e participado das mesmas.
Assim:
Nos termos do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2021, de 4 de junho, que passa a ter a seguinte redação:
«1 - ...
2 - Estabelecer que as orientações gerais das comemorações são definidas por uma Comissão Nacional, que aprova o respetivo programa oficial e garante o caráter plural e participado das mesmas.
3 - Prever que a Comissão Nacional funciona junto da Presidência da República, sendo a sua composição e o seu funcionamento definidos pelo Presidente da República.
4 - (Anterior n.º 2.)
5 - (Anterior n.º 3.)
6 - Estabelecer que a Estrutura de Missão é composta por uma Comissão Executiva.
7 - (Revogado.)
8 - (Revogado.)
9 - (Revogado.)
10 - ...
11 - ...
12 - ...
13 - ...
a) ...
b) Submeter o programa oficial das comemorações à Comissão Nacional;
c) ...
d) Envolver ativamente os membros da Comissão Nacional nas comemorações;
e) ...
f) Publicar relatórios semestrais quanto ao desenvolvimento dos trabalhos da Estrutura de Missão;
g) Publicar um relatório final da atividade desenvolvida e dos resultados alcançados, no final do seu mandato.
14 - ...
15 - ...
16 - ...
17 - ...
18 - ...
19 - ...
20 - ...
21 - ...
22 - ...»
2 - Revogar os n.os 7 a 9 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2021, de 4 de junho.
3 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de dezembro de 2021. - Pelo Primeiro-Ministro, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.
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Sumário: Altera a estrutura de missão que promove e organiza as comemorações do 50.º aniversário da Revolução de 25 de Abril de 1974.
Reconhecendo o conjunto de singularidades que marca a experiência democrática portuguesa e a importância da comemoração do 50.º aniversário de cada uma delas, o Governo aprovou a Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2021, de 4 de junho, que determinou a realização das comemorações do 50.º aniversário da Revolução de 25 de Abril de 1974 e criou a estrutura de missão que as promove e organiza.
A natureza executiva e multifacetada das comemorações do 50.º aniversário da Revolução de 25 de Abril de 1974 implicou uma reestruturação da estrutura de missão, em termos mais operativos e pragmáticos, passando a ser composta apenas pela Comissão Executiva e deixando de se prever a existência de um Conselho Geral.
Por outro lado, paralelamente à estrutura de missão funcionará, junto da Presidência da República, uma Comissão Nacional, com vista a assegurar a dimensão institucional e representativa das comemorações.
A Comissão Nacional, cuja composição e funcionamento serão definidos pelo Presidente da República, definirá as orientações gerais das comemorações e aprovará o respetivo programa oficial, garantindo o caráter plural e participado das mesmas.
Assim:
Nos termos do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2021, de 4 de junho, que passa a ter a seguinte redação:
«1 - ...
2 - Estabelecer que as orientações gerais das comemorações são definidas por uma Comissão Nacional, que aprova o respetivo programa oficial e garante o caráter plural e participado das mesmas.
3 - Prever que a Comissão Nacional funciona junto da Presidência da República, sendo a sua composição e o seu funcionamento definidos pelo Presidente da República.
4 - (Anterior n.º 2.)
5 - (Anterior n.º 3.)
6 - Estabelecer que a Estrutura de Missão é composta por uma Comissão Executiva.
7 - (Revogado.)
8 - (Revogado.)
9 - (Revogado.)
10 - ...
11 - ...
12 - ...
13 - ...
a) ...
b) Submeter o programa oficial das comemorações à Comissão Nacional;
c) ...
d) Envolver ativamente os membros da Comissão Nacional nas comemorações;
e) ...
f) Publicar relatórios semestrais quanto ao desenvolvimento dos trabalhos da Estrutura de Missão;
g) Publicar um relatório final da atividade desenvolvida e dos resultados alcançados, no final do seu mandato.
14 - ...
15 - ...
16 - ...
17 - ...
18 - ...
19 - ...
20 - ...
21 - ...
22 - ...»
2 - Revogar os n.os 7 a 9 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2021, de 4 de junho.
3 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de dezembro de 2021. - Pelo Primeiro-Ministro, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4757733.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
4/2004 -
Assembleia da República
Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.
Aviso
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