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Aviso (extrato) 24145/2021, de 31 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de 13 postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior nas áreas de pedreiras, minas, recursos hidrogeológicos e geotérmicos

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 24145/2021

Sumário: Procedimento concursal comum para preenchimento de 13 postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior nas áreas de pedreiras, minas, recursos hidrogeológicos e geotérmicos.

Procedimento concursal comum para preenchimento de 13 postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior da Direção-Geral de Energia e Geologia, para constituição de vínculo de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, destinado a candidatos com ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido - 4/TS-C/2021.

1 - Torna-se público que por despacho, de 16 de dezembro de 2021, do Diretor-Geral de Energia e Geologia, nos termos do disposto nos n.os 4, 7 e 9 do artigo 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com a alínea a) do artigo 3.º e 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e de acordo com os despachos do Ministro de Estado e das Finanças, de 10 de outubro de 2021, e do Secretário de Estado da Administração Pública, de 2 de dezembro de 2021, se encontra aberto, pelo período de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para o preenchimento de 13 postos de trabalho, para a carreira/categoria de técnico superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Direção-Geral de Energia e Geologia, com vista à constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Âmbito de recrutamento: o recrutamento é aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a termo resolutivo ou sem vínculo de emprego público, nos termos dos n.os 4, 7 e 9 do artigo 30.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, e em resultado dos pareceres favoráveis dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública.

3 - Caracterização dos postos de trabalho: As funções dos postos de trabalho enquadram-se genericamente no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, que correspondem ao grau 3 de complexidade funcional da carreira/categoria de técnico superior, indicando-se abaixo a caracterização especifica e respetivo local de trabalho.

8 postos de trabalho - Sede - Lisboa

1 posto de trabalho - Área Norte - Porto

1 posto de trabalho - Área Centro - Coimbra

3 postos de trabalho - Área Sul/Alentejo - Évora

Áreas de Atividade: Pedreiras/Minas/Recursos Hidrogeológicos e Geotérmicos

Nível habilitacional: Licenciatura em Engenharia de Minas, Engenharia Geológica, Arqueologia e Geologia

Caracterização do posto de trabalho: funções consultivas de estudo, conceção e aplicação de métodos e processo inerentes à sua qualificação profissional, nos seguintes domínios de atividade:

Apoio técnico à área das Pedreiras, designadamente, no licenciamento, fiscalização e acompanhamento da atividade de exploração de pedreiras, respetivos estabelecimentos industriais anexos de pedreira e instalações de resíduos da indústria extrativa; fiscalização da atividade extrativa e transformadora, nomeadamente as licenças de prospeção e pesquisa, licenças de exploração de massas minerais e licenças de exploração industrial; apreciação de relatórios técnicos, bem como análise de planos de pedreira e de lavra;

Apoio técnico na área das Minas, designadamente, no acompanhamento e fiscalização da atividade de exploração de minas, respetivos estabelecimentos industriais, anexos mineiros e instalações de resíduos da indústria extrativa, acompanhamento técnico dos contratos de prospeção e pesquisa; apreciação de programas de trabalho e relatórios técnicos em áreas concessionadas, bem como análise de planos de lavra, acompanhamento de processos de antigas áreas mineiras abandonadas, estatística de recursos minerais, análise e emissão de parecer no âmbito do ordenamento do território, desenvolvimento de conteúdos formativos e informativos do setor dos recursos minerais para divulgação;

Apoio técnico na área dos Recursos Hidrogeológicos e Geotérmicos, designadamente, no acompanhamento e fiscalização das atividades de prospeção, pesquisa e exploração no âmbito dos respetivos contratos; apreciação de programas de trabalho, relatórios técnicos e dados estatísticos sobre a atividade de exploração, bem como de propostas de perímetros de exploração; apreciação de propostas de planos de exploração e de sistemas de captação de recursos hidrogeológicos e assegurar o cumprimento dos mesmos; elaboração de pareceres de natureza ambiental, no âmbito do ordenamento do território; fiscalização da atividade de engarrafamento nos respetivos estabelecimentos industriais.

Requisitos preferenciais:

Especialização em Geologia no ramo da Hidrogeologia; Engenharia de Minas, Engenharia Geológica, Arqueologia e Geologia, com experiência comprovada no acompanhamento administrativo de processos relativos a massas minerais; e relativos à prospeção, pesquisa e exploração de depósitos minerais;

Experiência na análise de planos de lavra, planos de mina e relatórios técnicos de prospeção e pesquisa, conhecimentos de elaboração de contratos de concessão e atribuição de licenças bem como o respetivo acompanhamento; conhecimentos adequados da legislação e regulamentação aplicável ao licenciamento de depósitos minerais, massas minerais, em particular as resultantes do PIPSC, e de recursos hidrogeológicos e geotérmicos, à responsabilidade técnica, à regulamentação relativa à segurança e saúde e à fiscalização;

Possuir capacidade de visualização integrada dos vários quadrantes e domínio das várias atividades do setor extrativo e do setor dos recursos hidrogeológicos e geotérmicos, sua interligação com as políticas ambientais, de ordenamento do território e de responsabilidade social; sólidos conhecimentos de informática nomeadamente na utilização de Excel avançado, e Word, bem como na utilização de SGBD, Fabasoft, Smartdocs e utilização de sistemas de informação geográfica, boa capacidade de comunicação (oral e escrita); bons conhecimentos da língua inglesa (falada e escrita); bom relacionamento interpessoal e capacidade de trabalho em equipa.

4 - A publicação integral do presente procedimento concursal será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP), em https://www.bep.gov.pt/ e na página eletrónica da Direção-Geral de Energia e Geologia https://www.dgeg.gov.pt/, até ao 3.º dia útil após a data da publicação.

5 - Forma e prazo de apresentação e entrega de candidatura: as candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP) www.bep.gov.pt, obrigatoriamente, formalizadas, através do preenchimento e submissão do formulário próprio disponível na página eletrónica da DGEG em https://www.dgeg.gov.pt/pt/areas-transversais/recursos-humanos/recrutamento/formularios/. Se tal não for possível, poderá ser remetido, em formato papel, por correio, em carta registada, até ao termo do prazo para:

Direção-Geral da Energia e Geologia

Procedimento concursal - 4/TS-C/2020 - (indicação do local a que se candidata)

Avenida 5 de Outubro, 208,

1069-203 Lisboa

O formulário deve ser preenchido, de acordo com o artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, com a identificação obrigatória do presente aviso, da indicação do código 4/TS-C/2021 e o local do posto de trabalho a que se candidata.

20 de dezembro de 2021. - O Diretor-Geral, João Pedro Costa Correia Bernardo.

314838678

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4757653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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